sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Projeto Criando Cidadania através da Profissionalização abre novas turmas


Projeto Criando Cidadania através da Profissionalização abre novas turmas
A vice-presidente do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu, Aline Ramires,  e o Diretor Técnico do Patronato Penitenciário Municipal participaram  nesta quarta-feira (29) da abertura das aulas da quinta e sexta turma do Curso de Carpintaria de  Forma e pedreiro. Foram formadas 2 turmas com 25 alunos cada.  O curso será ministrado para o egressos, familiares e vuneráveis sociais atendidos pela Secretaria de Assitëncia Social.
Aline Ramires, vice- presidente do Conselho da Comunidade com os alunos no SENAI da Vila A

O Conselho da Comunidade é parceiro desta iniciativa do Patronato Penitenciário Municipal de Foz do Iguaçu realizado por meio do "Projeto Criando Cidadania através da Profissionalização", criado internamente no Conselho para proporcionar aos presos, egressos e familiares o retorno ao mercado de trabalho.

O curso foi oferecido através de uma parceria entre o Patronato Penitenciário Municipal que é da Secretaria de Assistência Social, Provopar, Consórcio Mendes Junior e Schahin, Conselho da Comunidade, SESI e SENAI.

O curso será ministrado pelo SESI /SENAI, na Sede do SENAI na Vila A,  tendo a duração total de cinco semanas. Três semanas foram dedicadas às aulas teóricas e duas semanas às aulas práticas.
Diretor Técnico do Patronato, Alexandre Calixto  e o professor do SENAI dando as boas vindas aos alunos 

Após a conclusão do curso, todos os formados terão a carteira de trabalho assinada pelo Consórcio Mendes Junior e Schahin e vão trabalhar nas obras da sede da UNILA.
Outros 76 alunos egressos  já receberam  a certificação de conclusão do curso. Com a qualificação, todos foram contratados pela empresa  Mendes Junior para trabalhar nas obras de construção da sede própria da Universidade Federal de Integração Latino-Americana (Unila).


Fonte e Fotos: Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu 

Doações feitas pelo Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu em Janeiro de 2014.

16/01/2014 - Doação de um bilhete de passagem rodoviária de Foz do Iguaçu-PR/Curitiba-PR, em favor de Joseli Antunes Siqueira, filha de Petrolina Maria Siqueira e Joaquim Antunes Siqueira, a passagem foi comprada pelo Conselho da Comunidade no valor de R$ 132,12 (cento e trinta e dois reais e doze centavos). 

16/01/2014 - Doação de fotos 3x4 para identidades para os presos: Otavio Borges de Castro, Gilson Brum e José Dorival Belarmino da Silva.

21/01/2014 - Doação de Kits de higiene para as detentas do CRESF, kits composto de creme dental, escova dental, sabonete e absorvente.


 
 
 28/01/2014 - Doação de um bilhete de passagem rodoviária de Foz do Iguaçu-PR/Curitiba-PR, em favor de Jovanil Junior Leal, filho de Glória Vicente Leal, a passagem foi comprada pelo Conselho da Comunidade no valor de R$ 132,12 (cento e trinta e dois reais e doze centavos).
  
28/01/2014 - Doação pelo Conselho da Comunidade, no valor de R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos) para alimentação em Jovanil Junior Leal, filho de Glória Vicente Leal, Alvará de Soltura nº 000066381-63.
  
30/01/2014 - Doação de papel higiênico para as detentas do CRESF.
  
30/01/2014 - Doação de uma cesta básica de alimentos e itens de higiene em favor de Sueli Gonçalves, portadora do RG nº 7.798.864-5, e Processo ou CAD nº 110.626.

30/01/2014 - Doação de uma cesta básica de alimentos e itens de higiene em favor de Cleutiele Maciel, encaminhada pelo Patronato.

30/01/2014 - Doação de uma cesta básica de alimentos e itens de higiene em favor de Alan Carlos Albino, portadora do RG nº 2.460.156-0, e Processo ou CAD nº 1387-34, encaminhado pelo Patronato.

30/01/2014 - Doação de uma cesta básica de alimentos e itens de higiene em favor de Itacir Fernandes Fortes, portador do RG nº 5.154.968-6, e Processo ou CAD nº 0003285-36.2013.8.16.0030, encaminhado pelo Patronato.


segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Projeto Criando Cidadania através da Profissionalizaçao :Curso de Auxiliar de Manutençao Predial


 

NOVO CURSO INICIANDO - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
 
Alex Beltrame, coordenador de educação do SESI/SENAI, fez a abertura do Curso
 


 Na manhã desta segunda-feira (27), egressos e pessoas em estado de vulnerabilidade social,  iniciaram o curso de auxiliar de manutenção predial. Foram  inscritos 20 assistidos que participarão do curso ministrado  pelo Senai, por meio  do convênio com o Patronato Penitenciário Municipal de Foz do Iguaçu, em parceira com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Consórcio Mendes Júnior e Shaimm, SENAI  e Conselho da Comunidade. 
 
O Conselho da Comunidade é parceiro desta iniciativa do Patronato Penitenciário Municipal de Foz do Iguaçu,  "Projeto Criando Cidadania através da Profissionalização", criado internamente no Conselho para proporcionar aos presos, egressos e familiares o retorno ao mercado de trabalho. O Conselho da Comunidade viabilizará recursos para aquisição dos vales transportes para que os assistidos possam participar do curso.
A vice-presidente do Conselho da Comunidade, Aline Ramires, dando as boas vindas aos assistidos

 
A carga horário do curso é de 160 horas, que serão ministradas em 20 dias úteis com 8 horas diárias.
A Presidente do Conselho da Comunidade, Luciane Ferreira destacou a importância das parcerias para a concretização do curso e também dos esforços que os assistidos estão fazendo para participar: " Não seria possível a realização dos cursos sem os parceiros, que são os responsáveis pelas aulas e também pela recursos financeiros para os assistidos participarem do curso".
 
Doutora Luciane Ferreira, Presidente do Conselho e Diretora Geral do Patronato recebendo os assistidos
 
Esta é a sexta turma que o Patronato Penitenciário Municipal organizará, sendo que já foram contratos  com carteira assinada mais de 100 assistidos no ano de 2013.
Fonte e Fotos: Conselho da Comunidade

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Richa autoriza obras para ampliar vagas no sistema prisional do Paraná

 Richa autoriza obras para ampliar vagas no sistema prisional do Paraná


 

O governador Beto Richa assinou nesta quinta-feira (23), em Curitiba, contratos com quatro empresas para as obras de construção de novas cadeias públicas em Campo Mourão, Guaíra e Piraquara, de Centros de Integração Social de Piraquara e Foz do Iguaçu I e de ampliação da Penitenciária Estadual de Ponta Grossa.

São as seis primeiras obras de um conjunto de 20 unidades prisionais a serem construídas ou ampliadas no Estado. Os contratos para as demais obras serão assinados nos próximos dias. No total serão abertas mais 6.670 vagas no sistema prisional. Serão construídas seis cadeias públicas (2.292 vagas para presos provisórios), seis novos Centros de Integração Social (1.296 vagas para presos de regime semiaberto) e ampliação de oito unidades (3.082 vagas para regime fechado).

“Estamos resolvendo um problema que se acumula há décadas no Paraná. Outros governos não fizeram a sua parte, mas agora temos avançado muito”, afirmou Beto Richa, junto com a secretária estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes, no encontro, realizado no Palácio Iguaçu. Richa afirmou que a meta inicial da sua gestão, contida no Plano de Governo, era a transferência de 6.000 detentos custodiados de forma irregular em delegacias para o sistema prisional.

“Estamos trabalhando além deste compromisso, em três anos já transferimos mais de 7.000 presos para as penitenciárias e, com a execução destas obras, vamos abrir mais 6.670 novas vagas no sistema penitenciário do Paraná”, declarou Richa. Ele ressaltou que a gestão do sistema prisional do Paraná é reconhecido nacionalmente por órgãos como Ministério da Justiça, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Procuradoria Geral da União e pela Organização das Nações Unidas (ONU).

INVESTIMENTO - A secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes, explicou que o investimento nas 20 novas unidades prisionais estava previsto em R$ 161,8 milhões, mas que durante os processos de licitações houve um deságio de 17% no valor, o que representa uma economia de R$ 27 milhões. No total serão investidos R$ 132 milhões.

O investimento é feito em parceria pelo governo estadual e Governo Federal, dentro do Programa de Apoio ao Sistema Prisional do Ministério da Justiça. O Paraná é um dos Estados que está com o cronograma mais adiantado, em razão dos projetos apresentados pelo governo estadual estarem prontos e completos.

“Com esse investimento conseguiremos uma melhora significativa no sistema prisional do Estado”, disse a secretária. Ela destacou também que com as melhorias que serão realizadas no complexo penal de Piraquara, com a abertura de mais 2.500 vagas, será possível retirar todos os presos das delegacias de Curitiba, Região Metropolitana de Curitiba e Paranaguá.

Maria Tereza afirmou, ainda, que as novas vagas proporcionarão a transferência dos presos provisórios sob responsabilidade da secretaria da Segurança Pública para a secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Em consequência, a situação carcerária dos presos provisórios e condenados será tratada de maneira uniforme. Ela afirmou que cerca de 80% dos 18 mil presos do sistema prisional paranaense estudam e trabalham. “A maior contribuição do sistema é também a reinserção do preso na sociedade e no mercado de trabalho”, disse Maria Tereza.

SEMIABERTO – Dos seis contratos assinados nesta tarde, no Palácio Iguaçu, dois são para a construção de unidades prisionais de regime semiaberto: os centros de Integração Social de Foz do Iguaçu e de Piraquara. Os projetos para este tipo de regime foram realizados em parceria com a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e serão empregados ao todo em 11 novas unidades.

“É um modelo de habitação social por meio de casas, sem as celas, que permite uma melhor moradia ao preso do regime semiaberto e a sua reinserção no mercado de trabalho”, disse o presidente da Cohapar, Mounir Chaowiche. O presidente da Cohapar ressaltou que o modelo proposto pela Cohapar foi doado ao Ministério da Justiça para ser implantado em outros Estados.

Cerca de 80% dos 18 mil presos do sistema prisional paranaense estudam e trabalham.



As seis primeiras obras contratadas abrem 1.912 vagas:

Construção da Cadeia Pública de Campo Mourão- 382 vagas (R$ 9,167 milhões) - empresa Korchak & Korchak

Construção da Cadeia Pública de Guaíra- 382 vagas (R$ 8,295 milhões) - empresa Endeal Engenharia e Construções

Cadeia Pública de Jovens e Adultos de Piraquara - 382 vagas (R$ 8 milhões) - empresa: KS Construtora Galvan Ltda- EPP

Centro de Integração Social – CIS de Piraquara - 216 vagas (R$ 3,431 milhões)- empresa: KS Construtora Galvan - EPP

Construção do Centro de integração Social de Foz do Iguaçu I - 216 vagas (R$ 4 milhões) - empresa: Peace Construtora de Obras

Ampliação da Penitenciária Estadual de Ponta Grossa - PEPG - 334 vagas (R$ 8 milhões) – empresa: Korchak & Korchak



Regiões contempladas com as 20 obras do sistema prisional:

Piraquara: seis obras - duas novas cadeias públicas, uma com 648 vagas e outra com 392 vagas; e as ampliações das Penitenciárias Estaduais PEP e PEP II, com 501 novas vagas cada; da Penitenciária Feminina (PFP), com 391 vagas, e da Casa de Custódia (CCP), com 334 vagas.

Em Ponta Grossa: duas obras - construção uma nova cadeia pública, com 382 vagas, e ampliação a Penitenciária Estadual (PEPG), com 334 vagas.

Foz do Iguaçu: quatro obras: construção de uma nova cadeia pública, com 382 vagas; ampliação da Penitenciária Estadual (PEF I), em 501 vagas; e construções de dois Centros de Integração Social (CIS), para regime semiaberto, com 216 vagas cada.

Cascavel: uma obra - ampliação da Penitenciária Industrial (PIC).

Guaíra: duas obras - construção de uma cadeia pública, com 382 vagas, e de um Centro de Integração Social, com 216 vagas para o semiaberto.

Campo Mourão: duas obras - construção de uma cadeia pública, com 382 vagas, e de um Centro de Integração Social, com 216 vagas para o semiaberto.

Londrina: três obras - construções de uma cadeia pública, com 382 vagas, e de um Centro de Integração Social, com 216 vagas e a ampliação da Casa de Custódia, em 192 vagas.

Participaram do ato de assinatura dos contratos o secretário da Casa Civil, Reihnold Stephanes; o secretário de Governo, Cezar Silvestri; o diretor geral da Paraná Edificações, Luiz Fernando de Souza Jamur; o presidente da Celepar, Jacson Carvalho Leite; o presidente do Instituto das Águas, Marcio Nunes.

Fonte e Foto: AEN

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
   
 
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.

Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Vítimas sem amparo

Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.

Auxílio aos dependentes de criminosos

Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.

Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário. Fonte: JusBrasil

Brasil tem 55% mais presos do que a média global


Fonte: O Globo
Mariana Timóteo da Costa (Email · Facebook · Twitter)
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Tortura policial é um problema crônico no Brasil, diz relatório

Tortura policial é um problema crônico no Brasil, diz relatório
 
O relatório anual da HRW (Human Rights Watch), divulgado nesta terça-feira (21), destacou a situação caótica que vive o sistema carcerário no Brasil e classificou a tortura como sendo um problema "crônico" no país. De acordo com o levantamento, as taxas de encarceramento cresceram mais de 30% ao longo de cinco anos e agora a população carcerária supera mais de meio milhão de pessoas – 43% acima da capacidade.

No capítulo sobre o Brasil, a HRW destacou ainda as péssimas condições do sistema e atribuiu a proliferação de doenças à superlotação. "A lotação e a carência de infraestrutura facilitam a proliferação de doenças e o acesso médico aos prisioneiros é inadequado", diz o relatório.

O levantamento não cita a situação do presídio de Pedrinhas, em São Luis (MA), que teve destaque na imprensa internacional por recentes episódios de violência (desde o ano passado mais de 63 presos morreram).

Marlene Bergamo - 6.jan.2014/Folhapress
Presos em cela doComplexo Penitenciáriode Pedrinhas,em São Luís (MA)
Presos em cela doComplexo Penitenciáriode Pedrinhas,em São Luís (MA)
 
O relatório também revelou que os casos de intimidação por meio de abusos e outros meios de tortura são "corriqueiros e constantes" e já haviam sido verificados pelo subcomitê de prevenção a tortura da Nações Unidas.

O material publicado pela HRW ainda lembrou o caso da jovem Tayná, no Paraná. De acordo com a publicação, em julho de 2013 policiais bateram, sufocaram e aplicaram choques elétricos em quatro homens para que eles confessassem o estupro e a morte da garota de 14 anos.

Os policiais chegaram a ser presos em julho, mas por estarem colaborando com a Justiça e terem residência fixa responderão ao processo em liberdade. A defesa dos policiais diz que os depoimentos que embasam a denúncia "não são críveis".

O relatório ainda relembrou o caso de tortura de seis menores dentro da Fundação Casa, no bairro de Vila Maria, na zona norte de São Paulo. Neste caso, tanto o diretor da unidade quanto outros três funcionários envolvidos foram afastados de suas funções. A revelação do caso de espancamento dentro da unidade ainda mobilizou o governo do Estado que prometeu instalar câmeras em todas as unidades da Fundação Casa.

Apesar das medidas paliativas, de acordo com a HRW, os casos de tortura e intimidação são "raramente levados a Justiça". A única exceção, apontada pelo relatório, aconteceu no julgamento do caso do Carandiru. Em agosto, 48 policiais foram condenados pela participação na morte de 111 detentos no presídio em 1992.

OUTROS TÓPICOS

O levantamento feito pela HRW ainda expõe outros pontos ligados aos direitos humanos, como a questão da liberdade de expressão, os direitos trabalhistas e a acesso à informação. De uma maneira geral, o país é visto como uma democracia influente e que recentemente se tornou uma "importante voz no debate internacional sobre direitos humanos".

O estudo ainda relembrou os protestos de junho, quando centenas de pessoas foram às ruas contra má qualidade dos serviços públicos e os gastos excessivos da Copa do Mundo e das Olimpíadas no Rio em 2016. Para a HRW, houve diversos incidentes nos protestos onde a polícia usou gás lacrimogêneo, spray de pimenta e balas de borracha de forma "desproporcional" contra os manifestantes.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

As seis piores prisões do Brasil

As seis piores prisões do Brasil

Fonte: BBC News


Concentração excessiva de presos em grandes unidades prisionais favorece crime organizado
 
O complexo de Pedrinhas, no Maranhão, - que atraiu a atenção do país após registrar quase 60 mortes e uma série de rebeliões em 2013 - não é o único presídio com graves problemas no Brasil. A pedido da BBC Brasil, magistrados, promotores, ativistas e agentes penitenciários identificaram outras cinco prisões pelo país nas quais a superlotação, a violência, as violações de direitos humanos e o domínio de facções criminosas criam um cenário de caos.
 
Elas são o Presídio Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, o complexo do Curado (antigo Aníbal Bruno), em Pernambuco, o presídio Urso Branco, em Rondônia, os Centros de Detenção Provisória de São Paulo – sendo Osasco 1 o mais preocupante – e a Cadeia Pública Vidal Pessoa, de Manaus, no Amazonas.
 
O juiz Douglas Martins – autor do relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que denunciou nacionalmente a onda de assassinatos e abusos em Pedrinhas (MA) em dezembro do ano passado – disse à BBC Brasil que todos esses presídios problemáticos têm características em comum. As principais são a superlotação e a concentração excessiva de detentos em grandes unidades prisionais – o que favorece a formação e fortalecimento de facções criminosas.
 
Todos os governos dos Estados citados apresentaram à reportagem medidas, já implementadas ou em andamento, focadas na descentralização das unidades, no combate ao crime organizado e na abertura de novas vagas em seus sistemas prisionais.
 
"(A questão prisional) não é um problema de um só governo, é um problema presente em muitos Estados, administrados por partidos diferentes, como o PSDB em São Paulo, o PT no Rio Grande do Sul, o PMDB no Maranhão ou o PSB em Pernambuco", disse Martins.
 
Segundo ele, os presídios centralizados e superlotados colocam réus que cometeram crimes menores em contato com criminosos perigosos. "O presídio não vira uma escola do crime. O que acontece é que a pessoa entra e tem que se associar a uma facção", disse.
 
Após cumprir a pena, o cidadão continuaria obrigado a permanecer na organização criminosa – o que incentivaria a cometer mais delitos para pagar taxas ou dívidas que contraiu em troca de "proteção".
"O abandono do Estado obriga os presos a se organizarem para poder sobreviver no presídio", disse o padre Valdir João Silveira, da Pastora Carcerária.
 
"O Estado não cumpre o que está na lei de execução penal em relação aos cuidados mínimos com saúde, alimentação, trabalho, assistência jurídica. Ele joga atrás das grades a população pobre, que precisa de apoio e quem oferece o apoio justamente é o tráfico, a facção", disse.
 
Prisões problema
 
Os cinco presídios em situação crítica foram listados a pedido da reportagem pela Pastoral Carcerária, pela ONG Justiça Global, que monitora a situação de unidades prisionais no Brasil, por magistrados do CNJ e de varas de execuções penais e pela Fenaspen (Federação Sidical Nacional dos Servidores do Sistema Penitenciário). Essas fontes listaram os presídios sem uma ordem específica ou formação de ranking.
 
Três das unidades – os presídios Urso Branco, Aníbal Bruno (Complexo do Curado) e Central de Porto Alegre – já foram objeto de notificação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) devido à superlotação, abusos e homicídios.
 
A notificação mais recente ocorreu em dezembro de 2013 e teve como alvo o Presídio Central de Porto Alegre. Em seu interior, mais de 4.400 presos presos circulam livremente sem a organização em celas – separados apenas em grandes galerias divididas entre as quatro facções criminosas do Rio Grande do Sul.
 
As instalações de esgoto e água são consideradas irrecuperáveis e criam um cenário de extrema insalubridade em áreas ocupadas por pouco mais de 80% dos detentos. Embora o Estado negue, membros do judiciário relatam que as agressões são frequentes e que presos jurados de morte são mantidos permanentemente algemados pelos corredores comuns de ligação entre as galerias.
 
Segundo especialistas, a violência só não explode pois há um equilíbrio de forças entre as quatro facções criminosas e o Estado – que promete a desativação gradual da unidade.
 
No Complexo do Curado, segundo ativistas e magistrados, os presos também circulam livremente em grandes pavilhões, onde montaram barracas e cantinas improvisadas que formam uma pequena vila. Seria possível encontrar no local desde o comércio irregular de alimentos, loteamentos de áreas comuns e até barracas vendendo telefones celulares ostensivamente.
 
O poder no complexo seria exercido não por agentes penitenciários, mas pelas figuras dos "chaveiros", detentos normalente condenados por homicídio que comandam a disciplina e o tráfico de drogas em seus determinados setores. O governo de Pernambuco afirmou ter transferido todos os "chaveiros" e descentralizado o presídio.
 
Massacre
 
O Urso Branco, de Rondônia, é monitorado pela OEA desde 2002 quando foi palco do segundo maior massacre de presos depois do Carandiru, em São Paulo. Na ocasião, 27 detentos jurados de morte foram assassinados ao serem colocados junto aos demais presos.
 
Diversos casos de assassinatos continuaram sendo registrados até uma redução significativa em 2007. Contudo, de acordo com ativistas, casos de tortura e ameaças contra presos continuariam acontecendo de forma sistemática.
 
Além disso, facções criminosas que atuam na unidade foram investigadas no ano passado por ordenar ataques a veículos na capital Porto Velho.
 
Em São Paulo, o foco de preocupação dos especialistas é a superlotação crescente dos Centros de Detenção Provisória. O mais superlotado deles, segundo o sindicato de agentes penitenciários Sifuspesp, é Osasco 1, onde mais de 2.600 presos ocupam uma área projetada para pouco mais de 750.
 
O problema estaria relacionado ao fato de que as forças de segurança do Estado prendem suspeitos a uma taxa de 9.400 por mês – que é muito superior à capacidade de abertura de novas vagas.
 
São Paulo registrou no ano passado 22 homicídios em seu sistema prisional. A violência não foi maior, segundo os especialistas, em grande parte porque a facção PCC (Primeiro Comando da Capital), que comanda os presídios paulistas, impõe restrições ao uso da força entre os detentos.
 
O Estado nega que suas prisões sejam controladas por facções e anunciou a instalação de bloqueadores de sinal de telefone celular e um plano para criar 39 mil novas vagas no sistema.
 
Assim como os CDPs paulistas, a Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus, também recebe presos provisórios e está superlotada. Contudo, a falta de espaço é ainda mais preocupante: construída no início do século passado para conter 100 presos, abriga hoje mais de 1.000.
 
O resultado desse cenário caótico é certo: comércio ilegal, tráfico de drogas, rebeliões, abusos, assassinatos e o domínio do crime organizado. O Estado do Amazonas afirmou que a cadeia será desativada e seus presos levados para duas unidades já em construção.
 
Fonte: BBC News

Direito ao indulto será posto em prática de forma mais rápida

Direito ao indulto será posto em prática de forma mais rápida

Com o advento do Decreto Presidencial de número 8.172 de 24 de dezembro de 2013 que concedeu indulto[1] natalino e comutação de penas aos condenados, nacionais ou estrangeiros, surgiu um problema a ser solucionado pela doutrina, jurisprudência e demais operadores do direito.

O problema consiste na necessidade ou não de manifestação do Conselho Penitenciário de maneira prévia à apreciação judicial dos pedidos de indulto.

O recente Decreto, no seu parágrafo 6º, do artigo 11 estabeleceu:

“faculta-se ao juiz do processo de conhecimento, na hipótese de pessoas condenadas primárias, desde que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a declaração do indulto contemplado neste Decreto”

Desta forma, pelo expresso teor do Decreto, em sendo o condenado primário e se a decisão for imutável para a acusação, o juiz do conhecimento poderá, de plano, conceder o indulto, sem a necessidade de oitiva do Conselho Penitenciário.

Por outro lado, o artigo 70, inciso I da Lei de Execuções Penais estabelece que:

“Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;”

Ao que parece, existiria um conflito aparente de normas entre a norma contida no Decreto e a norma contida na Lei de Execuções Penais.

Afirmou-se que o conflito é aparente eis que não existe conflito real entre normas jurídicas quando há competência diversa entre os emitentes das normas em comento.
O Decreto Presidencial tem seu fundamento de validade na Constituição Federal, artigo 84, inciso XII, com a seguinte redação:

“Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;”

Logo, é decorrência da competência trazida pelo constituinte originário o poder de conceder o indulto e prever a necessidade, ou não, de oitiva dos órgãos criados em lei. Por óbvio, o Presidente da República tem o condão de definir as condições objetivas e subjetivas para a concessão do indulto e, caso essa autoridade entenda dispensável, abrirá mão a oitiva do Conselho Penitenciário, como o fez no atual Decreto.

De outra banda, a Lei de Execuções Penais é fruto da competência privativa da União em legislar sobre matéria penal, ou fruto da competência para legislar em matéria carcerária e, em momento algum, a Carta Constitucional concedeu ao ente Federado União o poder de legislar a respeito do indulto, suas condições, requisitos e procedimentos.

Desta feita, é seguro e constitucional afirmar que o Decreto Presidencial é o veículo introdutor de normas jurídicas adequado para tratar de indulto, seus requisitos, procedimentos e regras e, se uma lei federal contrariar o Decreto não terá validade eis que não possui competência para tratar de tal matéria.

Desfeita a aparente antinomia, deixando-se claro a plena competência presidencial para tratar da matéria, abordaremos o histórico da alteração contida no Decreto presidencial de 2013 que inexistia nos anteriores.

A Defensoria Pública  do Estado de São Paulo, por intermédio do seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária[2], redigiu um ofício endereçado ao Sr. Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria no qual deixou claro que:

“...Considerando que os requisitos são objetivamente verificáveis e que a necessidade de parecer do Conselho Penitenciário continua implicando excessiva demora na apreciação do cabimento do indulto, quando não em sua impossibilidade, pelo cumprimento total da pena, sugeriu-se que o Decreto de 2013 dispense totalmente a elaboração de parecer pelo Conselho Penitenciário, fazendo-o expressamente, a fim de evitar dúvidas”

O Ministério da Justiça, quando do envio da proposta do Decreto natalino, EM nº 199/2013 de 23 de dezembro de 2013, deixou claro que o parecer do Conselho Penitenciário passou a não ser mais exigido, com os seguintes dizeres:

“8. Uma inovação trazida pela minuta do Decreto diz respeito à dispensa do parecer do Conselho Penitenciário, o qual encontra amparo na natureza jurídica do indulto, que por ser ato declaratório do Juiz, após avaliar o preenchimento dos requisitos objetivos presentes no Decreto, deve concedê-lo de ofício.

9. Consoante a isso, fica claro pela redação do art. 70, I da Lei de Execuções Penais, que há obrigatoriedade de parecer do Conselho Penitenciário apenas nos casos de indulto individual, pois excetua os casos envolvendo o estado de saúde do preso, que são claramente destinados ao instituto da graça. Some-se a isso o fato de que os artigos que regem o procedimento de indulto (arts. 194 a 197) somente fazem referência ao parecer do Conselho Penitenciário ao indulto individual, jamais o citando para o coletivo referentes ao indultos do ano de 2011.”

Como se nota, por força de manifestação da Defensoria Pública Bandeirante, corroborada em audiências públicas realizadas de maneira prévia à elaboração do Decreto Presidencial, o Parecer do E. Conselho Penitenciário deixou de ser conditio sine qua non para a apreciação dos pedidos de indulto.

Com isso, o direito subjetivo ao indulto será posto em prática de forma mais rápida e célere, eis que inúmeros pedidos ficavam obstaculizados por ausência de parecer do Conselho.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento, antes mesmo da edição do presente Decreto, no sentido de que o parecer do Conselho é dispensável, neste sentido:
HC 65308 / SP HABEAS CORPUS – DEPOIMENTO FALSO – INDULTO COLETIVO – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO SEM OITIVA DO CONSELHO PENITENCIÁRIO – DESCONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO ABORDADA NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO CONCEDIDA.

1- Não se conhece de matéria não examinada no acórdão do Tribunal a quo, porquanto implicaria em supressão de instância.

2- É dispensável o parecer do Conselho Penitenciário quando se tratar de indulto coletivo.

3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 330.705 – SP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. INDULTO COLETIVO. PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO.

DESNECESSIDADE. No exame dos pressupostos gerais e constitucionais do recurso especial, o juízo de admissibilidade originário pode adentrar no mérito recursal.A concessão de indulto coletivo, por iniciativa do Presidente da República, independe de pronunciamento do Conselho Penitenciário.
Deve-se destacar que os requisitos exigidos para a concessão do indulto são facilmente perceptíveis pelos agentes que atuam nos processos logo, formulado o pedido pela defesa, basta que os autos sejam encaminhados ao órgão de acusação, em respeito ao contraditório e, posteriormente, ao magistrado, para que este, se estiverem presentes todos os requisitos, conceda o indulto da forma prevista no Decreto.

Assim, quando se trata de indulto coletivo[3] não é exigido o parecer do Conselho Penitenciário.
Tal medida agilizará todo o processo para a apreciação e o reconhecimento de um direito subjetivo[4] ao sentenciado, sem a necessidade de se manter um procedimento burocrático que só faz manter em cárcere quem já tem um direito previsto em Decreto presidencial que não é reconhecido, de plano, pela autoridade judicial.

Por fim, há que se reforçar que os pedidos de indulto poderão ser formulados diretamente aos juízes dos processos de conhecimento, desde que exista o trânsito em julgado para acusação, os condenados sejam primários e preencham os requisitos objetivos do Decreto. Uma grande inovação que precisa ser posta em prática imediatamente.

[1] “É a clemência destinada a um grupo de sentenciados, tendo em vista a duração das penas aplicadas, podendo exigir requisitos subjetivos (tais como primariedade, comportamento carcerário, antecedentes) e objetivos (por exemplo, o cumprimento de certo montante de pena, a exclusão de certos tipos de crimes) in NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 9ª Edição. Pag 617.
[2] Texto original disponível em: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/30/Documentos/Sugest%C3%B5es%20para%20o%20Decreto%20de%20indulto%202013.pdf
[3] “O indulto coletivo refere-se a um grupo de sentenciados que estejam na mesma situação jurídica prevista no Decreto concessivo, que normalmente se refere à duração da pena aplicada, embora exija requisitos subjetivos (primariedade, boa conduta social, etc) e objetivos (cumprimento de parte da pena, não ter sido beneficiado anteriormente por outro indulto, o de não ter praticado certas espécies de crimes, etc) Mirabete, Julio Fabbrini. Execução Penal . 11ª Edição. 2007 p. 785
[4] Para uma maior reflexão, transcrevo um trecho do Comentários ao Código Penal do saudoso Nelson Hungria, de autoria de Aloysio de Carvalho Filho. 1955 Pag 164 “não escasseiam, entretanto, os defensores do instituto. E as razões peculiares que invocam podem ser resumidas nas quatro seguintes, indubitavelmente as principais: o indulto atenua a severidade da lei em casos concretos; corrige erros judiciários; recompensa o criminoso, por sua emenda; diminui as hipóteses de execução da pena de morte”
Luiz Eduardo de Toledo Coelho é defensor público do estado de São Paulo, mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e professor universitário e de cursos preparatórios.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2014

OAB forma novo grupo para monitorar sistema carcerário

Crise nas prisões

OAB forma novo grupo para monitorar sistema carcerário

A Ordem dos Advogados do Brasil anunciou, na sexta-feira (17/1), a criação da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, que verificará a situação nos presídios brasileiros. O órgão será comandado por Adilson Geraldo Rocha, de Minas Gerais, com Márcio Vitor Meyer de Albuquerque (CE) como vice-presidente e Umberto Luiz Borges D’Urso (SP) como secretário, e reunirá representantes de todos os estados, além do Distrito Federal.

A criação da coordenação foi definida em dezembro, mesmo mês em que a OAB apresentou denúncias à Organização dos Estados Americanos sobre a falta de condições no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão. O local serve como retrato da situação em diversas partes do país, com desrespeito aos direitos humanos, problemas de lotação e brigas entre detentos trazendo violência e medo aos presos, agentes e parentes de quem vive esta situação.

O Conselho Federal da OAB recomendou a todas as seccionais que visitem as unidades de seus estados e montem um relatório com informações sobre a situação. Cada seccional tem liberdade para definir as medidas que deverá tomar, incluindo Ações Civis Públicas junto ao Judiciário local ou a apresentação de denúncias à OEA, como fez ainda em 2013 a OAB do Rio Grande do Sul, que focou sua atuação na situação do presídio central de Porto Alegre.

Crise

 De acordo com José Carlos Cal Garcia Filho, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Paraná, a situação no estado já é problemática, consequência da divisão da parte administrativa do sistema prisional entre a Secretaria de Justiça e a Secretaria de Segurança Pública, “que não conversam bem entre si”. A isso se somam, segundo ele, problemas como a falta de segurança para os agentes penitenciários, falta de remédios ou a pequena assistência jurídica aos presos, que atingem especialmente as penitenciárias, que são administradas pela Secretaria de Justiça.

Nas delegacias, a situação é ainda mais grave, pois a infraestrutura é bem mais deficiente e a superlotação é grande, com registro de unidades abrigando 100 presos em espaço destinado a 25 pessoas, ou 160 a 180 pessoas em uma área para 25 presos, como ocorre no 4º Distrito Policial de Londrina, confirmou ele. Nestas unidades, há presos já condenados misturados com pessoas que estão atrás das grades por falta de pagamento de pensão alimentícia.

José Carlos Garcia Filha afirma que a Ordem dos Advogados do Brasil monitora a situação de superlotação no sistema carcerário paranaense, com relatórios anuais sobre todos os estabelecimentos estaduais, “e os resultados são muito tímidos ainda”. Ele aponta que os casos de tentativa de fuga são diários nas delegacias, conforme relatos dos próprios policiais, chamando a atenção para o desvio de função dos oficiais, que cuidam de presos em vez de exercer suas funções prioritárias.

Ele fala que, apenas no Complexo Penitenciário de Piraquara (PR), foram registradas três rebeliões em um mês, sendo que uma delas inclui a “greve” de presos, que se recusam a sair de suas celas. A tensão entre presos e agentes que atuam no local é elevada, diz o advogado, e os problemas podem ocorrer a qualquer momento, sendo que as reclamações das duas partes são semelhantes, incluindo falta de segurança e problemas estruturais.

Origem

 Outro estado em que a OAB acompanha de perto a situação é o Rio Grande do Sul. Ricardo Breier, secretário-geral da OAB-RS, afirma que o primeiro relatório apontando a crise no Presídio Central de Porto Alegre, “ considerado o pior dos país”, foi feita em abril de 2012, quando ele ainda presidia a Comissão de Direitos Humanos. O trabalho foi feito em conjunto com representantes dos Conselhos Regionais de Engenharia e do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul.

Segundo ele, a análise do Crea apontou falta de infraestrutura, recomendando a interdição do presídio porque “o local representa riscos à saúde, à segurança das pessoas e ao meio ambiente”. Opinião semelhante partiu do Cremers, que alertou para o risco de morte dos presos que estavam doentes, afirma Ricardo Breier. Ele relata que “o laudo foi encaminhado para a Secretaria de Segurança Pública gaúcha, que prometeu soluções, porém nada mudou”, como constatado durante nova vistoria, em dezembro, acompanhada pelo Conselho Federal.

O representante explica que a OAB-RS “está aguardando a resposta do estado à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tribunal vinculado à Organização dos Estados Americanos, que determinou uma série de medidas cautelares no Presídio Central de Porto Alegre”. Após o pronunciamento do governo gaúcho, serão definidos os próximos passos, conclui Ricardo Breier.

Relato semelhante

 O cenário não é diferente em Minas Gerais. De acordo com Willian Santos, presidente do Conselho de Direitos Humanos da OAB local, o foco da atuação neste começo de ano deve ser o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional da Gameleira, que fica em Belo Horizonte e foi palco, na última semana, de um homicídio, ainda que o caso tenha sido relatado como suicídio. Ele diz que a OAB já foi informada sobre a existência de uma sala de torturas no local.

Willian Santos confirma que todas as informações recebidas pela OAB sobre casos de violência nos presídios mineiros são pesadas, indicando que alguns crimes contam com envolvimento de agentes penitenciários. Ele define a situação em Minas Gerais como “um caos, com superlotação recorrente e persistente”, e diz que é real o risco de uma crise de violência dentro do sistema prisional estadual.

Direitos Humanos

 No Rio de Janeiro, a situação é um pouco melhor, afirma Maíra Fernandes, presidente do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro. Segundo ela, não há episódios de violência, os agentes penitenciários conseguem entrar nas celas e controlar a segurança nos locais. Ainda assim, o sistema penitenciário fluminense apresenta outras mazelas, como a superlotação: são cerca de 8 mil presos a mais do que o total de vagas.

Também há excesso de presos provisórios, e muitos apenados não conseguem o benefício da progressão de penas, mesmo que tenham direito a isso. O regime semi-aberto, aponta ela, é “semi-fechado”, pois muitos juízes não autorizam o trabalho extra-muros dos envolvidos, que ficam soltos dentro das unidades, mas não conseguem sair e trabalhar. Na visão da especialista, o Judiciário prende mais do que o necessário, tornando a prisão uma regra, e não exceção, e não adota como seria necessário a aplicação de medidas alternativas.

Outro ponto citado por ela é a existência de apenas uma Vara de Execuções Penais em todo o estado, com quatro juízes, que acumulam funções em outras varas, sendo responsáveis por todo o sistema, algo que só ocorre em outros cinco estados, “todos com perfil de população carcerária infinitamente menor”. A VEP é responsável por mais de 34 mil presos, além dos beneficiados com monitoramentos eletrônico, o que dificulta ainda mais o respeito aos benefícios previstos em lei e estimula a
superlotação no sistema carcerário do Rio de Janeiro, informa Maíra Fernandes.

 Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB. 
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2014

Reforma penal e o capitalismo inteligente

Reforma penal e o capitalismo inteligente

 
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As elites burguesas do capitalismo burro, bronco ou tosco pregam fundamentalmente duas coisas: leis penais novas mais severas e encarceramento massivo (sobretudo das “classes perigosas”).
 
Há duas maneiras de se enfrentar o agudo problema da violência no nosso país (seja dentro ou fora dos presídios):
 
(a) a racional, praticada pelas elites burguesas do capitalismo inteligente (Canadá, Dinamarca, Noruega, Suíça, Japão, Coréia do Sul etc.), fundada em políticas prioritariamente preventivas, que começam pela educação de qualidade em período integral para todos (com amplo uso dos sistemas telepresencial e telemático), melhor remuneração para aqueles que realmente trabalham e que geram com seu trabalho a riqueza do país etc.;

(b) a irracional, emotiva e passional, adotada pelas elites burguesas do capitalismo burro, bronco ou tosco que pregam fundamentalmente duas coisas: (a) leis penais novas mais severas e (b) encarceramento massivo (sobretudo das “classes perigosas”).

Se você quer saber se está falando com um burguês dominante adepto do capitalismo inteligente ou do capitalismo burro, bronco ou tosco, é só colocar o microfone na boca dele para falar sobre segurança pública. Se se trata de um político brasileiro (com raríssimas exceções) ou de uma autoridade governamental, já sabemos suas ideias: “é preciso mudar as leis penais, necessitamos de leis penais mais severas, a execução da pena é branda, temos que prender mais gente, redução da maioridade penal, mais policiais, mais viaturas etc.” Há sete décadas, sobretudo, falam a mesma coisa o tempo todo.

Falam mentiras, com cara de “meias-verdades”. Por isso que boa parcela da população assim como da mídia acreditam nisso piamente, tanto quanto se acreditava, no final da Idade Média, nas bruxas inventadas pelo aberrante catolicismo da Inquisição.

Nada fazem para que as leis existentes sejam efetivamente cumpridas. A alternativa para essa rude política populista-midiática foi dada por Beccaria, em 1764: pena branda, justa, rápida e certa. Mais vale a certeza da pena, do que o anúncio de penas severas que raramente são aplicadas. Os legisladores, diante da incapacidade absoluta para resolverem o problema, partem para a feitiçaria, ou seja, para a arte de iludir a população.

Usam as armas do charlatão (do feiticeiro), que oferecem produtos enganosos que mexem com a emoção e a paixão do consumidor. É dessa maneira que a classe burguesa dominante e governante no Brasil, por meio da feitiçaria, vai empurrando o problema com a barriga (cheia). E a criminalidade só vai aumentando.

Esse mesmo legislador, conservador e reacionário, já reformou as leis penais no Brasil 150 vezes, de 1940 a 2013: jamais qualquer tipo de crime a médio ou longo prazo diminuiu. São charlatões reincidentes que necessitam ser ressocializados, no sentido do capitalismo inteligente, e ressocializados muito antes daqueles desdentados e subnutridos que mesmo sem praticar crimes violentos estão superlotando os presídios brasileiros, presídios esses que escondem os ilegalismos (a corrupção) das classes dominantes adeptas da magia (e da feitiçaria) político-criminal.
GOMES, Luiz Flávio. Reforma penal e o capitalismo inteligente. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3849, 14 jan. 2014 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26375>. Acesso em: 21 jan. 2014

População carcerária cresceu 6,8% em apenas seis meses

População carcerária cresceu 6,8% em apenas seis meses

 
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O Brasil é a prova de que o encarceramento massivo não diminui a criminalidade nem a sensação de insegurança da população.
A fábrica de encarceramento no Brasil está funcionando eficazmente. O Brasil continua fechando escolas e abrindo presídios. Os últimos dados divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), referentes a junho deste ano, apontaram que o Brasil fechou o primeiro semestre de 2012 com um total de 549.577 presos, um montante superior em 34.995 detentos em relação a dezembro de 2011(Veja: Brasil fechou 2011 com 514.582 presos). 

Assim, de acordo com os levantamentos realizados pelo Instituto Avante Brasil, em apenas seis meses (dez./11 – jun./12), a população carcerária brasileira cresceu 6,8%, percentual este que representou o crescimento carcerário de todo um ano, quando olhamos para 2007 e 2008, por exemplo. Trata-se, portanto, de um crescimento muito expressivo, sobretudo num lapso de seis meses. Esse crescimento sugere que podemos fechar o ano de 2012 com um aumento total de 14%, maior taxa desde 2004.

O maior crescimento percentual anual do país se deu entre os anos de 2002 e 2003 e até o momento não foi superado, já que neste período, houve um estrondoso aumento de 28,8% na população carcerária brasileira

O crescimento no número de presos no Brasil é espantoso. Na última década (2003/2012), houve um aumento de 78% no montante de encarcerados do país. Se considerados os últimos 23 anos (1990/2012), o crescimento chega a 511%, sendo que no mesmo período toda a população nacional aumentou apenas 30%.

Contudo, tantas prisões não têm sido capazes de diminuir a criminalidade (o Brasil hoje é o 20º país que mais mata no mundo) nem tampouco de deixar a população brasileira mais tranquila, já que a sensação de pânico e insegurança é cada vez maior e a opinião pública clama por leis mais severas, redução da maioridade penal etc. (Leia: Política brasileira errada não reduz violência).
 
Por outro lado, tantos aprisionamentos também não têm evitado a reincidência nem tornado os encarcerados pessoas melhores, tendo em vista as condições indignas e desumanas de sobrevivência nas unidades prisionais (Veja: Relatório do Mutirão Carcerário 2010/2011). Diante desse cenário, surgem as indagações: O que fundamenta e para onde está nos levando todo esse encarceramento massivo, sobretudo de gente que não cometeu crime violento? 

Com razão dizia o criminólogo norteamericano Jeffery: “mais leis, mais penas, mais policiais, mais juízes, mais prisões, significa mais presos, porém não necessariamente menos delitos. A eficaz prevenção do crime não depende tanto da maior efetividade do controle social formal (mais prisões), senão da melhor integração ou sincronização do controle social formal (polícia, justiça, penitenciárias) com o informal (família, escola, fábricas, religião etc.)” (veja García-Pablos e Gomes, Criminologia, 2010, p. 344).

 O Brasil é um exemplo de encarceramento massivo que não diminui a criminalidade nem a sensação de insegurança da população.
Fonte: GOMES, Luiz Flávio. População carcerária cresceu 6,8% em apenas seis meses. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3702, 20 ago. 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/23894>. Acesso em: 21 jan. 2014.

SEJU investiga e pune presos e agentes em desvio de conduta

SEJU investiga e pune presos e agentes em desvio de conduta


1. Imagens que vêm sendo divulgadas pela imprensa são antigas e referem-se a fatos que já eram do conhecimento desta Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná. Foi por saber dessas e outras informações contrárias a nossa orientação que tomamos medidas imediatas nos últimos meses, como a mudança na direção dessas unidades penitenciárias.

2. Com relação aos presos, são centenas os que já foram penalizados administrativa e criminalmente por atos indevidos nas unidades penais, tais como desacato a agentes públicos, ameaças de morte ou depredação do patrimônio público. Para isso, contamos com a valorosa contribuição dos agentes penitenciários que, uma vez detectada a infração do preso, cumpra a sua função e formalize denúncia aos seus superiores, para abertura de procedimento administrativo.

3. Com relação à entrada de objetos proibidos, como drogas e celulares, nas unidades penitenciárias, bem como a falta indevida ao trabalho, o departamento de Execução Penal vem fazendo permanentemente nos últimos anos investigações sobre possível omissão, conivência ou desvio de conduta de servidores públicos. Hoje, mais de 300 processos estão sendo analisados pela Corregedoria do Sistema Penitenciário, com todo o cuidado para não se cometer injustiça.

4. Desde a criação dessa Corregedoria, em outubro de 2011, o Governo do Paraná já demitiu 18 agentes penitenciários, por falsificação de atestados médicos, a fim de justificar falta ao trabalho, ou permissão de entrada de celulares e drogas nas unidades penais. Um deles, autuado em flagrante com drogas que seriam passadas aos apenados, está hoje preso na PEP II.

5. Quanto a valorização da carreira de agente penitenciário no Estado do Paraná, o Estado reconhece que se trata de função relevante de não apenas custodiar, mas também buscar o diálogo e contribuir para a ressocialização de pessoas encarceradas. Tem horário diferenciado de trabalho, com escala que equivale a 9 dias úteis de trabalho por mês. É uma profissão de risco, tendo em vista o público alvo, entretanto, desperta o interesse de grande parcela da população, haja visto que no último concurso público realizado em 2013, e em vias de conclusão, foram mais de 35.000 candidatos para 423 vagas, pois é a 2a maior remuneração do País, que, em início de carreira é de R$ 3.800,00, sem a necessidade de curso superior.

6. Na semana passada teve início o processo para renovação da chapa do Sindicato dos Agentes Penitenciários, cujo período coincidiu justamente com o dia em que ocorreu a manifestação sindical na PCE, e que tem como pauta reivindicatória, não apenas a questão de segurança, que é de direito, mas também a forte reivindicação de aumento salarial.

7. Quanto a questão remuneratória, o Sindicato foi recebido na Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos um dia antes da manifestação sindical na PCE, e resultou no agendamento de reunião com a Secretária de Estado da Administração, para este dia 22 de janeiro, pois reivindicam a implantação da diferença remuneratória ainda para este mês.

Curitiba, 20 de janeiro de 2014
Departamento de Execução Penal - DEPEN
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU

A verdade sobre as últimas ocorrências nas penitenciárias do Paraná e ações já adotadas

A verdade sobre as últimas ocorrências nas penitenciárias do Paraná e ações já adotadas


“As recentes ocorrências em unidades penitenciárias de Curitiba e Piraquara refletem questões isoladas e não uma ação contra a gestão do sistema penitenciário paranaense”. A afirmação é do diretor do Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen), Cezinando Paredes, ao lembrar que foram seis ações entre dezembro e janeiro e nenhuma delas questiona a “superlotação, que de fato não existe nas unidades penitenciárias, e nem reclamam de torturas e do tratamento penal desenvolvido nas unidades. Aliás, nenhuma dessas ações configura rebelião e muito menos guardam relação com facções criminosas como se prende fazer crer”.

Cezinando explica que a primeira ocorrência, em dezembro, na Penitenciária Estadual de Piraquara I (PEP 1), foi ação de um único preso contra agentes penitenciários. Já a última ocorrência, que foi no Centro de Regime Semiaberto Feminino (CRAF), em Curitiba, na noite da última quarta-feira, “foi um protesto local, por demandas perfeitamente cabíveis, como melhorar o atendimento jurídico e permitir a entrada de objetos, como os de higiene pessoal, trazidos por familiares, sem abrir mão do rigoroso controle. Por isso, solucionamos sem o menor problema”, afirma.

Segundo ainda o diretor do Depen, as outras quatro ações, com reféns, ocorridas na Penitenciária Central do Estado (PCE), Complexo Médico Penitenciário (CMP) e Penitenciária Estadual de Piraquara II (PEP 2), foram motivadas por pedidos de presos para serem transferidos para unidades do interior do estado, próximas de seus familiares. “Tanto é que negociamos e autorizamos essas transferências, que são um direito desses presos, e tudo se resolveu, sem deixar um único ferido”, comenta Cezinando. Todas as negociações foram conduzidas pessoalmente pelo diretor do Depen e pelo Comandante do BOPE (Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Paraná).

Na opinião do diretor-geral e secretário em exercício da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU), Leonildo Grota, essas ações dos presos têm origem nas transferências de apenados de unidades do interior para a capital, feitas no ano passado por determinação do Poder Judiciário. “Frustradas as tentativas legais de retornarem para unidades penitenciárias, próximas de onde moram seus familiares, os presos tomam essas medidas extremas”, disse ele.

Para que esses episódios não se repitam, o diretor do Depen determinou nesta sexta-feira (17/01) que os diretores de todas as penitenciárias do Paraná façam um levantamento dos presos interessados em transferência de unidade e os motivos de tal pedido. “Com essa lista, vamos dialogar com os respectivos juízes das Varas de Execução Penal, para providenciarmos o atendimento a esse pedido, de acordo com as vagas existentes, seguindo orientação do Conselho Nacional de Polícia Criminal e Penitenciária de que todo preso possa cumprir pena próximo a seus familiares”, disse Cezinando.

EQUIPAMENTOS – Sobre a questão de itens de segurança, Leonildo Grota informou que já começaram a ser entregues quase R$ 4 milhões em equipamentos, adquiridos no final do passado. Já foram entregues em todas as unidades penitenciárias do Paraná 2.625 algemas de punho e de tornozelo, 247 raquetes e 52 banquetas detectoras de metal, ao custo de R$ 506.682,50. Segundo ainda o secretário em exercício, serão entregues nos próximos dias 360 coletes balísticos, para ações especiais; 32 pórticos detectores de metal e cinco unidades de scaner corporal. “Tudo já foi adquirido no ano passado, com prazo definido de entrega que está sendo rigorosamente cumprido”, disse ele.

O secretário em exercício informou ainda que “os coletes balísticos, destinados a ações especiais, estão aguardando liberação do exército, como é de praxe nessas ocasiões. E o primeiro scaner corporal, que é um equipamento altamente sofisticado, já foi entregue na Casa de Custódia de São José dos Pinhais”. Além desses equipamentos já adquiridos, a SEJU já encaminhou pedido de compra de 485 rádios comunicadores (HT), além de escudo, capacete e outros equipamentos antitumulto.

AGENTES – Leonildo Grota informou também que 423 novos agentes penitenciários, que estão em fase final de concurso público, deverão ser contratados até março deste ano, e que SEJU já encaminhou pedido de contratação de novos profissionais, que está sendo analisado pela Secretaria de Administração do Governo do Estado. No entanto, segundo ele, o Paraná tem hoje 3.573 agentes penitenciários cuidando de 18.042 presos no sistema penitenciário. Isso significa 5,04 presos por agente. Só na Penitenciária Estadual de Piraquara I (PEP I), por exemplo, são 199 agentes penitenciários cuidando de 656 presos, o que dá uma média de 3,3 presos por agente.

“Estamos, portanto, dentro da orientação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, de que haja um agente para cada cinco presos. Aliás, apenas o Paraná e Minas Gerais cumprem essa orientação em todo o Brasil”, disse o secretário em exercício.

PCC – Para o diretor do Depen, Cezinando Paredes, as imagens de presos que se identificam como sendo do PCC, feitas muito antes de dezembro numa unidade penitenciária do estado, já eram de conhecimento do serviço de inteligência do sistema penitenciário do Paraná e não têm nenhuma relação com os últimos eventos. “Nós monitoramos e temos o controle de centenas de presos faccionados em organizações criminosas. E para isso temos muitas imagens como essas e outras informações que não podem ser difundidas por questões de segurança e para evitar informações distorcidas que glamorizam uma organização criminosa”, disse ele.

Para o diretor, essas imagens não revelam nenhum controle da unidade pelos criminosos, uma vez que eles aparecem trancados dentro da unidade, no pátio destinado ao banho de sol e outras atividades coletivas livres. “Se eles têm o controle da penitenciária, por que continuariam lá trancados?”, questiona o diretor. Ele assinala que “quem fala em controle da unidade pelos presos são alguns agentes que preferem o anonimato a assumirem a função para a qual foram contratados pelo Estado. O dever deles seria levar essas informações ao serviço de segurança e propor soluções. Por que não o fizeram?”.

Cezinando lembra ainda que todo agente penitenciário sabe, antes de se inscrever para o concurso público, que se trata de uma profissão de alto risco. Na opinião dele, é preciso minimizar todo o risco a que um agente penitenciário está submetido, por dever da própria profissão, e “estarmos preparados para desempenhar o nosso papel de fazer com que o preso cumpra a pena atribuída pela Justiça, em função dos crimes cometidos contra a sociedade, mas sempre respeitando os seus direitos e apostando na sua ressocialização”.

SINDICÂNCIA – O diretor do Depen disse que já encaminhou à Corregedoria do Sistema Penitenciário a abertura de “procedimento administrativo de sindicância”, conforme determinação do secretário em exercício Leonildo Grota. O objetivo é investigar todas essas últimas ocorrências, apurando possíveis problemas administrativos, falhas de segurança e eventuais responsabilidades.
“Temos todo o interesse em apurar esses fatos, com rigor, para saber o que está acontecendo nessas unidades penitenciárias. E vamos tomar medidas imediatas, corrigindo possíveis erros administrativos, mas também apurando e, se houver, punindo os responsáveis”, garantiu ele.

Fonte: SEJU