terça-feira, 31 de julho de 2012

REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE JULHO

Prezados Conselheiros:

O Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu convoca os digníssimos senhores para comparecerem ao Fórum Estadual no dia  01/08/2012 (quarta-feira), às 14:00h, no 3º piso, na sala da Escola da Magistratura, para a Reunião Ordinária do Mês de Junho.

Pauta da Reunião:

1 - Atividades do Mês;
2 -  Atividades para a comemoração do dia do Encarcerado;
3-   Revitalização de projetos na Cadeia Pública Laudemir Neves ( Artes; AME e de Saúde );
4 - APAC;
5 - Oficina dos Conselhos da Comunidade - Ministério da Saúde - São Paulo.

Sua presença é indispensável.
Atenciosamente,

Luciane Ferreira
Presidente do Conselho da Comunidade

Prisões por drogas: aumento de 282%

Prisões por drogas: aumento de 282%



LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*



De acordo com os levantamentos realizados pelo Instituto Avante Brasil, baseados nos dados divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em 2005, o Brasil possuía um total de 32.880 presos por tráfico de entorpecentes (nacional e internacional), montante que quase quadruplicou em 2011, alcançando um total de 125.744 presos.

Em 2005 os presos por entorpecentes representavam 13,4% dos detentos do país, posicionando o tráfico de drogas como o segundo crime mais encarcerador. Em 2011, eles passaram a compor 24% do total de presos no país, o que colocou o tráfico de drogas em primeiro lugar dentre os delitos que mais encarceram no Brasil.

Dessa forma, nesses seis anos, houve um crescimento de 282% nas prisões por tráfico de entorpecentes. No tocante às mulheres presas, o aumento foi ainda maior, alcançando 300%, tendo em vista que em 2005 haviam apenas 4.228 presas por tráfico, montante que alcançou 16.911 em 2011 (Veja: Drogas: 80% das prisões por leis especiais).

É de se supor que o crescimento foi nitidamente impulsionado pela Lei 11.343/06 (Lei de Drogas e Entorpecentes), uma vez que as penas para o tráfico foram aumentadas. Outro ponto: suas disposições não diferenciam objetivamente o usuário do traficante, dando margem à possibilidade de decretação de um grande número de prisões por drogas no país, inclusive de usuários (Veja: 4 anos após a vigência da Lei de drogas: aumento de 123% dos presos por tráfico de entorpecentes). Cabe ainda sublinhar que o tráfico de entorpecentes não acontece (normalmente) fora das organizações criminosas, que procuram, em todo momento, intensificar seus ganhos (seus lucros). Com o aumento do poder aquisitivo do brasileiro, é plausível pensar no aumento do consumo (assim como nos lucros das organizações criminosas). Havendo maior demanda, mais “traficantes pequenos” ficam sujeitos à prisão.

Por tratar-se de crime de fácil execução e propagação, o tráfico de drogas enraizou-se na sociedade brasileira (tomada pela desigualdade social e falta de oportunidades). E, assim como nos Estados Unidos (veja: Drogas: EUA perderam mais uma guerra), a política punitivista de guerra às drogas não tem surtido efeito no Brasil, conforme demonstraram os números. Portanto, imperioso se faz uma nova releitura desta criminalidade, mediante medidas de prevenção penais, bem como políticas públicas da área da saúde. De outro lado, depois do grande encarceramento, talvez tenha chegado o momento do grande questionamento: legalização ou não das drogas? Sou daqueles que não bloqueiam aprioristicamente o debate.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br.

**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Tráfico é o crime mais encarcerador do país

Tráfico é o crime mais encarcerador do país


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*


O roubo qualificado era o crime mais encarcerador do país em 2005 (22% dos presos). De acordo com os levantamentos do Instituto Avante Brasil, com base nos dados divulgados pelo DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, o tráfico de entorpecentes ocupava o segundo lugar, representando 13,4% das prisões. Em 2011 o cenário se inverteu. O tráfico nacional de entorpecentes passou a ocupar a posição de crime mais encarcerador do país, com 24% do total de prisões, enquanto que o roubo qualificado passou a constituir 17% delas.

São muitas as razões que explicam o fenômeno. Dentre elas cabe destacar as seguintes:

(a) em 2006 foi promulgada a nova Lei de Drogas e isso, certamente, muito contribuiu para o crescimento de 282% no número de presos por tráfico de entorpecentes (nacional e o internacional) entre 2005 e 2011, enquanto o número de prisões por roubo (simples e qualificado) cresceu 88%.

(b) o cenário acima retrata verdadeira mutação e evolução da criminalidade. As razões para a migração do crime de roubo para o de tráfico, é de se supor, relacionam-se com as vantagens econômicas advindas deste crime. Dinâmico, de fácil manuseio e menos arriscado que o delito de roubo, o tráfico é uma alternativa rápida, certa e segura para o enriquecimento, independentemente do sexo, idade e classe social, mesmo porque se trata de um crime em que a vítima busca a vitimização.

(c) houve aumento do poder aquisitivo do brasileiro. A pobreza está diminuindo e a desigualdade está caindo. Estudo realizado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República mostra que, apesar da crise financeira global, entre 2008 e 2009, a pobreza reduziu (no Brasil) de 25,3% para 23,9% da população (Valor Econômico de 26.06.12, p. A4). Em dez anos, o recuo foi de 15,1 pontos percentuais, ou seja, em 1999, 39% da população era considerada pobre, contra 23,9% em 2009 (30 milhões de brasileiros saíram da pobreza).

(d) muitos mercados estão correndo atrás desses potenciais consumidores. Inclusive a criminalidade organizada. A melhora do poder econômico do brasileiro nos últimos anos bem como a oferta mais intensa de drogas (sobretudo depois das dificuldades de refino constatadas na Colômbia) são fatores plausíveis explicativos tanto do (provável) aumento do consumo das drogas como da superpopulação carcerária vinculada ao tráfico de drogas (24% dos presos em 31.12.11, contra 13,4% em 2005, conforme informação do Depen).

(e) em seis anos quase duplicou o número de presos por força do tráfico de drogas. De acordo com a teoria multifatorial (García-Pablos e Gomes: 2010, p. 282), para qualquer evento na área criminal sempre vários fatores concorrem. Aos acima apontados (aumento do poder aquisitivo do brasileiro e maior oferta das drogas) cabe ainda agregar o fato de que muitos usuários de droga continuam sendo etiquetados como traficantes. Pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência da USP constatou que o “pequeno traficante” é o grupo mais reprimido pela polícia. Conforme o “Psicoblog” “A partir da análise de 667 autos de flagrante de tráfico de drogas foi constatado que a média das apreensões é de apenas 66,5 gramas. Somente em 7% dos casos os detidos portavam mais de 100 gramas de maconha, em 6,5% estavam com a mesma quantidade ou mais de cocaína. A pesquisa ainda apontou que 57% dos acusados não apresentavam antecedentes criminais e 43% apresentaram algum registro, dos quais 17% haviam sido processados por crime de tráfico.” Ou seja: tendencialmente pode-se afirmar que muitos usuários estão sendo processados como traficantes e que “pequenos traficantes” estão sendo processados como “grandes traficantes”. Isso está contribuindo para a superlotação dos nossos cárceres, composto de “usuários ou pequenos traficantes”, mesmo porque 84% desses presos não tiveram assistência jurídica no momento da prisão.

(f) a norteamericanização da política criminal repressiva também vem contribuindo para a superlotação dos cárceres da miséria (como diz Vacquant), porque, para lá, não vão somente os violentos (45%), sim, sobretudo, os não violentos (55%). Deveríamos repensar, em relação a esse último grupo com certeza, a pena de prisão.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br

** Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Crime organizado: migração e busca de lucro fácil

Crime organizado: migração e busca de lucro fácil


Fonte da imagem: http://educafropcaldas.blogspot.com.br/2011/07/sao-paulo-e-rio-passam-exportar.html

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

Grande parte dos presos em várias cidades do interior, especialmente do interior paulista (Ribeirão Preto é um exemplo marcante), não é constituída de morador local nem da região. O que isso sugere? Uma primeira explicação possível diz respeito à política de construção de presídios em várias cidades. Nesse caso, criminosos de todas as partes vão sendo alojados nesses presídios “regionais”. Se a comarca não recebe presidiários de outros municípios, o assunto é bastante grave e preocupante.

Dentre as explicações possíveis acha-se, em primeiro lugar, o fenômeno da migração dos criminosos, que é uma realidade incontestável no nosso País, tão evidente quanto a luz solar do meio dia. Quanto mais obstáculos são criados para o crime organizado nos grandes centros e nas metrópoles, mais migração acontece. Por quê?

Porque o crime organizado é uma atividade lucrativa, que atua especialmente na área do mercado ilícito (de drogas, de armas, de carros roubados etc.). Se dificuldades aparecem num determinado lugar, migra-se o crime para outros lugares, onde não existam tantos obstáculos, seja em razão da deficiência policial, seja porque poucas medidas preventivas foram adotadas, seja, enfim, pela pouca mobilização comunitária para desenvolver programas situacionais de impedimento do delito.

Quanto mais a cidade esteja fragilizada em termos de medidas preventivas da criminalidade (poucos policiais, poucas viaturas, raras medidas comunitárias de prevenção etc.), mais cobiçada ela se torna, porque o lucro do crime organizado não pode cessar nem diminuir. Constatado o fenômeno da presença de muitos criminosos “de fora” agindo numa determinada cidade, impõe-se contextualizar o fato para admitir que poucos crimes de maior relevância hoje acontecem sem controle e o gerenciamento do crime organizado. Os grandes crimes já não são empreendimentos individuais ou de grupos locais. A criminalidade organizada atua em rede e de suas garras poucos crimes escapam.

Um outro fator concorrente para a migração do crime para locais que não ofereçam grandes riscos consiste no seguinte: o crime organizado é um grande explorador da miséria, ou seja, faz uso de “soldados” delinquentes que custam muito pouco. Esses “soldados” não só constituem mão de obra muito barata (para o crime organizado), como contam com uma grande mobilidade espacial. Podem agir em qualquer ponto do País, contando sobretudo com a facilidade de transportes.

Os “soldados” do crime organizado, sendo exploráveis, torturáveis, prisionáveis e extermináveis, podem atuar em qualquer local, assumindo todos os riscos do “empreendimento”. Os que contam com maior espaço de liberdade (mais status), em razão dos seus poderes, exploram os que são mais vulneráveis – jovens desempregados, ex-presidiários etc. -, que ostentam menos espaço de liberdade – Ruggiero 2005.


*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br

Sistema carcerário: bomba relógio com tragédias anunciadas

Sistema carcerário: bomba relógio com tragédias anunciadas


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*


A situação carcerária nacional é muito preocupante. Caso persistam as suas condições atuais, pode-se concluir que jamais o Brasil será uma grande nação. Pode até ser economicamente forte, mas seus pés são (praticamente) todos de barro.

O Brasil fechou o ano de 2011 com um total de 514.582 presos (números mais atualizados do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional).São 270 para cada 100 mil habitantes -, se mantendo no 4º lugar dentre os mais encarceradores do mundo (veja o ranking completo do ICPS International Centre for Prison Studies).

na última década o número de presos cresceu 120%, já que em 2001, o país possuía 233.859 detentos. No mesmo período, o número de presos provisórios dobrou, chegando a 173.818 detentos (antes eram 78.437) e o número de mulheres presas aumentou 245% (em 2001, elas eram 9.873).

Em razão desse crescimento desenfreado, hoje o país carece de 208.085 vagas em seus estabelecimentos penais, havendo 68% mais presos do que vagas (Veja: Déficit de 208.085 vagas no sistema prisional) e 43.328 detentos alojados precariamente em delegacias.

Apenas 9 crimes são responsáveis por 94% dessas prisões, são eles: Tráfico de Entorpecentes (nacional e internacional), Roubo (simples e qualificado), Furto (simples e qualificado), Homicídio (simples e qualificado), Porte ou posse de arma, Latrocínio, Estupro (unificado ao atentado violento ao pudor), Receptação e Quadrilha ou bando. Veja o gráfico e os percentuais no gráfico abaixo:


Note-se que a maioria desses delitos encontra-se tipificada no Código Penal e que os crimes contra a Administração Pública, os crimes tributários e financeiros e até os crimes de falsificação não se encontram nesse rol, fazendo parte, com outros delitos, dos 6% restantes (Veja: 68% das prisões fundamentam-se em delitos do Código Penal e Crimes contra o patrimônio justificam 71,6% das prisões tipificadas no Código Penal).

E ainda, apenas os crimes de tráfico nacional de entorpecentes, roubo e furto representam 68% do total de prisões no país. Crimes majoritariamente cometidos fundamentalmente por marginalizados sociais, muitos deles esquecidos pelo Estado, antes, durante e depois de suas prisões (Veja: Drogas: 80% das prisões por leis especiais; Região Centro-Oeste: descaso estatal, arbitrariedades e superlotação dos presídios e Região Sudeste: retrato da ilegalidade, descaso e afronta aos direitos humanos dos presos).

Além de não tornar o país mais seguro nem diminuir o medo da população, nossa cultura punitivista em relação aos crimes não violentos (55% dos presos), seguida pelos aplicadores do direito e motivada pelo populismo penal midiático, apenas contribui para o aumento da violência e da incivilidade no país (Brasil é o 20º país mais violento do mundo. Alagoas é o campeão nacional, PM mata mais: pena do gatilho leve).

Obviamente que não se trata de defender a impunidade, mas sim a proporcionalidade, necessidade e humanidade desses aprisionamentos, que deveriam ficar reservados apenas para os crimes violentos (45%). Quanto aos crimes não violentos, necessitamos mesmo é de melhores políticas sociais e educacionais.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br

** Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

terça-feira, 24 de julho de 2012

Reunião ordinária do Mês de Julho - ADIADA

Reunião ordinária do Mês de Julho - ADIADA


Caros Conselheiros,

A reunião ordinária do mês de JULHO, agendada para o dia 25 de Julho,  foi adiada. A reunião ordinária está agendada para o dia 01 de Agosto, às 14 horas, na sala da Escola da Magistratura, no terceiro andar do Fórum Estadual.
Encaminharemos a pauta posteriormente.

Certos de contar com a presença e compreensão de todos.

Atenciosamente,

Luciane Ferreira
Presidente do Conselho da Comunidade

quinta-feira, 19 de julho de 2012

A privatização dos presídios paranaenses


 
    O governo do Paraná sancionou uma lei, aprovada na Assembleia Legislativa em regime de urgência, e publicada no último mês, que prevê a terceirização da gestão dos presídios paranaenses para entidades do terceiro setor, o que se configura uma privatização em sentido amplo.
    A lei prevê que o estado celebre convênios com organizações não-governamentais (ONGs) e com as chamadas associações de proteção e assistência aos condenados (APACs), que poderão administrar estabelecimentos penais. Segundo vários juristas, tal prática contrária a nossa Constituição social e democrática de Direito de 1988.

    É pacífico que, como regra, o Poder Público não pode delegar o chamado “poder de polícia” para os particulares. Atividades-fim do Estado não podem ser privatizadas, sendo possíveis terceirizações apenas de atividades-meio.

    Qualquer atividade executiva de gestão dentro de uma unidade penal, qualquer parcela de função administrativa prisional que afete a liberdade do preso, faz parte do poder de polícia, e a eventual necessidade do uso da coercibilidade por entidades privadas fere nossa Constituição.

    O exercício da função administrativa prisional abrange atos jurídicos, como por exemplo a emanação de provimentos sancionatórios, que de forma alguma poderão ser delegados a particulares. Entre os atos materiais, os que incidem sobre a pessoa do preso, como a vigilância, também não podem ser delegados, pois há monitoramento dos deveres dos presos, e não raro ocorre uso de coação. Enfim, o poder disciplinar na execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direito compete exclusivamente ao Estado.

    Apenas as atividades materiais acessórias e realização de obras podem ser delegadas. Note-se, a cooperação da comunidade, prevista na Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal (LEP), não quer dizer que a iniciativa privada poderá administrar o presídio.

    O governo argumenta que a lei não prevê terceirização e muito menos privatização – o que seria transferido para as entidades privadas sem fins lucrativos seriam apenas algumas funções materiais da execução da pena, mas não a atividade jurisdicional. Mas o problema é que a lei delega a atividade administrativa judiciária, que é exclusiva do Estado.

    Ressalte-se que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, editou a Resolução 8/2002, que rejeita quaisquer propostas tendentes à privatização do sistema penitenciário e que consolida o entendimento de que os serviços de segurança, administração, gerenciamento de unidades, disciplina, efetivo acompanhamento e avaliação da individualização da execução penal não são delegáveis à iniciativa privada. O Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do CNPCP 2011 também é contrário a privatização do sistema penal e prevê, entre outras políticas progressistas, o fortalecimento do Estado na gestão do sistema penal.

    Mesmo se fosse possível a privatização, nas unidades geridas por ONGs não poderia ocorrer qualquer tipo de trabalho do preso, por impedimento contido na LEP.

    O modelo adotado é cópia do mineiro, contrário ao estado social e favorável ao estado penal, que assegura que quanto mais se prender seres humanos, mais a iniciativa privada lucrará. Tanto o modelo de privatização total estadunidense, quanto o modelo de gestão misto francês; no qual a gestão externa cabe ao poder público, mas a iniciativa privada constroi o presídio, faz a guarda interna dos presos, promove o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação, o lazer, a assistência social, jurídica e espiritual e a saúde do preso; não se encaixam no nosso ordenamento jurídico.

    Lembremos que, na década de 90, o Paraná foi um dos pioneiros no Brasil com as penitenciárias privadas. Elas foram extintas posteriormente com a justificativa de que o custo por detento no país era em média R$ 800, enquanto que nos presídios privados R$ 1,2 mil. Além disso, os agentes contratados eram, muitas vezes, um terço dos servidores públicos, o que aumentava os riscos na segurança das unidades. A prática levou à precarização do serviço, enfraquecendo o discurso de que a iniciativa privada é mais eficiente. Uma pesquisa nos EUA concluiu que com os presídios privados não há diminuição de custos, mas, sim, uma tendência deles ficarem com os presos com penas mais leves e de melhor comportamento, deixando os que cometeram crimes mais graves nas prisões públicas.

    Há outras inconstitucionalidades na lei, ainda, como o vício de iniciativa, burla ao concurso público, previsão de que as APACs deverão ser filiadas a uma entidade privada, e a previsão do acordo de vontade ser um convênio, e não contrato administrativos precedido de licitação.

    Existem problemas sérios nos presídios do país, mas devemos resolvê-los com a profissionalização da administração pública brasileira, com muita transparência e controle social e dos órgãos de controle, e dentro dos limites constitucionais.

    Fonte: Gazeta do Povo
    Tarso Cabral Violin, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, advogado

quarta-feira, 18 de julho de 2012

PEF1 comemora 10 anos

Criminalidade organizada e democracia

Criminalidade organizada e democracia (“Lectio doctoralis” de Ferrajoli)


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

ALICE BIANCHINI**
http://www.google.com.br/imgres?num=10&hl=pt-BR&biw=1600&bih=732&tbm=isch&tbnid=uSL4JF73fppgaM:&imgrefurl=http://republicainacabada.blogspot.com/2009/03/ferrajoli-principia-iuris.html&docid=Svw7jzQrTEoIEM&imgurl=https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh7vGGdm-uYPc-Sj_cqvZiGIGhQTReiMaCJ_-OIu8htJzfF5ynEQsPWWxpv2WEzMuXa4EBVNs4mVwG1qYYvdEYT2qQIfx4n1LWAVIShTI2EiKdqmxv1-8q3NRdn1I5F89wQ8dbO7wB9gbI/s400/ferrajoli-011.jpg&w=267&h=400&ei=PngEUOevB8_o2gWZ1LXIBQ&zoom=1&iact=hc&vpx=339&vpy=5&dur=2410&hovh=275&hovw=183&tx=136&ty=164&sig=103784547955068078848&page=1&tbnh=127&tbnw=90&start=0&ndsp=37&ved=1t:429,r:1,s:0,i:75

Título de “doutor honoris causa” em Tucumã. O professor Luigi Ferrajoli, no dia 27.06.12, ao receber o título de “Doctor Honoris Causa”, da Universidad Nacional de Tucuman (Argentina), cuidou em sua “lectio doctoralis” do tema “criminalidade organizada e democracia”, que sintetizaremos em seguida, agregando algumas observações e anotações nossas.

Perguntas fundamentais (mapa da exposição). Começou formulando algumas perguntas fundamentais: 1ª) Como é a criminalidade organizada?; 2ª) Como vem funcionando o sistema penal para promover o seu controle? e 3ª) Qual seria uma resposta racional contra a criminalidade organizada?

Organizações poderosas. Em relação à primeira indagação começou afirmando que o crime organizado é poderoso e, ademais, chega a atentar contra as raízes do Estado e da Democracia, ou seja, da possibilidade de uma salutar convivência social [esse, hoje, é o caso do México, por exemplo]. Ele afeta o funcionamento normal das nossas sociedades [a América Central assim como alguns territórios brasileiros vivem diariamente esse drama], em razão, sobretudo, das suas ligações com as autoridades públicas bem como com a criminalidade ordinária.

Três grupos. Delineou três grupos de crimes organizados: 1º) o vinculado com os poderes criminais privados (organizações criminosas privadas) [do tipo PCC, por exemplo], 2º) o decorrente dos poderes econômicos (criminalidade organizada das empresas – [empresas construtoras no Brasil, por exemplo] -, dos bancos etc.) e 3º) criminalidade organizada estatal (dos poderes públicos, dos políticos, dos juízes, policiais, fiscais etc.).

Características do crime organizado. O crime organizado tem hoje um peso financeiro e econômico sem precedentes, visto que possui caráter global (muitas vezes) e conta, ademais, com um poder destrutivo impressionante [destruição do ser humano, da natureza, das condições necessárias para a vivência democrática etc.]. Estamos neste momento experimentando a mundialização da economia e do mercado, sem a correspondente globalização da Justiça assim como dos direitos e garantias fundamentais. A fortaleza do crime organizado (terrorismo interno ou internacional, máfias, narcotraficantes, exploração ilícita dos jogos etc.) ao se deparar com a fraqueza do sistema jurídico de controle, sobretudo internacional, conduz a um cenário de regressão social onde vigora a “lei do mais forte” (a lei selvagem).

Primeiro grupo (exploração da miséria). Uma característica relevante do primeiro grupo de crime organizado (organizações criminosas privadas) consiste na exploração da miséria, ou seja, uso dos pequenos delinquentes [que, constituindo apenas “corpos” – braços, pernas e anatomia -, sem qualquer patrimônio cultural ou econômico ou social, são exploráveis, torturáveis, prisionáveis e extermináveis]. O crime organizado privado, especialmente no que diz respeito ao mercado das drogas ou das migrações, explora a mão de obra barata do miserável, do necessitado, otimizando seus lucros e benefícios [os que contam com maior espaço de liberdade em razão dos seus poderes exploram os que são mais vulneráveis - jovens desempregados, ex-presidiários etc. -, que ostentam menos espaço de liberdade – Ruggiero 2005].

Segundo grupo. O segundo grupo de crime organizado (decorrente dos poderes econômicos nacionais ou transnacionais) atua contra o meio ambiente, no mundo financeiro etc. Os grupos internacionais são claramente favorecidos pelo “vazio de direito público” no plano global, onde então esses poderes se sentem “desregulamentados” [sobretudo sob o império do neoliberalismo], havendo inversão da equação Estado/mercado, ou seja, o mercado fala mais forte que o próprio Estado, as empresas competem com este último, daí decorrendo a exploração da miséria em dimensão globalizada, da saúde pública etc. Sublinhe-se que esse vazio de direito público, no caso do Brasil, é mais preocupante ainda, visto que até hoje não temos, na lei, o conceito de crime organizado (consoante reconheceu o STF no HC 96.007-SP).

Terceiro grupo. O crime organizado dos poderes públicos desviados é o mais infame de todos, porque envolvem crimes contra a humanidade, torturas, desaparecimentos forçados, sequestros, guerra e, sobretudo, corrupção. A mais séria ameaça contra a democracia é a emanada desses grupos organizados, que sabem fazer amplo uso da mimetização dos capitais ilícitos, ou seja, sabem, tanto quanto os poderosos econômicos, mesclar dinheiro lícito com dinheiro ilícito, dando aparência de legalidade para todo o capital. A corrupção contraria todos os fundamentos da democracia (transparência, legalidade, moralidade etc.). Afeta de modo grave a esfera pública assim como os princípios democráticos. O bem jurídico que está jogo, quando se trata de crime organizado que envolve o poder público, é a própria democracia, ou seja, o Estado de Direito. São os fundamentos dos bens públicos que entram em crise, nesse caso. A capacidade intimidativa e corruptiva do crime organizado afeta, ademais, a própria função pública de proteção e de garantia. Ela proscreve a garantia das garantias, que é a função protetiva jurisdicional.

Segunda premissa. No que concerne à segunda indagação (relacionada com a capacidade do sistema penal para controlar o crime organizado) o balanço, diz Ferrajoli, é negativo. Algum tipo de mudança na estrutura do direito era previsível para fazer frente às organizações criminosas. E tais mudanças aconteceram em muitas legislações. Mas vieram com características irracionais e classistas (discriminatórias). Incrementaram a seletividade do sistema penal, ou seja, a perseguibilidade prioritária dos pobres, garantindo-se a impunidade dos poderes fortes.

Dupla involução. Uma dupla involução cabe ser mencionada: (a) a legislação e o funcionamento do sistema penal garantiram a impunidade da corrupção dos poderosos, seja despenalizando alguns crimes, seja permitindo a prescrição; (b) dirigiram suas forças contra os mais débeis (pobres), aumentando penas, endurecendo os regimes da execução, criando crimes infundados relacionados com a migração clandestina, com o que forjou “a pessoa penalmente ilegal”; trata-se de uma legislação demagógica, típica do populismo penal, fundada no medo, com alta dose de ineficácia, o que coloca em xeque a função dissuasória da pena.

A impunidade dos poderosos é criminógena. De outro lado, a legislação penal repressiva transmite uma mensagem ideológica nefasta [vinculando, muitas vezes, o delinquente apenas com imagem estereotipada difundida pela criminologia midiática]. O conceito de segurança divulgado amplamente na atualidade não significa segurança dos direitos sociais. Segurança é igual segurança pública, cujas medidas se voltam contra “bodes expiatórios”, escondendo-se grandes tensões sociais não resolvidas. Confunde-se política penal com política social [menosprezando-se a Justiça social]. Neste cenário de priorização da segurança policial ou penal duas seguranças se perdem: (a) segurança dos direitos sociais; (b) segurança da liberdade frente ao poder estatal.

Terceira premissa. Diante do fracasso retumbante do sistema penal atual para fazer frente às organizações criminosas, qual seria uma resposta racional?

1) Direito penal mínimo: o direito penal não pode ser usado para punir bagatelas, ou seja, só contam com merecimento penal as agressões graves contra bens jurídicos relevantes. A máquina judiciária não deve cuidar de coisas pequenas;

2) Direito internacional: no âmbito da esfera pública mundial impõe-se criar um direito penal transnacional à altura da criminalidade organizada também mundial. O Tribunal Penal Internacional está apenas começando suas funções jurisdicionais. Ainda continua muito “saboteado” [pelos Estados Unidos, por exemplo]. Impõe-se ampliar sua competência para poder julgar outros crimes: terrorismo, tráfico de armas, tráfico transnacional de drogas, golpes de Estado etc. São crimes que as Justiças locais não têm capacidade de julgar. Impõe-se, de outro lado, observar a máxima independência dos órgãos jurisdicionais e persecutórios. Juízes e membros do Ministério Público deveriam desenvolver uma espécie de “politização” voltada para aplicar a lei contra todos [não somente contra os pobres];

3) Direito penal reduzido: é preciso acabar com a inflação de leis penais, abolir as contravenções penais, contemplar expressamente na lei o princípio da ofensividade (lesividade), prever a exigência de representação para os crimes patrimoniais [ao menos no que diz respeito aos crimes cometidos sem violência], incrementar a previsão e o uso das penas alternativas e introduzir a “reserva de código” (todos os crimes previstos num único código), dificultando-se a sua alteração. Diante de um legislador desordenado, nada melhor que a reserva de código.

As duas sugestões (provocações?) finais oferecidas pelo professor Luigi Ferrajoli, em sua magnífica “lectio doctoralis”, foram:

(a) legalização das drogas: a lógica proibicionista estimula o mercado assim como o crime organizado, até porque o Estado não tem a mínima condição de fazer cumprir a legislação que ele mesmo aprova. A legalização controlada pode ser uma boa saída (tal como a que está sendo ventilada, agora, para a maconha no Uruguai);

(b) fim do comércio e tráfico de armas: as armas são feitas para matar. A violência, sobretudo com a utilização de armas de fogo, nos conduz à sociedade natural (selvagem). Se o Estado conta com o monopólio do uso da força, ninguém mais está permitido utilizá-la [salvo em casos excepcionais para a defesa da vida, por exemplo]. É preciso vencer a atual crise da razão jurídica sem ilusões, mas também sem pessimismos. Somos todos responsáveis pela construção de um mundo melhor.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br

** Doutora em Direito Penal (PUC-SP). Mestre em Direito (UFSC). Diretora do Instituto LivroeNet e do Portal www.atualidadesdodireito.com.br. Coordenadora do Curso de Especialização em Ciências penais da Anhanguera-Uniderp/LFG. Presidenta do IPAN – Instituto Panamericano de Política Criminal. Blog: www.atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini

sábado, 14 de julho de 2012

APAC - sistema inspirado em modelo de Nova York

Sistema de segurança em Minas é inspirado em modelo de Nova York

Na entrevista coletiva a seguir, o secretário estadual de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, explicou as mudanças feitas no Estado para que os índices de criminalidade voltassem aos patamares de uma década atrás e disse que o sistema foi inspirado no modelo Compstat (em inglês, Comparative Statistics), que foi adotado em Nova York e baixou a criminalidade na cidade americana em 60%.

Boletim eletrônico
"Foi criado um registro de evento de Defesa Social, que é uma espécie de boletim eletrônico. Ele é preenchido no mesmo padrão tanto pela Polícia Militar quanto pela Polícia Civil. Isso é importante para a melhora das estatísticas e levou à criação do mapa de georreferência, que junta o registro eletrônico com os dados da delegacia especializada em homicídios [de Belo Horizonte]. É o dado mais confiável que a gente possui".

Alguns diziam que podia estigmatizar lugares, que poderia ter um efeito colateral, e, talvez por esse pretexto, ninguém nunca divulgava. Em Minas, nós entendemos que era o caso de ver que benefício tinha.

Eu acho que a visibilidade que o dado traz pode alterar a realidade do lugar. Em vez de você ter um lugar que as pessoas evitam, tem um lugar que precisa modificar. Você joga luz em uma região para que uma série de políticas seja incorporada. Não só com polícia, mas com mobilização da comunidade e da prefeitura. Deve ser uma contribuição tanto para o sistema quanto para a comunidade, mas se a gente sentir que não é, damos um passo atrás".
  • Reprodução
  • O mapa pode ser aproximado e é capaz de mostrar em que rua foi cometido o crime
O mapa tem dez dias, mas já dá para perceber certa mobilização em torno das áreas mais vulneráveis indicadas pelo georreferenciamento [que por enquanto só está disponível para a capital]. Ficou claro que boa parte dos homicídios está situada na área de divisa com outros municípios. São áreas onde há um limbo, falta presença do Estado. Pretendemos expandir o mapa para a região metropolitana, porque ela concentra quase metade dos homicídios de todo o Estado.

Acho que as polícias também podem mudar de atitude e ser influenciadas pelos dados, já que elas são as mais cobradas. A gente percebe uma agitação".

Software

"A Defesa Social está terminando de criar um software capaz de fazer uma consulta imediata a todos os bancos de dados e cruzar informações. A partir disso será possível estabelecer redes, gangues e alvos, por exemplo.

Com essa ferramenta, já conseguimos diagnosticar que 4% do território somado de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Santa Luzia, Vespasiano, Ibirité e Sabará concentra um terço dos homicídios. Então, você pode focar ali e reduzir ainda mais os homicídios.

Os dados são unificados e pode ser acessados conforme certos níveis de acesso. Por exemplo, um comandante de polícia ou um delegado pode fazer cruzamento com o sistema penitenciário".

Parceria Público-Privada
  • Na Apac de Santa Luiza, porteiro Waldenei Ramos, condenado por roubo, destranca o cadeado
      
"Nós construímos muitas vagas, mais de 27 mil. Mas a taxa de encarceramento aumentou em mais de 100%, porque as políticas têm trabalhado melhor. Ainda temos um déficit no Estado em torno de 12 mil vagas.

Estamos fazendo a PPP [Parceria Público-Privada]. É a primeira do país. Não vai zerar o déficit, mas serão mais 3.000 vagas em 24 meses.

Na verdade, nosso foco são as Apacs (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados), cujo foco é a reintegração.

Nesse modelo, o Estado interfere pouco. Não há agentes e os presos é que são os responsáveis. Há uma espécie de acordo, no qual eles se comprometem a uma série de coisas e não fogem dessa responsabilidade. O preso tem a chave da cadeia, ele que abre a porta. Então, surgem situações delicadas, por exemplo, se um deles precisa ir ao médico. Ele vai com uma escolta feita pelos outros presos. Os dois vão juntos e voltam juntos. Se um fugir, fica mal para o colega. São laços que se estabelecem. Óbvio que se ele quiser fugir, ele vai fugir. Mas o índice de fugas é muito baixo.

São mais de 1.000 vagas nessa metodologia. Não alcançamos ainda o ponto de equilíbrio, mas acho que estamos caminhando para isso".

O modelo
"A realidade de Minas Gerais não era muito diferente da realidade de outros Estados. Havia uma segurança pública bastante fragmentada, improvisada e muitas vezes limitada aos esforços das polícias militar e civis.

Rompemos com esse modelo ao extinguir as Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Justiça e criar a Secretaria de Estado de Defesa Social, que elevou a condição dos órgãos autônomos --polícias civil e militar, bombeiros, defensoria pública e toda a estrutura de defesa-- a de órgãos integrantes do sistema de defesa social.

Ou seja, a segurança pública ganhou uma condição superior à noção de combate ao crime com repressão policial e alcançou no conceito, mais abrangente, de prevenção, de contenção e ressocialização de presos. Um modelo sistêmico de segurança pública".

Integração

"O papel da Secretaria de Defesa é articular os órgãos autônomos. Não que ela tenha uma superposição hierárquica sobre os demais, cada órgão tem a sua autonomia do ponto de vista administrativo, mas a ela articula os coordena.

Da compreensão e da percepção de que a criminalidade e a violência deveriam ser atacadas de maneira sistêmica, e não com esforços e ações isoladas de cada corporação, veio o processo de integração das ações e das informações. Investiu-se no compartilhamento de informações para consolidação de uma única informação de inteligência.

Para isso, foram adotadas algumas estratégias. Uma delas foi a de criar a governança colegiada. Semanalmente, a cúpula dos órgãos se reúne. Ou seja, o comandante geral da Polícia Militar, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, o chefe da Polícia Civil, o secretário de Defesa Social, além de membros da administração prisional, da administração sócio-educativa e da defensoria pública. Nessas reuniões, são estabelecidas as estratégias que vão orientar os desdobramentos da política de segurança pública em cada corporação durante a semana".

Corresponsabilidade

"Outro ponto fundamental no processo de integração foi a divisão do Estado em 17 regiões. Em cada uma delas, existe um comandante regional da Polícia Militar e um chefe da Polícia Civil. Abaixo deles, tem um comandante de batalhão e um delegado regional. E no menor nível, tem um comandante de companhia e um delegado. Essa divisão tem permitido estabelecer cobranças, acordos e ajustes, porque na área há uma corresponsabilidade territorial das corporações em vários níveis. Esse mapeamento foi inspirado no que se pratica em Nova York (EUA).
  • Fabiana Uchinaka/UOL
  •  O secretário encabeça a reunião da governança colegiada, que reúne a cúpula das polícias, dos bombeiros, da defensoria e dos sistema prisional
A cada três meses, são realizadas reuniões nas quais os delegados e os comandantes, mediados pela secretaria, apresentam as características da região, mostram as estatísticas dos crimes, apontam os motivos da criminalidade e estabelecem juntos metas para os próximos três meses, seja com iniciativas em cada corporação, seja em ações conjuntas.

Por exemplo, eles identificam responsáveis pela criminalidade local, priorizam inquéritos policiais, elegem alvos e estabelecem policiamentos em horários e dias diferentes.

Na nova reunião, é monitorado o que foi feito em relação ao que tinha sido combinado. Também são estabelecidas novas metas, que se não forem cumpridas devem ser justificadas. As equipes ganham um bônus proporcional à meta alcançada".

Resistência

"Não sei se posso dizer que houve resistência das polícias. Acho que se você tem uma política clara, bem desenhada, com investimentos coerentes, todo o resto vem junto.

Houve uma renovação muito grande nas corporações [o efetivo aumentou de 49 mil para 60 mil policiais]. Essa política é extremamente inovadora, então é natural que as pessoas que não estivessem acostumadas a essa ideia de algum modo transferissem o bastão. Hoje, os que comandam estão na casa dos 40 anos. É uma nova geração, que tratou de implantar essa política.

Talvez houvesse rivalidade entre pessoas, mas não entre instituições. Óbvio que no passado aconteceram várias situações críticas, há um histórico de desavenças, mas não eram institucionais, eram pontuais. Houve, sim, críticas. Algumas pessoas diziam que não era uma integração, mas uma "entregação", querendo dizer que cada corporação deveria entregar aquilo que era de sua atribuição à outra.

Mas na verdade era compartilhar, visando ao resultado. E quando todos viram que chegaram os investimentos, que a política pública estava delineada e os resultados vieram, não havia mais porque resistir a política que estava dando certo.

Claro que em uma ocorrência pode haver uma indisposição entre as polícias por notoriedade, mas, de um modo geral, a polícia de Minas amadureceu. E as corregedorias têm cuidado desse assunto também".

Interesse

"Já fomos procurados por vários Estados que demonstraram interesse no modelo. No caso do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, há muita interlocução e uma intenção de estender as relações das polícias.

Com São Paulo conversamos menos, mas conversamos. Mantemos uma política de integração, principalmente em relação às áreas de divisa entre os Estados.

Óbvio que as realidades são muito distintas, então é muito difícil dizer que esse modelo tal como se apresenta é adequado a outro contexto. Cada corporação tem um momento, uma capacidade de resposta, uma logística e investimentos diferenciados. Mas as diretrizes gerais podem ser aplicadas".
Fabiana Uchinaka
Enviada especial do UOL Notícias*
Em Belo Horizonte
* A repórter viajou à convite do governo de Minas

CONSELHO DA COMUNIDADE É HOMENAGEADO PELA CÂMARA

Um reconhecimento aos 17 anos de serviços prestados à comunidade carcerária de Foz do Iguaçu

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu entregou nesta quinta-feira (12), uma moção de aplauso ao Conselho da Comunidade na Execução Penal. A iniciativa do vereador Paulo Rúbio (PDT), destaca os 17 anos de existência do Conselho e os excelentes serviços prestados. “Temos que ressaltar o empenho desses voluntários no resgate a dignidade dos presos, a certeza de que é possível tornar o ser humano melhor quando há oportunidade para mudar”, elogiou Paulo Rúbio.

O vereador Paulo Rúbio parabeniza a atuação do Conselho da Comunidade

A presidente da entidade, advogada Luciane Ferreira, ressaltou o apoio das mais de 70 entidades que colaboram com o Conselho. Entre elas a prefeitura, o Provopar, a Itaipu Binacional, Receita Federal e Justiça Federal. “Esse reconhecimento nos torna visíveis na sociedade, divulga nosso trabalho ainda visto com restrição pela comunidade. Não cuidamos de bandidos, protegemos a lei”, afirmou Luciane Ferreira.

Diretores voluntários e representantes de entidades parceiras do Conselho da Comunidade

O Conselho da Comunidade é um órgão fiscalizador junto ao poder judiciário e ao Ministério Público nas questões que envolvem a assistência aos apenados e aos presos recolhidos em cadeias e presídios, integrando-os ao meio social . A entidade também oferece ensino e cursos profissionalizantes aos mais de 2 mil presos da Comarca de Foz do Iguaçu. A maioria responde por tráfico de drogas. Em 2010, o Conselho da Comunidade na Execução Penal já foi declarado de utilidade pública pela Câmara Municipal.

A presidente com o juiz de Execução Penal em Ciudad del Este (PY) Carlos Victor Bordón Palacios

A presidência do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu aproveita a oportunidade para agradecer a presença dos membros da diretoria, de representantes de entidades parceiras como o Provopar, por meio da assistente social Alexandra Karla dos Santos, do Juizado de Execução da Circunscrição Judicial de Alto Paraná (PY), o senhor juiz de Execução Penal Carlos Victor Bordón Palacios, e da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Maria José El Saad.

Luciane e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Maria José El Saad



Agradece ainda o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann, que por meio de comunicado encaminhado à Câmara Municipal justificou a ausência em função de compromissos anteriormente agendados e parabenizou a atuação do Conselho da Comunidade, assim como a assessora parlamentar Débora Patrícia Castilha, e faz menção especial aos ex-presidentes e diretores da entidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

APAC modelo inovador de presídios

Modelo inovador de presídio dá chave da porta a detento em Minas
O porteiro Waldenei Ramos, 29, destranca o cadeado, abre a porta e sorri ao recepcionar os visitantes. Quem vê a cena nem imagina que ele cumpre pena por roubo e dois anos atrás estava em um presídio de segurança máxima da região metropolitana de Minas Gerais.

As coisas nas chamadas Apacs (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados) são bem diferentes de uma penitenciária convencional e podem chocar o expectador acostumado às imagens de superlotação, sujeira, abusos e violência. No novo modelo prisional adotado no Estado, o preso literalmente detém a chave da cadeia.

  • O porteiro Waldenei Ramos abre portão da ala dos presos que cumpre pena no semi-aberto
     Enquanto cumpre pena, Ramos é o responsável não só pela portaria, como também pela escolta dos outros detentos. Isso significa que quando alguém precisa ir ao médico, por exemplo, é ele que faz o acompanhamento. Os presos vão e voltam por conta própria em carros da unidade.

    "O que me faz voltar é a minha responsabilidade", resumiu ele, que já cumpriu dez anos na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem. "Quando saí daqui pela primeira vez, para cantar com o coral em Itaúna [MG], fazia oito anos que eu estava preso. Mesmo assim, aqui eu tinha uma chance de recomeçar a vida", contou.

    "É uma relação de confiança e de corresponsabilidade. Um preso é responsável pelo outro. Se um foge, a culpa é do outro", explicou o subsecretário de administração prisional do Estado, Genilson Ribeiro Zeferino.
    Detento fala sobre a vida na Apac

    O lugar também chama a atenção por não ter guardas prisionais ou qualquer pessoa armada. A construção tem áreas verdes, um pátio sem muros, galpões para atividades, salas e dormitórios sem grade. Os presos passam o dia trabalhando e são responsáveis por todo o funcionamento da unidade, seja na cozinha, no armazém, no barbeiro, no jardim ou na limpeza.

    Eles também cuidam das punições àqueles que saem da linha. Não são tolerados celulares, drogas, tentativa de fuga ou agressão. O Conselho de Sinceridade e Solidariedade (CSS), formado por nove presos eleitos, é responsável por recomendar os castigos à direção da unidade. Na maioria das vezes, a pena é ficar alguns dias isolado em celas "repensando a vida" --não há punições físicas.

    A Apac é uma associação formada por membros da comunidade, que elegem uma diretoria responsável pela gestão da unidade. O governo entra com os recursos. Em Santa Luzia, os diretores vieram da PUC de Minas Gerais, da arquidiocese de Belo Horizonte e da Congregação Irmãos Marista.

    O método usado, segundo explica a diretora Mary Lúcia da Anunciação, baseia-se em três pilares: amor incondicional ao preso, confiança e disciplina. Ele parte do princípio de que ninguém é irrecuperável, de que é preciso promover a dignidade humana e de que com a participação da comunidade a chance de reinserção é muito maior.




  • "Óbvio que se o preso quiser fugir, ele vai fugir. Mas o índice de fugas é muito baixo", disse o secretário estadual de Defesa Social, Maurício Campos Jr.

  • "Não temos garantia nenhuma na vida, não é? Mas aqui o preso é o principal protagonista da confiança e deve responder a isso. Se você trata bem, trata como ser humano, confia, oferece condições para ele mudar e cobra disciplina, eles respondem", disse.

    O choque de realidade também faz parte do processo. Os detentos precisam passar pelos presídios convencionais antes de serem aceitos na Apac.

    Outra premissa do trabalho é não identificar o preso pelo crime. "Dizemos que aqui entra o homem e o crime fica do lado de fora. Nem eu sei que crime cada um deles cometeu. Aqui, presos por estupro convivem com os outros", contou Mary Lúcia.

    Segundo ela, ali vivem homens condenados por estupro, latrocínio e homicídio, por exemplo, mas cerca de 70% dos presos responde por tráfico de drogas ou roubo.

    Por mais surreal e até piegas que pareça, aparentemente funciona. Desde que a unidade de Santa Luzia, a 16 km de Belo Horizonte, foi inaugurada, há quase quatro anos, oito presos fugiram, índice considerado baixíssimo pelo subsecretário. Os casos, fez questão de frisar Zeferino, foram registrados nos três primeiros meses de funcionamento do modelo.

    A unidade abriga 129 presos, sendo que 92 deles cumprem pena em regime fechado e 38 em semi-aberto.

    Um dos presos do semi-aberto é Henrique Mendes Pereira, que veio da cadeia do Palmital, também em Santa Luzia. Há 11 meses na Apac, ele se prepara para ganhar a liberdade e contou que naquela tarde sairia para acompanhar pela primeira vez o ultrassom da mulher, grávida da primeira menina do casal. "Ela vai nascer no mês que eu vou sair daqui", festejou. No regime semi-aberto, os detentos têm direito a cinco saídas por ano de sete dias cada.

    Pereira falou sobre a vida na unidade: "É bom, melhor que antes. No sistema comum é muita tortura psicológica. Aqui não, né? Aqui eu posso voltar pra sociedade com dignidade. É isso que me mantém aqui e me faz ter esse comportamento".

    O governo de Minas mantém 25 Apacs, que juntas podem abrigar 1.518 presos. Nesse modelo não há superlotação ou rebeliões. O problema é que enquanto milhares de presos se acotovelam nos outros presídios do Estado -que possui um déficit de cerca de 12 mil vagas-- sobram 323 vagas nas unidades de reintegração. Só na unidade de Santa Luzia, há 71 vagas.

    "O juiz de execução faz uma transferência gradativa dos presos para cá. São escolhidos aqueles que têm família na região, porque o foco é a reintegração com a sociedade e a família facilita isso", explicou Mary. "Além disso, o preso precisa querer vir para cá e aceitar as condições, se dispor a agir de maneira responsável. Há casos de quem não queira. Não são muitos, mas há".

    Segundo ela, o tipo de delito e o tamanho da pena não são levados em conta na hora de determinar quem será convidado para integrar uma Apac.
      Fabiana Uchinaka
      Enviada especial do UOL Notícias*
      Em Santa Luiza (MG)
      * A repórter viajou a convite do Governo de Minas Gerais

    Projeto da Penitenciária de PG concorre a prêmio Nacional


    Justiça

    Projeto da Penitenciária de Ponta Grossa concorre a prêmio nacional - 13/07/2012 12:03

    A Penitenciária Estadual de Ponta Grossa, unidade de regime fechado da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, está concorrendo à 9ª edição do Prêmio Innovare 2012, com o Projeto de Inclusão Digital. Desenvolvido há três meses, o projeto oferece aulas de informática básica para os presos, em parceria com o Instituto Mundo Melhor do município e com a Justiça Federal, que viabilizou a ideia com verbas do Sistema de Controle de Execuções Penais.

    Até agora 40 presos já concluíram o curso e no fim deste mês mais 10 receberão o certificado de conclusão. A carga horária é de 40 horas, divididas em módulos de uma semana, com turmas de 10 participantes. A cada 12 horas de estudo, o preso tem direito a um dia de remição da pena. O projeto também acontece no Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa.

    A inciativa de inscrever o projeto para concorrer ao prêmio Innovare foi do presidente da Associação Paranaense dos Juizes Federais, Antônio Cesar Bochenek.

    Para os diretores da Penitenciária de Ponta Grossa, Luiz Francisco da Silveira, e do CRAPG, Carlos Fernando Von Hoonholtz, a iniciativa tornou-se uma das principais ferramentas de inclusão social dos apenados. Segundo eles, o interesse dos internos pelos cursos e pela informática é tão grande que os dois estabelecimentos penais estão com fila de espera de alguns meses. “A informática é um instrumento de inclusão que serve não somente para a vida profissional como também para a vida pessoal dos apenados”, disse Silveira.

    PRÊMIO – A 9ª edição Prêmio Innovare tem como tema “Desenvolvimento e Cidadania” e na premiação especial, “Justiça e Sustentabilidade”. A premiação acontecerá em dezembro, no Supremo Tribunal Federal-STF, em Brasília.

    Em nove anos, foram premiadas mais de 40 práticas. O prêmio resultou também num banco de dados com mais de 2 mil iniciativas inscritas.

    É uma realização do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, da Associação Nacional dos Defensores Públicos, da Associação dos Juízes Federais do Brasil, da Ordem dos Advogados do Brasil, e da Associação Nacional dos Procuradores da República.

    Áudio:

    Richa discute problemas de fronteira com governador argentino

    Os governadores Beto Richa e Maurice Fabián Closs, da província argentina de Misiones, acertaram nesta sexta-feira (13), em Foz do Iguaçu, a formação de um grupo de trabalho para discutir ações estratégicas e sensibilizar as autoridades federais sobre os problemas da região de fronteira.

    Richa disse que a integração entre o Brasil e Argentina, os estados do Paraná e de Santa Catarina e os municípios da região de fronteira é de vital importância para o desenvolvimento dos dois países e de toda a região. “A integração e o diálogo entre os estados somente será possível com o apoio das autoridades federais. Para isso será necessária a criação de uma agenda com reinvindicações e projetos de melhoria estrutural e funcional”, afirmou.

    O governador lembrou que nos municípios de Santo Antônio do Sudoeste e Capanema as fronteiras são fechadas em determinado horário, o que impede a circulação de pessoas entre os municípios e cidades gêmeas. “Os governos do Paraná e da província de Misiones têm a boa vontade de realizar ações de integração para melhorar as relações comerciais, turísticas e de segurança na região de fronteira”, disse Richa. “Nós temos que sensibilizar as autoridades federais para tenham o mesmo entendimento das questões que aqui foram discutidas.”

    Entre as questões discutidas no encontro estão assuntos relacionados ao livre acesso de pessoas entre os municípios fronteiriços, a falta de estrutura e de espaço nas aduanas, os entraves ambientais da região do Parque Nacional do Iguaçu e as relações comerciais entre os países que fazem parte da tríplice fronteira.

    Segundo o governador de Misiones, Maurice Closs, o encontro com o governador do Paraná é um importante passo no sentido de elaborar um plano de ações integradas. “Estamos hoje aqui para discutir propostas que possam ser levadas às autoridades federais dos nossos países, no sentido de garantir a integração da região e possibilitar a implementação das propostas criadas a partir desse encontro”, afirmou.

    Para o secretário estadual do Turismo, Faisal Saleh, deve existir mais integração entre os povos das regiões de fronteira. “Devemos elaborar uma carta de intenções para humanizar a linha de fronteira. Temos que proporcionar um ambiente mais receptivo e agradável para os moradores dos municípios que fazem fronteira com a Argentina e para as pessoas que frequentam a região”, disse.

    MERCOSUL – O governador Beto Richa afirmou que as relações comerciais entre os países que integram o Mercosul não tiveram muitos avanços efetivos nos últimos anos. Ao comentar a exclusão do Paraguai do Mercosul, Beto Richa declarou que é contrário à intervenção do Brasil nas questões políticas do Paraguai. “O Paraguai sempre foi um bom parceiro do Brasil e eu acho uma temeridade excluir o país do Mercosul para colocar a Venezuela”, afirmou.

    Segundo ele, a medida é um desrespeito às regras e à legislação do país vizinho, que legitimam o impeachment do presidente da República. “Não cabe ao Brasil desrespeitar essa decisão”, declarou.

    SEGURANÇA – Em relação à região de fronteira, o governador Beto Richa lembrou que recentemente o ministro da Defesa, Celso Amorin, esteve na região e tomou conhecimento das dificuldades enfrentadas em razão da falta de investimentos dos últimos anos. O governador afirmou que as ações de segurança que dependem do Estado têm sido realizadas. Citou, entre elas, a ativação do Batalhão de Fronteira localizado em Marechal Cândido Rondon, a instalação de uma base descentralizada do Graer, com a presença permanente de um helicóptero na região, e a nomeação de novos policiais.

    “Temos conhecimento das dificuldades da área de segurança na região da fronteira. Esperamos que o governo federal faça a sua parte, pois se trata de um fronteira internacional onde é imprescindível o apoio da União nas questões de segurança”, afirmou Beto.

    ENCONTRO MUNDIAL DE JOVENS – Beto Richa também participou em Foz do Iguaçu do Encontro Mundial de Jovens, que reúne milhares de jovens do mundo inteiro para celebrar a paz e promover ações sociais, e do XXX Congresso Nacional da Renovação Carismática Católica, com 9 mil participantes.
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