sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Projeto Criando Cidadania através da Profissionalização: entrega certificados para a 3ª. e 4ª. Turma de Carpinteiro de Formas

 
Patronato Municipal de Foz do Iguaçu entrega certificados para a 3ª. e 4ª. Turma de
Carpinteiro de Formas
 

 
Na manhã desta quinta-feira (28), egressos e pessoas em estado de vulnerabilidade social, receberam os certificados de conclusão do curso de qualificação de mão de obra de Carpinteiro de Formas.

Foram 38 formandos da terceira e quarta turmas realizado pelo Senai através do convênio com o Patronato Penitenciário Municipal de Foz do Iguaçu, em parceira com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Consórcio Mendes Júnior e Shaimm,SENAI  e Conselho da Comunidade. 

O Conselho da Comunidade é parceiro desta iniciativa do Patronato Penitenciário Municipal de Foz do Iguaçu realizado por meio do "Projeto Criando Cidadania através da Profissionalização", criado internamente no Conselho para proporcionar aos presos, egressos e familiares o retorno ao mercado de trabalho.

Participaram do evento, a Secretária de Assistência Social Claudia Pereira, a Diretora Geral do Patronato e Presidente do Conselho da Comuniade de Foz do Iguaçu, Luciane Ferreira, a Orientadora do SENAI Ana Cláudia Zimmer, Coordenadora do Programa de Inclusão pelo Consórcio, Chefe da Coordenadoria de Obras da Unila, Cleofas Berwanger, Delegado da Defesa Civil, na ocasião representando o Dr. Alexandre Marcorin, Dr. Marcos Araguari, Coordenadora de Projetos da Unieste, Isadora Schwestener e demais autoridades, convidados e familiares dos formandos. Todos os formandos dos cursos do Patronato Municipal de Foz do Iguaçu já estão com vagas confirmadas para trabalhar com carteira assinada na obra da Unila através das construtoras responsáveis.
Na avaliação da Secretária de Assistência Social Claudia Pereira, “não adianta a pessoa fazer um curso, receber um certificado e não chegar ao objetivo que é o emprego. Nossa meta é que os empregos sejam formais no nosso município. O trabalho da Secretaria de Assistência Social através do Patronato Municipal é de trazer esses egressos para a formação, a fim de inseri-los no mercado de trabalho. Observamos que estas pessoas desejam dar uma guinada na sua vida, mudar o rumo. Elas vêm com essa garra e com muita determinação”, destacou a secretária.

Claudia disse ainda que além dos egressos, a secretaria encaminha familiares e pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não são do sistema prisional para fazer a capacitação. “Vejo isso como muito salutar, na medida em que todos são tratados como iguais, já implica em reinserção social, e demonstra o objetivo do trabalho, que é qualificar e oportunizar emprego e renda. Outro resultado positivo é o alto índice de conclusão de curso”, avaliou.  


Na visão do Diretor Técnico do Patronato Penitenciário Municipal Alexandre Calixto, a conclusão do curso é fato determinante na vida de egressos e vulneráveis. Estabelece um divisor de águas. O programa oportuniza uma mudança real de vida, a partir de uma qualificação e também de um trabalho garantido. Onde eles terão salário, vale refeição, vale transporte, café da manhã e almoço. “Anteriormente a pessoa estava vivendo numa condição vulnerável, e agora tem um trabalho fixo, salário todo mês. Uma segurança que antes não tinha”, disse Calixto.
A Diretora Geral do Patronato, e também presidente do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu,  Luciane Ferreira disse que, “a conclusão do curso de qualificação de carpinteiro de forma, não é só uma vitória, é a construção de um objetivo, da conquista de autonomia financeira”, salientou. Acrescentou ainda que todos os alunos são acompanhados posteriormente pela equipe do Patronato e que o sucesso do programa se deve as parcerias. 
O Engenheiro Coordenador do Consórcio Mendes Junior Eduardo Braga de Oliveira deu as boas vindas aos formandos e destacou a importância de cada um se dedicar para crescer na empresa. “É muito gratificante participar dessa parceria e poder contribuir para formação e capacitação da mão de obra, oportunizar emprego a essas pessoas que buscam uma mudança de vida. E, a continuidade do programa, confere o caminho certo que estamos fazendo”, disse. E desejou que todos fossem muito felizes com o novo trabalho. 


A formanda Gladys Gonçales Franco, uma das cindo mulheres entre 35 homens estava muito feliz com a oportunidade. “Estou muito satisfeita e me sinto preparada para um recomeço de vida”.

Para Júlio Cesar Alvesque aproveitou muito as 180 horas do curso este é só início. “É o início para uma profissão, quero aprender cada vez mais, para poder aproveitar as oportunidades”, disse.

 

Após a conclusão do curso, todos os formados terão a carteira de trabalho assinada pelo Consórcio Mendes Junior e Schahin e vão trabalhar nas obras da sede da UNILA.  Outros 38 alunos egressos receberam em agosto a certificação de conclusão do curso de Carpinteiro de Forma.
 




GALERIA DE FOTOS:
 
 























 


terça-feira, 26 de novembro de 2013

DEBATE:16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

 
                   Luciane Ferreira, presidente do Conselho da Comunidade participa do debate

 
A data de 25 de novembro de 1960 ficou conhecida mundialmente por conta do ato de violência cometido contra as irmãs dominicanas Pátria, Minerva e Maria Teresa, “Las Mariposas”, que lutavam por soluções de problemas sociais de seu país e foram perseguidas, presas e brutalmente assassinadas. A partir daí, a data passou a ser de muita importância para as mulheres vítimas de violências cotidianas. A violência ocorre nos espaços públicos, privados e domésticos. Agressões verbais reduzem a autoestima, causam danos à saúde, estresse e enfermidades crônicas.
 
25 de Novembro, como Dia da Não Violência Contra a Mulher, foi decidido pelas organizações de mulheres de todo mundo, reunidas em Bogotá, Colômbia, em 1981, em homenagem às irmãs que responderam sua dignidade à violência não só contra a mulher, mas contra um povo. Em 1999, em assembleia Geral, a ONU proclama essa data como “Dia Internacional para Eliminação da Violência contra Mulher”, para incentivar os governos e a sociedade civil organizada, nacional e internacionais, a realizarem eventos anuais para extinguir a violência que destrói a vida de muitas mulheres.

A violência contra a mulher é uma questão social e de saúde pública; revela formas cruéis e perversas de discriminação de gênero; desrespeita a cidadania e os Direitos Humanos; destrói sonhos e dignidade. É a expressão mais clara de desigualdade social, racial e de poder entre homens e mulheres. Em 25 de novembro inicia-se, ainda, o movimento “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, que terminará em 10 de dezembro, que é o Dia dos Direitos Humanos. Esses 16 dias de ativismo têm algumas marcas histórica: 20 de Novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (a data se refere ao assassinato de Zumbi dos Palmares, em 20/11/1695). 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência Contra as Mulheres. 1 de dezembro, Dia Mundial de Combate à Aids. 6 de dezembro, o massacre de mulheres de Montreal-Canadá, onde 14 estudantes da Escola Politécnica de Montreal foram assassinadas.

Em Foz do Iguaçu, a programação dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher, realizado pelo Conselho da Mulher, com parceria da Secretaria de Assistência Social, continua, na noite desta terça feira (26), aconteceu um debate na Câmara Municipal de Vereadores, tendo como tema “A Paz depende de cada um de nós, começa em casa, comigo e com vocês”.
 
Participaram do debate a Secretária Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade, Claudia Pereira, Ariel Nicolai Cesa Dias – Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a diretora do CRAM – Fátima Dalmagro, Maria Madalena Ames -Luciane Ferreira, Presidente do Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Foz do Iguaçu, e representantes da sociedade civil.
 

 

“Esse é um exemplo de um passado não muito distante, pois replica nos dias de hoje, temos que ver que a capacidade e a condição da pessoa, independente do sexo, temos que dar o espaço para que todos possam crescer e consequentemente, ela vai retribuir para a sociedade com aquilo que ela tem condição de ajudar, nesses 16 dias de ativismo, vamos trabalhar com movimentações diferenciadas, teremos palestras educativas, folhetos e folders que a secretaria está oferecendo ao Conselho da Mulher, e todas as entidades que estão unidas nessa grande campanha, vamos estar levando o que é a violência contra a mulher, por que a vezes a mulher sofre violência e não tem noção que isso é algo muito grave, vamos levar informações e mostrar que temos uma rede de atendimento exclusivo para elas, temos a Delegacia da Mulher Especializada, o CRAM – Centro de Referência e Atendimento à Mulher Vítima de Violência, e ainda o Conselho da Mulher, que está de parabéns por essa iniciativa”, concluiu a secretária.

Fátima Dalmagro - Diretora do CRAM, disse que todo esse trabalho é para orientar e conscientizar a população para que essas demandas de denúncias que a mulher está sofrendo, diminua, “não queremos que a violência reduza no sentido de que as pessoas se conscientizaram, queremos que a mulher esteja consciente, ela tem que dar o primeiro basta contra a violência, em todas essas campanhas que estamos realizando, colocamos que o homem deve estar consciente que não deve ser violento contra a mulher, mas a maior consciência, é a mulher que deve ter, é ela que deve dizer não, não aceitar essa violência”.

Para Ariel Nicolai Cesa Dias – Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, este assunto sempre tem que estar à tona, “esse é um daqueles assuntos que não podemos esquecer, o trabalho tem que ser continuo e incessante, a violência contra a mulher é um problema grave, e demanda uma luta ininterrupta, precisamos de momentos como esses para mostrar a sociedade, chamar a atenção para este problema, porque ele existe, está no dia a dia, e o volume é grande, depois da lei Maria da Penha, muita coisa já mudou, as mulheres estão conscientes dos seus direitos e da proteção que a lei outorga a elas, e essa mudança de postura que já sentimos na sociedade, é resultado de ações como essas, de mostrar o que o estado e o município oferece”.



Fonte e Foto: Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu com a Assessoria da AMN




CONVITE: Formatura da 2ª Turma de Carpinteiro de Formas


 
 
 
 
 
 
 
 


CONVITE         

                  O Governo do Município de Foz do Iguaçu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade e do Patronato Penitenciário Municipal, tem a honra de convidá-lo (a) para participar da Formatura da 2ª Turma de Carpinteiro de Formas , a se realizar:

 
Data: 28/11/2013

Hora: 09hs30min

Local: Canteiro de Obras da Construtora Mendes Junior.

 
Os formandos do curso trabalharão no canteiro de obras da Construtora Mendes Junior na construção do futuro campus da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA. Os parceiros deste cursos  foram  Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu, Empresa Mendes Junior e Senai.
 
Para ter acesso ao local do evento, o convidado deverá se apresentar na guarita da empresa Mendes Junior, localizada antes da barreira de acesso a Itaipu Binacional.
 

 Certos de sua honrosa presença, externamos nossos melhores cumprimentos.



Reni Clóvis de Souza Pereira                      Claudia Vanessa de Souza Fontoura Pereira
      Prefeito Municipal                                                Secretária Municipal de Assistência    
                                                                                Social ,  Família e Relações com a Comunidade

sábado, 23 de novembro de 2013

CAMPANHA DOS 16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

                    CAMPANHA DOS 16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA                                                       CONTRA AS MULHERES

 

 
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Foz do Iguaçu (CMDM) convida Vossa Senhoria a participar do debate sobre violência praticada contra as mulheres.
 
Este Debate faz parte da Campanha dos 16 dias de ativismo mundial pelo fim da violência contra as mulheres, contra toda forma de preconceito, discriminação e opressão, objetivando a prevenção e o combate de todas as formas de violência contra as mulheres.

Atividade: DEBATE

DIA: 26/11/2013 (terça Feira)
Horário: 19 :00
Local:  Travessa Oscar Muxfeldt 81,Câmara Municipal
 
É PRECISO MUDAR A REALIDADE DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, E PARA ISSO A PARTICIPAÇÃO DE TODA A SOCIEDADE É FUNDAMENTAL.

Maria Madalena Ames  
        Presidente do CMDM           

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Pastoral Carcerária e entidades apresentam agenda para a política prisional

 
Pastoral Carcerária e entidades apresentam agenda para a política prisional
Preso_penumbra

A Pastoral Carcerária, as Mães de Maio, o Instituto Práxis e o Margens Clínicas reuniram-se com alguns ministros do governo federal, em 30 de outubro, e entregaram uma nota em que defendem a criação de um programa nacional de desencarceramento e a abertura do cárcere para a sociedade.
A nota indica que em 20 anos, a população carcerária do país aumentou em 380% e há uma constante degradação do sistema prisional, com violação dos direitos básicos da população carcerária.
O documento sinaliza, também, que “para além das medidas apresentadas na ‘Agenda de Enfrentamento à Violência nas Periferias Urbanas’ atinentes, direta ou indiretamente, ao sistema carcerário, impõe-se a construção de um robusto e integrado programa nacional de desencarceramento, de abertura do cárcere para a sociedade e de redução de danos”, e indica diretrizes a serem seguidas. Abaixo segue a íntegra da nota.

Por um programa nacional de desencarceramento e de abertura do cárcere para a sociedade

Como se sabe, o Brasil ostenta o nada honroso quarto lugar no ranking dos países com maior população carcerária no mundo (atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia), com mais de 550 mil pessoas presas. Entre 1992 e 2012, a população carcerária brasileira saltou de 114 mil para aproximadamente 550 mil pessoas presas: recrudescimento de 380% (DEPEN). No mesmo intervalo de tempo, a população brasileira cresceu 30% (IBGE).
Conjuga-se gravemente com esse processo de encarceramento em massa a degradação do sistema prisional, consubstanciada na violação dos direitos mais básicos da população carcerária: apenas 10% têm acesso a alguma forma de educação; somente 20% exercem atividade remunerada; o serviço de saúde é manifestamente frágil, com quadro técnico exíguo e diversos casos de graves doenças e até de óbitos oriundos de negligência; as unidades são superlotadas: o Brasil ostenta a maior taxa de ocupação prisional (172%) entre os países considerados “emergentes”; torturas e maus-tratos campeiam, com a conivência dos órgãos responsáveis por fiscalizar as unidades prisionais.
Ao caráter massivo do encarceramento no Brasil soma-se o caráter seletivo do sistema penal, expresso na discriminação de bens protegidos e de pessoas alvejadas: de um lado, apesar das centenas de tipos penais constantes da legislação, cerca de 80% da população prisional está presa por crimes contra o patrimônio (e congêneres) ou pequeno tráfico de drogas; de outro, apesar da multiplicidade étnica e social da população brasileira, as pessoas submetidas ao sistema prisional têm quase sempre a mesma cor e provêm da mesma classe social e territórios daquelas que, historicamente, estão às margens do processo civilizatório brasileiro: são pessoas jovens, pobres, periféricas e pretas.
A seletividade penal tem ainda outro viés, mais grave e violento: a criminalização das mulheres. Apesar de o número de mulheres presas corresponder a cerca de 8% do total da população carcerária, sabe-se que, nos últimos dez anos, houve aumento de cerca de 260% de mulheres presas contra aumento de aproximadamente 105% de homens presos.
O caráter patriarcal do sistema penal revela traços extremamente cruéis e sintomáticos do machismo elevado à máxima potência.
O recrudescimento da população prisional feminina deriva da assunção por centenas de milhares de mulheres pobres (quase sempre negras) de trabalhos precários e perigosos na cadeia de comercialização de psicotrópicos, tornando-as principal alvo da obtusa guerra às drogas, eis que mais expostas e vulneráveis.
Bom lembrar que a maioria esmagadora das mulheres presas por tráfico de drogas é composta por pequenas comerciantes ou mesmo por meras usuárias (fenômeno também observado entre os homens) e que não são raros os casos de separação violenta e ilegal dessas mulheres de seus filhos. Também não são raros os casos de mulheres que, presas durante a gravidez, ou perdem a criança por falta de cuidados médicos, ou dão à luz algemadas!
É de se mencionar, também, a penalização de mulheres familiares de pessoas presas. Nas filas de visita, a revista vexatória perdura, vergonhosamente, como prática estatal para penalizar e humilhar familiares, geralmente mulheres, que viajam longas distâncias para visitar o ente querido preso, quando não são dissuadidas pelos próprios presos de enfrentar essa prática abjeta.
O contato com a realidade do sistema penal, como se percebe, traz a clareza de que há evidente processo de criminalização patriarcal da maternidade e da ocupação do espaço público por mulheres.
A todas essas mazelas, adiciona-se ainda mais uma: a violação sistemática do direito fundamental à presunção de inocência. Ninguém ignora que, juridicamente, somente é culpada aquela pessoa que, acusada pelo cometimento de determinado crime, teve direito a um processo justo e a todas as vias recursais até que a condenação se torne definitiva. Na prática, todavia, prevalece a punição antecipada, configurada na verdadeira farra das prisões cautelares: cerca de 43% da população prisional brasileira ainda não tem condenação definitiva! Em outros termos, quase metade da população prisional brasileira é juridicamente inocente!
O quadro apresentado sintetiza um pouco dos horrores do sistema prisional brasileiro, mas é insuficiente para traduzir o que apenas o contato direto com a realidade pode ensinar: cárcere não é lugar de gente.
O Supremo Ministro, então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Excelentíssimo Sr. Cezar Peluso, já criticara em março de 2011 o sistema penitenciário do país e chegou a comparar algumas prisões às “masmorras medievais”. “Isso é um crime do Estado contra o cidadão brasileiro”, disse ele, durante seminário de segurança pública promovido pela Faap (Fundação Armando Alvares Penteado). O próprio atual Ministro da Justiça assumiu publicamente isso, pouco tempo depois de assumir o posto que ainda ocupa: “Se fosse para cumprir muitos anos em uma prisão nossa, eu preferiria morrer”, disse durante um encontro com empresários paulistas, fazendo a mesma alusão ao caráter de “terríveis masmorras medievais” das prisões brasileiras.
Em face do nítido caráter seletivo, classista e racista do sistema penal, cumpre a um Governo que se quer comprometido com as camadas populares, com as pessoas mais humildes e exploradas desse país, envidar todos os esforços para reverter o processo de encarceramento em massa e pôr freios ao sistema penal.
É necessário, urgentemente, fechar as comportas do sistema penal e estancar as “veias abertas” do sistema prisional brasileiro com a adoção de medidas efetivas de desencarceramento, de abertura do cárcere para a sociedade e de redução de danos enquanto houver prisões.
Nesse sentido, para além das medidas apresentadas na “Agenda de Enfrentamento à Violência nas Periferias Urbanas” atinentes, direta ou indiretamente, ao sistema carcerário, impõe-se a construção de um robusto e integrado programa nacional de desencarceramento, de abertura do cárcere para a sociedade e de redução de danos, composto pelas seguintes diretrizes:

1 – Revogação do programa nacional de apoio ao sistema prisional

O cerne do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, lançado em meados do segundo semestre de 2011, é o empenho de cerca de 1 bilhão e 100 milhões de reais para a construção de novas unidades prisionais em todo o país, com duas metas principais: “zerar o déficit de vagas feminino e reduzir o número de presos em delegacias de polícia, transferindo para cadeias públicas”.
Tal Programa, no entanto, é manifestamente equivocado. Ainda que atingidas as metas do plano (construção de 42,5 mil novas vagas), sequer se supriria, por exemplo, o déficit carcerário do Estado de São Paulo, de cerca de 90 mil vagas em 2012 e que, a cada mês, tem o acréscimo, em média, de 10.000 pessoas inclusas (contra cerca de 6.000 egressas).
A superlotação não deriva da ausência de políticas para a construção de presídios (nos últimos 20 anos, o Brasil saltou de 60 mil vagas para 306 mil vagas prisionais), mas sim, bom iterar, das prisões abusivas, ilegais e discriminatórias executadas contra as pessoas mais pobres desse país e do exagerado investimento em políticas repressivas em detrimento de políticas sociais.
A construção de presídios não apenas é inábil ao objetivo de aplacar a superlotação carcerária, como também serve de fomento às prisões. De acordo com David Ladipo, pesquisador do sistema prisional estadunidense, “quando as prisões estão superlotadas, há maior pressão sobre os juízes para serem mais seletivos na imposição de sentenças de encarceramento. Quando a capacidade das prisões aumenta, parte dessa pressão diminui”.
O Governo Federal deve imediatamente cessar qualquer política de construção de presídios para priorizar políticas que, de fato, são aptas a equacionar os principais problemas atinentes ao sistema carcerário.
O “Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional” é um erro e reclama urgente revogação, sob pena de contribuir ainda mais para a expansão do sistema e da população prisionais.

2 – Pacto Republicano para construção de plano plurianual de redução da população prisional e dos Danos Causados pela Prisão

No lugar de um programa com metas para a construção de presídios, propõe-se pacto republicano entre os três poderes e entre os entes federativos para a construção de metas voltadas à redução da população prisional e de suas mazelas e à implementação de políticas de acolhimento social de jovens e adultos egressos.
No que toca à redução da população prisional e de suas mazelas, bom lembrar que o Governo Federal conta com importante expediente para impulsionar a redução da população prisional: o indulto. Trata-se de prerrogativa constitucional atribuída à Presidência da República (conforme artigo 84, XII, CR) que deve ser mais amplamente utilizada para enfrentar o encarceramento em massa, a exemplo da corajosa proposta recentemente apresentada pelo Presidente italiano para liberar 24 mil presos do também superlotado sistema prisional da Itália.
É de extrema importância, ademais, a inclusão do sistema prisional entre as prioridades nas políticas de ampliação de oferta de vagas de ensino e de aumento do número de médicos em locais carentes, considerando, inclusive, a chegada de profissionais estrangeiros, no âmbito das políticas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa “Mais Médicos”.
Com relação à implementação de políticas de acolhimento social de jovens e adultos egressos, sugere-se que a construção das metas seja guiada pelos seguintes pontos elencados pela Pastoral Carcerária: 1) levantamento prévio e detalhado da situação, das necessidades e das dificuldades encontradas pelos egressos, bem como consultas democráticas e construção participativa de políticas voltadas para essa população; 2) implementação de trabalho de conscientização territorial e comunitário a fim de superar os efeitos danosos causados pelo encarceramento; 3) integração dos diversos componentes territoriais em rede; 4) programa integral de atenção aos egressos individualizado, respeitando os distintos grupos sociais e com políticas voltadas para as minorias; 5) respeitar as especificidades do atendimento das mulheres egressas; 6) garantia de célere atendimento à pessoa egressa, de preferência já no limiar de sua saída; 7) formação adequada das polícias e outros agentes de segurança pública para que saibam como trabalhar com esta população; e 8) produção permanente de dados e acompanhamento das políticas implementadas.
Ainda no âmbito da política para pessoas egressas, vale replicar importante apontamento do documento da Pastoral Carcerária: “Trata-se de uma questão da qual o Plano Juventude Viva, que busca reduzir os índices de vulnerabilidade e, consequentemente, de mortalidade da população jovem e negra nas cidades brasileiras não pode se furtar, já que a passagem pelo sistema prisional aumenta a vulnerabilidade da pessoa e retira, ainda mais, sua dignidade e sua cidadania.”
O Plano Plurianual de Redução da População Prisional e dos Danos Causados Pela Prisão aqui proposto poderia ser pactuado e reajustado anualmente, observados o permanente acompanhamento das políticas de atendimento às pessoas egressas e a realização de visitas conjuntas a todas unidades prisionais do país, com a garantia ampla participação da sociedade civil, a fim de detectar o cumprimento de suas diretrizes, de promover a liberação de pessoas presas ilegalmente e de identificar, apurar e sanar eventuais violações de direitos.

3 – Alterações legislativas para a máxima Limitação da aplicação de prisões cautelares

Como já afirmado, apesar de vigorar no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência, cerca de 43% da população prisional ainda não tem condenação definitiva. Os mutirões empolgados pelo CNJ têm demonstrado, reiteradamente, o excessivo número de prisões ilegais e abusivas.
Nesse contexto, é fundamental que o Governo se empenhe em articular, junto à sua base aliada no Congresso Nacional, alterações legislativas que abarque, no mínimo: a) a exclusão das hipóteses de decretação de prisão preventiva “como garantia da ordem pública ou da ordem econômica”, “em face da extrema gravidade do fato” e “diante da prática reiterada de crimes pelo mesmo autor” (as duas últimas hipóteses são retrocessos inclusos no PLS 156/2009); b) a ampliação dos casos em que a decretação da prisão preventiva é vedada; c) a redução do prazo máximo da prisão preventiva prevista no anteprojeto de Código de Processo Penal que tramita no Congresso Nacional – PLS 156/2009 (de acordo com o qual a prisão preventiva poderá perdurar por até 720 dias).

4 – Contra a criminalização do Uso e Comércio de Drogas

No âmbito da “Agenda de Enfrentamento à Violência nas Periferias Urbanas”, alega-se, na defesa do programa “Crack é Possível Vencer”: Embora a violência urbana não seja resultante exclusivamente do uso abusivo de drogas e de seu comércio, ela esta intimamente relacionada com esta agenda.
A asserção é parcialmente verdadeira. A violência urbana, na verdade, não está intimamente ligada com o uso e o comércio de drogas, mas, mais precisamente, com a criminalização do uso e do comércio de drogas.
De acordo com Maria Lúcia Karam, a criminalização do comércio de drogas, longe de inibi-lo, carreia à sociedade o “subproduto” da violência: seja para enfrentar a repressão, seja para resolver conflitos de concorrência, os comerciantes de drogas têm na violência o meio necessário para garantir seus negócios.
De outra perspectiva, a política de “guerra às drogas” traz impactos imensos ao sistema carcerário e é determinante na construção de carreiras criminais entre jovens pobres das periferias.
O número de pessoas presas por tráfico mais do que triplicou entre 2005 e 2011, passando de 31.520 para 115.287.
O modelo atual (cujo marco legal é a Lei 11.343/2006), além de não atingir o objetivo de evitar a utilização de entorpecentes, agrava o problema, eis que as pessoas presas sob acusação de tráfico são, em regra, aquelas que estão na base da hierarquia do comércio de entorpecentes: pessoas pobres (geralmente primárias), residentes na periferia, que não raras vezes traficam para sustentar o próprio vício.
Conforme já apontado, a política de combate às drogas é ainda mais cruel quando se trata das mulheres: mais do que a metade da população prisional feminina é composta de mulheres acusadas por crime de tráfico de drogas.
Já passa do tempo de romper com a deletéria guerra estadunidense contra as drogas (e, por via oblíqua, contra os periféricos) e elevar o enfrentamento aos efeitos nocivos do uso de entorpecentes ao patamar de política de saúde e de educação públicas.

5 – Contração Máxima do Sistema Penal e Abertura para a Justiça Horizontal

Para Luigi Ferrajoli, Direito Penal mínimo é aquele “condicionado e limitado ao máximo” e que “corresponde não apenas ao grau máximo de tutela das liberdades dos cidadãos frente ao arbítrio punitivo, mas também a um ideal de racionalidade e de certeza”.
Adotar o parâmetro do Direito Penal mínimo denota, portanto, o estabelecimento de caminhos os mais estreitos para o sistema penal, de tal modo que ele não transborde as limitações constitucionais e legais cuja aplicação poderia lhe emprestar alguma legitimidade.
Nesse sentido, em vista da existência de dois anteprojetos de Código Penal em debate nas duas Casas Legislativas e da necessidade de restringir a pena de prisão ao menor número de casos possível, pleiteia-se empenho do Governo para a abolição da pena de prisão: nos crimes de menor potencial ofensivo; nos crimes punidos com detenção; nos crimes de ação penal de iniciativa privada; nos crimes de perigo abstrato; e nos os crimes desprovidos de violência ou grave ameaça.
Faz-se necessária, ademais, mudança na regra geral estampada no artigo 100, § 1º, do Código Penal, pela qual, salvo disposição contrária (e são raras as disposições contrárias), a ação penal é pública e incondicionada.
No tópico relativo à “Justiça Comunitária” da “Agenda de Enfrentamento à Violência nas Periferias Urbanas”, firma-se o objetivo de “estimular comunidades a construir seus próprios caminhos para a realização da Justiça, de forma pacífica e solidária”.
No entanto, enquanto viger a regra geral do artigo 100, § 1º, do Código Penal, a vítima e sua comunidade, no mais das vezes, terão sempre papéis irrelevantes na condução do processo institucional de responsabilização. Quando muito, servirão de prova testemunhal, cujas vontades e necessidades são desprezíveis no âmbito do processo penal.
Com o fim de minimamente descongestionar os espaços amplamente ocupados pelo sistema penal vigente, convém alterar a redação do artigo 100, § 1º, do Código Penal para inverter a regra geral: a ação penal passa a ser pública condicionada, salvo disposição contrária. De modo que a pessoa lesada, sempre que se sentir contemplada por outros meios de construção de justiça, poderá abdicar da intervenção penal.
Raciocínio homólogo vale para o sistema penal juvenil. Apesar de já contar com dispositivo que tem aberto relativo espaço para a aplicação de práticas restaurativas (artigo 126 do ECA e artigo 35 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), o procedimento depende da discricionariedade do Ministério Público e nada tem de horizontal ou comunitário, vez que ainda institucionalizado e, portanto, submetido ao peso e à verticalidade da jurisdição. Melhor seria que os processos para a apuração de ato infracional dependessem, igualmente, de expressa manifestação da pessoa lesada.
Assim, facultada à pessoa lesada a decisão por representar ou não para a promoção da ação penal ou infracional, possibilita-se a abertura de canais comunitários de resolução consensual e não punitiva do conflito. Obviamente, caso seja promovida a representação, a pessoa acusada, ora perante o poder-dever de punir do Estado, deverá ser provida de todas as garantias fundamentais do devido processo legal.
Ainda no campo de possíveis alterações do Código Penal, é de se reforçar o repúdio às atuais tentativas de tipificar o crime de terrorismo, tendencialmente entornadas à criminalização dos movimentos sociais. Nesse sentido, reforçamos integralmente o teor do Manifesto de repúdio às propostas de tipificação do crime de Terrorismo, assinado por mais do que 130 organizações e movimentos sociais.

6 – Ampliação das Garantias na LEP

A Lei de Execução Penal, por sua vez, também reclama reforma, especialmente para conformá-la à Constituição da República.
Nesse sentido, alguns aspectos deveriam ser considerados: judicialização de todos os procedimentos relativos ao cumprimento de pena; regulamentação da revista de visitas, com vedação expressa às chamadas “revistas vexatórias”; ampliação das hipóteses de aplicação de prisão domiciliar, tornando-a instrumento de combate ao desrespeito aos direitos das pessoas presas; revogação do regime disciplinar diferenciado; redução dos lapsos temporais; exclusão do (arbitrário) requisito subjetivo (“bom comportamento carcerário”) para a progressão de regime e para a concessão do livramento condicional; fortalecimento do poder judicial de interdição de unidades prisionais; e detalhamento da atribuição judicial (artigo 66, VII) para a apuração de tortura, maus-tratos e outras graves violações a direitos fundamentais da pessoa presa.
Necessário, ademais, seja promovida alteração na LEP para garantir os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsão do Eixo I, item 11, do “Acordo de Cooperação para Melhoria do Sistema prisional”.
O PL 7977/2010, citado na “Agenda de Enfrentamento à Violência nas Periferias Urbanas”, é importantíssimo, mas, a nosso ver, reclama alguns reparos, nos termos das sugestões enviadas alhures e que ora reapresentamos.

7–Ainda no âmbito da LEP: Abertura do cárcere e criação de mecanismos de controle popular

Atualmente, o acesso ao cárcere é quase que circunscrito às atividades de assistência religiosa e, de maneira completamente precária e instável, a atividades acadêmicas e humanitárias, sempre dependentes da autorização do Poder Executivo.
No artigo 4º da Lei de Execução Penal, dispõe-se: “o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”.
Interpretada a partir dos fundamentos constitucionais e dos objetivos fundamentais inscritos nos artigos 1º e 3º da Constituição da República, a expressão “cooperação da comunidade” deve ser compreendida como abertura ao envolvimento da comunidade na equação dos danos produzidos pelo conflito e pela pena, com a possibilidade de restabelecer os laços da pessoa presa com a sua comunidade no decorrer do cumprimento da pena de prisão.
Há dois outros dispositivos contidos na LEP que também poderiam ser aplicados a fim de promover a abertura do cárcere para a sociedade: 1) no artigo 23, VII, a atribuição de “orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima”, conferida ao serviço de assistência social, fornece fundamentos suficientes para as equipes de serviço social se empenharem na construção de espaços de encontro da pessoa presa com a pessoa ofendida; 2) no artigo 64, I ,abre-se a possibilidade de o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) estabelecer marco normativo que regulamente e amplie o acesso ao cárcere pela sociedade.
No entanto, é fundamental encampar reformas na LEP conducentes à abertura crescente do cárcere à sociedade, com a inclusão da assistência humanitária no rol do artigo 11 e a regulamentação de visitas ao cárcere pela sociedade.
Outra importante medida a ser adotada nacionalmente é a obrigatoriedade da criação de Ouvidorias Externas e Independentes, capitaneadas por membros externos à carreira pública escolhidos no âmbito da Sociedade Civil. Apesar de convencionada na Meta 3 do Plano Diretor do Sistema Penitenciário (2008), são poucos os Estados que implementaram Ouvidorias Externas e Independentes do Sistema Prisional.

8 – Vedação à privatização do sistema prisional

É intolerável, absolutamente intolerável, qualquer espécie de delegação da gestão prisional à iniciativa privada.
Em primeiro lugar, porque é inconstitucional: de um lado, é indelegável a função punitiva do Estado, eis que atada ao monopólio da força estruturante da República e parte, portanto, dela.
Como bem assinala José Luiz Quadros de Magalhães: “para privatizar o Estado e suas funções essenciais privatizando, por exemplo, a execução penal, teríamos que fazer uma nova Constituição”.
Por outro lado, punição não é atividade econômica e nem seria admissível que o fosse. A mercantilização da liberdade de pessoas fulmina, no limite, o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CR).
Para além da inconstitucionalidade e da patente imoralidade expressa nas tentativas de transformar prisões em negócios, fato é que, também do ponto de vista administrativo, a privatização é uma péssima opção, salvo para iniciativa privada, ávida por auferir altos dividendos com a pena alheia.
Ora, parece de todo óbvio que a iniciativa privada não explorará o sistema prisional (ou qualquer outro “ramo” que o Estado permita explorar) sem que lhe seja permitida a extração de taxa de lucro, o que, ao que tudo indica, fará recrudescer os custos com o aprisionamento.
No mesmo sentido, é pedagógico o alerta de Antônio Carlos Prado, Editor Executivo da Revista Isto É, em recentíssimo artigo publicado na própria revista:
O que pode então parecer, à primeira vista, uma solução para o caótico sistema penitenciário brasileiro guarda armadilhas. Estudos feitos no Brasil apontam que, com a privatização, cada preso custará mensalmente em média R$ 4 mil – quantia que os governos terão de repassar às empresas. Nem no Principado de Mônaco, onde se oferece champanhe no café da manhã (não é ironia, é isso mesmo), um presidiário custa tanto. Será que o prisioneiro, aqui, já não está sendo superfaturado? Se essa é a quantia necessária para mantê-lo, então como explicar que o governo paulista tenha despendido apenas R$ 41 per capita ao longo do último ano? Por que os gestores dos cofres públicos, tão econômicos na questão prisional, tornam-se generosos quando entra em cena a iniciativa privada?
É patente que, a despeito dos auspiciosos argumentos relativos às supostas “melhores técnicas de gestão da iniciativa privada”, há um único interesse em jogo aos que defendem a privatização (‘PPPs’ inclusas, sublinhe-se): o lucro de investidores privados.
Basta divisar os exemplos de outros países para não claudicar com relação à incontornável inaptidão da iniciativa privada para tornar o sistema prisional algo menos indecente do que ele é.
Tanto nos EUA quanto na Inglaterra (conforme se evidencia na tese de doutorado de Laurindo Minhoto), os indicadores apontam para a manutenção, nas unidades privadas, das mazelas que se prometia combater: fugas constantes, mortes ocasionadas por negligência, denúncias de torturas e maus-tratos, rebeliões, entre outras mazelas, foram e são registradas frequentemente nos presídios privados estadunidenses e ingleses.
As pontuais experiências de privatização no Brasil não são diferentes. Exemplo mais conhecido vem do Estado do Paraná, cujo antigo Governador, hoje Senador da República, Roberto Requião, delineia e critica categoricamente.
Em sessão no Senado, ao rechaçar projeto de lei de privatização dos presídios, o Senador afirmou que, quando assumiu o Governo do Paraná, em 2003, encontrou uma série de presídios privatizados.  Segundo ele: eram “presídios sui generis, que exigiam quase um vestibular para admitir o preso. Era uma espécie de Circuito Elizabeth Arden para presos extremamente prestigiados pela estrutura. Só entravam lá condenados que pudessem frequentar a lista de candidatos ao céu, ao panteão dos santos, e a remuneração que esses presos recebiam era uma lição exemplar da ideia da mais-valia. É claro, o modelo não deu certo, e o Estado, na minha administração, retomou esses presídios”.
Vale ainda mencionar o insuspeito Paul Krugman, prêmio Nobel de economia e liberal nato, que, em artigo escrito na Folha de São Paulo, motivado por uma série de matérias publicadas no New York Times sobre o sistema prisional privatizado de New Jersey, afirma:
“Os operadores privados de penitenciárias só conseguem economizar dinheiro por meio de reduções em quadros de funcionários e nos benefícios aos trabalhadores. As penitenciárias privadas economizam dinheiro porque empregam menos guardas e pagam menos a eles. E em seguida lemos histórias de horror sobre o que acontece nas prisões.”
Tem-se, portanto, por inescapável a conclusão pela completa falta de razoabilidade (e de constitucionalidade e moralidade também) em qualquer intento de privatizar o sistema prisional, o que, longe de trazer soluções reais para o povo aprisionado e seus familiares, traria, na realidade, um asqueroso assédio ao Poder Legislativo em busca de mais penas, mais prisões e, portanto, mais lucros.
A bem do real interesse público, qualquer investimento em prisões deve repelir a iniciativa privada, vinculando a liberação de verbas federais exclusivamente à implementação de melhorias em unidades prisionais completamente estatais já existentes.

9 – Prevenção e Combate à Tortura

Fruto da articulação da sociedade civil organizada, a Lei 12.847/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, ainda carece de implementação.
Em face da ocorrência de torturas sistemáticas no sistema prisional, constatadas em diversos relatórios (vide, por exemplo: CPI do Sistema Carcerário/2008, Pastoral Carcerária/2010, Mutirão Carcerário do CNJ/2012, entre outros), é urgente a implementação e o aparelhamento do Mecanismo de Prevenção à Tortura, garantindo plenas independência e autonomia, com membros escolhidos entre e pela sociedade civil, sem ingerência do Poder Público.
Para além do Mecanismo de Prevenção à Tortura, cumpre estabelecer, como já anotado supra, marco normativo para a especificação da atuação dos órgãos da Execução Penal (em especial, o Juízo da Execução) na atribuição de apurar torturas, maus-tratos e outras violações a direitos fundamentais.
Ademais, no desiderato de combater incansavelmente a tortura, prática execrável que remonta aos primórdios da invasão portuguesa ao Brasil, é elementar que se envide esforços para a célere aprovação do Projeto de Lei 554/2011, citado na “Agenda de Enfrentamento à Violência nas Periferias Urbanas”, que prevê a realização da chamada “audiência de custódia”. A aprovação de referido projeto adequará a legislação brasileira ao Pacto de São José de Costa Rica, com a imposição da apresentação da pessoa presa ao Juízo competente em 24 horas. Cuida-se de inovação apta não apenas a possibilitar o rápido acesso à Justiça, mas, sobretudo, a coibir a prática de tortura.

10 – Desmilitarização das Polícias e do Sistema Prisional

Por derradeiro, urge promover a desmilitarização definitiva das polícias e da gestão prisional.
A lógica militar é norteada pela política de guerra, na qual os pobres, quase sempre pretos, quase sempre periféricos, são eleitos como inimigos e se transformam em alvos exclusivos das miras e das algemas policiais.
Entulho deixado pela ditadura civil-militar que ainda permeia nosso cotidiano, o militarismo das polícias brasileiras é fator determinante para a alta taxa de letalidade da nossa polícia e, igualmente, para o processo de encarceramento em massa, a tal ponto que a própria ONU já recomendou ao Brasil que desmilitarize suas polícias.
Sobre a necessidade de promover a desmilitarização das polícias, Túlio Viana afirma:
“O treinamento militarizado da polícia brasileira se reflete em seu número de homicídios. A Polícia Militar de São Paulo mata quase nove vezes mais do que todas as polícias dos EUA, que são formadas exclusivamente por civis. Segundo levantamento do jornal Folha de S. Paulo divulgado em julho deste ano, “de 2006 a 2010, 2.262 pessoas foram mortas após supostos confrontos com PMs paulistas. Nos EUA, no mesmo período, conforme dados do FBI, foram 1.963 ‘homicídios justificados’, o equivalente às resistências seguidas de morte registradas no estado de São Paulo”. Neste estado, são 5,51 mortos pela polícia a cada 100 mil habitantes, enquanto o índice dos EUA é de 0,63 . Uma diferença bastante significativa, mas que, obviamente, não pode ser explicada exclusivamente pela militarização da nossa polícia. Não obstante outros fatores que precisam ser levados em conta, é certo, porém, que o treinamento e a filosofia militar da PM brasileira são responsáveis por boa parte desses homicídios”.
A desconstrução do modelo de guerra intrínseco ao militarismo, que – com exceção da previsão de polícias municipais – parece estar bem delineada na PEC 53/2013 (de autoria do Senador Lindbergh Farias), é fundamental para a construção de política abrangente de redução do Estado Penal, na medida em que tal modelo expressa elemento violento e autoritário de alta incidência nas comunidades mais vulneráveis.
No mais, a política de desmilitarização deve também se estender ao sistema prisional. É imperativa “a erradicação da militarização da gestão, da vigilância interna e de serviços penais, exceto os guarda externa e escolta, nos termos das regras mínimas da ONU para o tratamento de reclusos”, assim como devem ser rechaçadas as propostas de transformação da carreira de agentes prisionais em “polícia penitenciária”, em clara distorção à função de tutela (e não de repressão) dos quadros do sistema penitenciário.
Igualmente rechaçáveis são as propostas que autorizam o porte de arma fora de serviço aos agentes penitenciários federais e estaduais, em especial a contida no PL 6565/2013, enviada pela Presidenta da República ao Congresso Nacional, que está, como a própria Presidência afirmou em vetos anteriores, “na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento”.
Como bem ponderado em nota pública da Pastoral Carcerária:
“É fundamental que o porte de armas de fogo fique restrito às instituições com mandato para atuar na Segurança Pública, instituições capazes de estabelecer mecanismos adequados de controle e treinamento de seus agentes. Além disso, vale esclarecer que a concessão de porte de armas aos agentes prisionais já é possível, desde que comprovada sua efetiva necessidade e atendimento dos requisitos previstos na lei (como atestado de capacidade técnica e psicológica)”.

A Reversão do Encarceramento em Massa como Eixo Condutor da Presente Proposta

O principal eixo e, ao mesmo tempo, objeto do Programa ora proposto é, indubitavelmente, a reversão do encarceramento em massa e, portanto, a redução gradativa e substancial da população prisional do país.
Todas as demais medidas não são exaustivas e compõem política ampla que tem, ao fim e ao cabo, apenas dois objetivos: reduzir a população prisional e garantir às pessoas presas e a seus familiares o mínimo de dignidade e de sociabilidade, apesar do cárcere.

Por uma vida sem grades; por grades menos Desumanas

Por um mundo sem grades, por grades menos desumanas, afirmamos, de forma contundente, em coro às companheiras e companheiros presentes no I Encontro Nacional dos Conselhos da Comunidade: NENHUMA VAGA A MAIS!
Espera-se que, a partir da proposta ora apresentada, construa-se política sólida, sem remendos, que seja apta a atacar na integralidade a grande chaga que representa o sistema penal às massas de marginalizados e periféricos desse país.
Em respeito à memória dos ao menos 111 que tombaram pelas mãos do Estado no denominado Massacre do Carandiru, ocorrido no dia 2 de outubro de 1992, e de tantas centenas de outras pessoas presas mortas pelos massacres cotidianos do cárcere, somos irredutíveis na exigência de uma política integral de reversão do encarceramento em massa e da degradação carcerária.

Assinam:
MÃES DE MAIOPASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL – CNBBINSTITUTO PRÁXIS DE DIREITOS HUMANASMARGENS CLÍNICAS
- See more at: http://carceraria.org.br/pastoral-carceraria-e-entidades-apresentam-agenda-para-a-politica-prisional.html#sthash.pAuF2GR6.dpuf

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Suécia e Holanda fecham prisões. Brasil fecha escolas e abre presídios

Suécia e Holanda fecham prisões. Brasil fecha escolas e abre presídios

         Antes foi a Holanda (fechou 8 presídios em 2012). Agora é a Suécia que acaba de fechar 4 presídios. Desde os anos 90 o mundo todo estava somente enchendo as cadeias. De repente, nasce uma tendência contrária. Será que vai se sustentar?

,                             


                                 
                                             

348234328-225x225
 
LUIZ FLÁVIO GOMES. Estou no www.professorLFG.com.br
1) Introdução
Antes foi a Holanda (fechou 8 presídios em 2012). Agora é a Suécia que acaba de fechar 4 presídios. Desde os anos 90 o mundo todo estava somente enchendo as cadeias. De repente, nasce uma tendência contrária. Será que vai se sustentar? Em vários países o número de presos está diminuindo. As causas? Redução da criminalidade, enfoque mais compreensivo em relação ao tema drogas, baixa reincidência, aplicação de mais penas alternativas, inclusive para pequenos roubos, para os furtos e lesões não graves etc.
Por que Holanda e Suécia estão fechando prisões, enquanto Brasil e EUA estão aumentando os presos? Por que Noruega tem baixo índice de reincidência, enquanto são altos os índices no Brasil? Por que vários países estão diminuindo os presos e as prisões, enquanto o Brasil está fechando escolas para construir presídios? Por que países como Suécia e Holanda dão tratamento ameno à questão das drogas, enquanto Brasil e EUA continuam com a mentalidade puramente repressiva?
Uma boa pista que se poderia sugerir para entender essas abissais diferenças pode residir na cultura de cada país: patriarcal ou alteralista. Um ponto relevante consiste em examinar o quanto os países mais liberais já se distanciaram do arquétipo do Pai (patriarcal) para fazer preponderar o arquétipo da alteridade. No campo econômico, apesar de todas as crises mundiais e locais, as nações mais prósperas neste princípio do século XXI (países nórdicos, Suíça, Canadá, Japão etc.) são as mais cooperativas, as mais solidárias (ou seja, as que contam com menos desigualdades). As que seguem mais firmemente o arquétipo da alteridade (não o patriarcado). Trata-se, neste caso, de uma cooperação intencional, deliberada. O progresso econômico sustentável depende dessa prática cooperativa. Nenhuma sociedade é rica plenamente se grande parcela da sua população está mergulhada na miséria e na pobreza.
 
 
2) 13/11/2013 - 12h05 - Suécia fecha quatro prisões porque população carcerária despenca
RICHARD ORANGE. Em “GUARDIAN” (MALMO)
“A Suécia está passando por tamanha queda no número de prisioneiros recebidos por suas penitenciárias, nos últimos dois anos, que as autoridades da Justiça do país decidiram fechar quatro prisões e um centro de detenção.
“Vimos um declínio extraordinário no número de detentos”, disse Nils Oberg, diretor dos serviços penitenciários e de liberdade vigiada suecos. “Agora temos a oportunidade de fechar parte de nossa infraestrutura, por não necessitarmos dela no momento”.
O número de presidiários na Suécia, que vinha caindo em cerca de 1% ao ano desde 2004, caiu em 6% de 2011 para 2012 e deve registrar declínio semelhante este ano e no ano que vem.
Como resultado, o serviço penitenciário este ano fechou prisões nas cidades de Aby, Haja, Bashagen e Kristianstad, duas das quais devem ser provavelmente vendidas e as duas outras transferidas a outras instituições governamentais para uso temporário.
Oberg declarou que embora ninguém saiba ao certo por que caiu tanto o número de detentos, ele espera que a abordagem liberal adotada pela Suécia quanto às prisões, com forte foco na reabilitação de prisioneiros, tenha influenciado o resultado ao menos em alguma medida.
“Certamente esperamos que os esforços investidos em reabilitação e em prevenir a reincidência no crime tenham tido impacto, mas não acreditamos que isso baste para explicar toda a queda de 6%”, ele disse.
Em artigo de opinião para o jornal sueco “DN”, no qual ele anunciou o fechamento das prisões, Oberg declarou que a Suécia precisava trabalhar com mais afinco na reabilitação de prisioneiros, e fazer mais para ajudá-los quando retornam à sociedade.
Os tribunais suecos vêm aplicando sentenças mais lenientes a delitos relacionados às drogas, depois de uma decisão do supremo tribunal do país em 2011, o que explica ao menos em parte a queda súbita no número de novos presidiários. De acordo com Oberg, em março deste ano havia 200 pessoas a menos por crimes relacionados a drogas na Suécia do que em março do ano passado.
Os serviços penitenciários suecos preservarão a opção de reabrir duas das prisões desativadas, caso o número de detentos volte a subir.
“Não estamos em momento que permita concluir que essa tendência persistirá em longo prazo e que o paradigma mudou”, disse Oberg. “O que temos certeza é de que a pressão sobre o sistema de justiça criminal caiu acentuadamente nos últimos anos”.
Hanns Von Hofer, professor de criminologia na Universidade de Estocolmo, disse que boa parte da queda no número de detentos pode ser atribuída a uma recente mudança de política que favorece regimes de liberdade vigiada de preferência a sentenças de prisão em caso de pequenos roubos, delitos relacionados a drogas e crimes violentos.
Entre 2004 e 2012, o número de pessoas aprisionadas por roubo, delitos relacionados a drogas e crimes violentos caiu respectivamente em 36%, 25% e 12%, ele apontou.
De acordo com dados oficiais, a população carcerária sueca caiu em quase um sexto desde o pico de 5.722 detentos atingido em 2004. Em 2012, havia 4.852 pessoas aprisionadas, ante uma população de 9,5 milhões de habitantes na Suécia [O Brasil fechou 2012 com 550 mil presos, para 201 milhões de pessoas; o Brasil tem 20 vezes mais população e mais de 100 vezes a população prisional].
 
COMPARAÇÃO
De acordo com dados recolhidos pelo Centro Internacional de Estudos Carcerários, os cinco países com maior população de presidiários são os Estados Unidos, China, Rússia, Brasil e Índia.
Os Estados Unidos têm população carcerária de 2.239.751 detentos, o equivalente a 716 detentos por 100 mil habitantes. A China tem 1,64 milhão de detentos, ou 121 prisioneiros por 100 mil habitantes. Na Rússia, há 681,6 mil detentos, ou 475 por 100 mil habitantes.
As prisões brasileiras abrigam 584.003 detentos, ou 274 por 100 mil habitantes. Na Índia, a população carcerária é de 385.135 detentos, ou apenas 30 por 100 mil habitantes.
Entre os países com memores populações carcerárias estão Malta, Guiné Equatorial, Luxemburgo, Guiana Francesa e Djibuti. A Suécia ocupa o 112º posto na pesquisa de população carcerária.
3) HOLANDA
Em 2012 o Ministério da Justiça holandês divulgou que estava fechando oito prisões e demitindo mais de 1200 funcionários. O motivo foi a queda no número de presos, que vinha ocorrendo nos últimos anos, deixando muitas celas vazias. Países como Brasil, Rússia e Estados Unidos se mostram como os maiores países encarceradores, atingindo médias altíssimas de encarceramento e de números de presídios.
Durante os anos 1990, a Holanda enfrentou uma escassez de celas de prisão, mas um declínio nas taxas de criminalidade, desde então, levou ao excesso de capacidade no sistema prisional. O país, que tem capacidade para cerca de 16.400 presos abrigava 13.700, em 2012, 83% da sua capacidade total.
Em 2013 foram noticiadas pela imprensa holandesa algumas grandes reformas para o sistema prisional holandês.  Essas reformas foram introduzidas a fim de economizar 340 milhões de euros, uma grande parte dos milhões de euros de cortes que estão a ser implementados pelo Ministério da Segurança e Justiça até 2018.
Uma série de cortes foi feita na tentativa de se criar de condições mais austeras para os presos na Holanda. Algumas atividades oferecidas aos presos agora serão limitadas a 28 horas por semana, e mais da metade de todos os prisioneiros vão ser alocados em várias celas conjuntas.
O secretário de Estado da Segurança e Justiça, Fred Teeven, o responsável por trás dos planos, espera aumentar o uso de identificação eletrônica, a fim de preencher a lacuna deixada pelas instituições de fechamento.
Aqueles presos que estiverem detidos com aparatos eletrônicos, serão forçados a procurar e manter um emprego para si, e se eles não conseguirem, serão forçados a fazer serviço comunitário em seu lugar. Se um detento eletrônico não tiver um emprego, então a ele só será permitido deixar sua residência por até duas horas por dia.
Até setembro de 2012, segundo o Departamento de Justiça holandês, haviam 13.749 presos nas prisões holandesas, desses 967 eram estrangeiros ilegais no país, uma taxa de 82 presos para cada 100.000 habitantes, baseados na estatística de 16.790.000 habitantes, segundo a Eurostat. Nos presídios holandeses, assim como no Brasil, a taxa de presos em situação provisória também é alta, 40,9% em setembro de 2012. Do total de presos em situação de encarceramento 5,8% eram mulheres, 1,7% menores e 24,6% estrangeiros. Nesse mesmo período haviam 85 estabelecimentos prisionais em funcionamento no país. Desses, 57 era designados para presos adultos, 11 eram instituições para menores, 4 para presos estrangeiros em situação ilegal e 13 clínicas de tratamento psiquiátrico penal.
4) De 1994 a 2009 o Brasil fechou escolas e construiu muitos presídios
A informação, embora chocante e indigesta, é verídica. A partir dos dados do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -, coletados pelo Instituto Avante Brasil, sabe-se que no período compreendido entre 1994 e 2009 houve uma queda de 19,3% no número de escolas públicas do país: em 1994 haviam 200.549 escolas públicas contra 161.783 em 2009.
Isso se deve, em grande parte, à unificação das pequenas escolas rurais em escolas urbanas. De qualquer modo, num país com mais de 15 milhões analfabetos absolutos (não sabem ler nem escrever), deveríamos ampliar, não diminuir escolas.
Em contrapartida, no mesmo período, o número de presídios aumentou 253%. Em 1994 eram 511 estabelecimentos, este número mais que triplicou em 2009, com um total de 1.806 estabelecimentos prisionais (veja a ilustração a seguir).
 
 prisoesxescolas
Ora, quando nos deparamos com um país que ao longo de 14 anos investe mais em punição e prisão do que em educação (menos presídios, contra menos escolas), estamos diante de um país doente, que padece de uma psicose paranoica coletiva.
O Brasil ainda não descobriu o que é efetivamente prioritário. Uma inversão absoluta de valores: exclusão social e “cultura prisional” do cidadão. Menos Estado social e mais Estado policial. Verdadeira alienação. Um país que ocupa o 85º lugar no ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) deve se dar conta de que investir em educação é mais que um grande passo, é quase o todo. A brilhante experiência da Coréia do Sul é um exemplo disso.
5) Brasil e EUA
Brasil e EUA seguem rumo oposto ao fechamento das prisões holandesas e suecas. Com números de encarceramentos altíssimos, os Estados Unidos lideram o ranking dos países que mais prendem no mundo, segundo o Departamento de Justiça dos EUA: 716 a cada 100.000 habitantes cumpriam pena dentro do sistema penitenciário americano, em 2011, para uma população de 312 milhões no período. A população carcerária estimada era de 2.239.751, sendo que 735.601estavam em prisões locais e 1.504.150 em prisões federais, incluindo prisioneiros estaduais em instalação de privação, segundo o Bureau de Estatísticas da Justiça Nacional dos EUA.
Nos 4.575 estabelecimentos prisionais americanos (3.283 cadeias locais, 1.190 em instalações estaduais de confinamento e 102 instalações federais de confinamentos), até 2011, 21,5% eram presos que estavam em situação de prisão provisória, 8,7% eram mulheres, 0,4% menores e jovens prisioneiros e 5,9% estrangeiros.
Os EUA tinham, em 2010, cerca de 2.100.000 prisioneiros. Desses, 866,782 estavam em cadeias locais, 1.140.500 em prisões locais e 126.863 estavam em prisões federais, somando uma taxa de ocupação de 106%.
O Brasil é um dos países com a maior taxa de encarceramento do mundo. De acordo com os dados do Ministério da Justiça – Departamento Penitenciário Nacional, até junho de 2012, cerca 288 pessoas estavam presas para cada grupo de 100.000 habitantes, um total de quase 550.000 presos para um população de 190.732.694 habitantes.
Desse total, quase de 40% é relativa aos presos provisórios, 6,5% são do sexo feminino e 0,6% são estrangeiros. Ao contrário dos EUA e da Holanda, não há menores presos no sistema penitenciário brasileiro, para eles há estabelecimentos penais especiais.
Nesse período, haviam 1420 estabelecimentos penais, sendo que desses 407 são penitenciárias femininas, 80 masculinas, 68 colônias agrícolas femininas e 3 femininas, 56 casas de albergados masculinas e 9 femininas, 769 cadeias públicas masculinas e 11 femininas, 27 hospitais de custódia e tratamento masculinos e 5 femininos e 13 patronatos masculinos e 1 feminino. Em 2012 haviam, oficialmente, 309.074 vagas prisionais, um déficit de vagas de 78%.
6) Violência no Brasil e nos EUA
Desse cenário pode-se que concluir que encarceramento em massa não leva a queda nos números da violência.
Os EUA, apesar da 3º melhor posição no ranking entre os países de desenvolvimento humano muito elevado, apresentou uma taxa de 4,8 mortes para cada grupo de 100.000 habitantes, em 2010, ficando com a 5º maior taxa de homicídios entre os países com alto grau de desenvolvimento. Já se entre os cinco países melhores colocados no ranking do IDH, Noruega (1º), Austrália (2º), Holanda(4º) e Alemanha (5º), os EUA são o país com o maior número de mortes por 100.000 habitantes, registrando quase 5 vezes mais que o segundo colocado, a Austrália, que registrou em 2009 uma taxa de 1 homicídio para cada grupo de 100.000 habitantes.
O país (EUA), que detém o maior número de portes de armas per capita do mundo, tem recebido alertas do governa Obama para conter a violência. Um estudo do Martin Prosperity Institut (Gun Violence in U.S. Cities Compared to the Deadliest Nations in the World)que compilou dados de vários órgãos, fez uma comparação das mortes por arma de fogo nas cidades dos EUA, comparando-as com as taxas de mortes dos países mais violentos pelo mundo. Descobriu-se que Nova Orleans, a cidade que mais mata por arma de fogo no país tem quase a mesma taxa de mortes que Honduras, o país que mais mata no mundo. Detroit foi comparada a El Salvador, Baltimore foi comparada a Guatemala, Miami foi comparada a Colômbia e Washington comparada a São Paulo.
Da mesma maneira, o Brasil vem mantendo índices muito elevados de violência. Em 2011, segundo o Datasus, órgão do Ministério da Saúde, foram registrados 52.198 homicídios,  Em 2010, haviam sido registradas 52.260 mortes por homicídios. A política de segurança pública é cada vez mais falha, apesar dos milhões aplicados todos os anos erroneamente. Investe-se demasiadamente em construções de novos presídios e armamento da policia, enquanto o número de escolas é cada vez mais reduzido e tratado pelo governo com descaso.
Que seja possível aprendermos com a Holanda e a Suécia, que conseguiram diminuir seus índices de forma brutal, a educar, e  a fornecer subsídios aqueles que estão ou já estiveram em situação de cárcere, oportunidades de educação e trabalho.
7) Noruega como modelo de reabilitação de criminosos
 
O Brasil é responsável por uma das mais altas taxas de reincidência criminal em todo o mundo. No país a taxa média de reincidência (amplamente admitida mas nunca comprovada empiricamente) é de mais ou menos 70%, ou seja, 7 em cada 10 criminosos voltam a cometer algum tipo de crime após saírem da cadeia.
Alguns perguntariam “Por quê?”. E responderia com outra pergunta: “Por que não”? O que esperar de um sistema que propõe reabilitar e reinserir aqueles que cometerem algum tipo de crime, mas nada oferece para que essa situação realmente aconteça. Presídios em estado de depredação total, pouquíssimos programas educacionais e laborais para os detentos, praticamente nenhum incentivo cultural, e, ainda, uma sinistra cultura (mas que divertem muitas pessoas) de que bandido bom é bandido morto (a vingança é uma festa, dizia Nietzsche).
Situação contrária é encontrada na Noruega.  Considerada pela ONU, em 2012, o melhor país para se viver (1º no ranking do IDH) e de acordo com levantamento feito pelo Instituto Avante Brasil, o 8º país com a menor taxa de homicídios no mundo, lá o sistema carcerário chega a reabilitar 80% dos criminosos, ou seja, apenas 2 em cada 10 presos voltam a cometer crimes; é uma das menores taxas de reincidência do mundo. Em uma prisão em Bastoy, chamada de ilha paradisíaca, essa reincidência é de cerca de 16% entre os homicidas, estupradores e traficantes que por ali passaram. Os EUA chegam a registrar 60% de reincidência e o Reino Unido, 50%. A média europeia é 50%.
A Noruega associa as baixas taxas de reincidência ao fato de ter seu sistema penal pautado na reabilitação e não na punição por vingança ou retaliação do criminoso. A reabilitação, nesse caso, não é uma opção, ela é obrigatória. Dessa forma, qualquer criminoso poderá ser condenado à pena máxima prevista pela legislação do país (21 anos), e, se o indivíduo não comprovar estar totalmente reabilitado para o convívio social, a pena será prorrogada, em mais 5 anos, até que sua reintegração seja comprovada.
No presídio, um prédio, em meio a uma floresta, decorado com grafites e quadros nos corredores, e na qual as celas não possuem grades, mas sim uma boa cama, banheiro com vaso sanitário, chuveiro, toalhas brancas e porta, televisão de tela plana, mesa, cadeira e armário, quadro para afixar papéis e fotos, além de geladeiras. Encontra-se lá uma ampla biblioteca, ginásio de esportes, campo de futebol, chalés para os presos receberem os familiares, estúdio de gravação de música e oficinas de trabalho. Nessas oficinas são oferecidos cursos de formação profissional, cursos educacionais e o trabalhador recebe uma pequena remuneração. Para controlar o ócio, oferecer muitas atividades educacionais, de trabalho e lazer são as estratégias.
A prisão é construída em blocos de oito celas cada (alguns deles, como estupradores e pedófilos ficam em blocos separados). Cada bloco contém uma cozinha, comida fornecida pela prisão e preparada pelos próprios presos. Cada bloco tem sua cozinha. A comida é fornecida pela prisão, mas é preparada pelos próprios detentos, que podem comprar alimentos no mercado interno para abastecer seus refrigeradores.
Todos os responsáveis pelo cuidado dos detentos devem passar por no mínimo dois anos de preparação para o cargo, em um curso superior, tendo como obrigação fundamental mostrar respeito a todos que ali estão. Partem do pressuposto que ao mostrarem respeito, os outros também aprenderão a respeitar.
A diferença entre o sistema de execução penal norueguês em relação ao sistema da maioria dos países, como o brasileiro, americano, inglês é que ele é fundamentado na ideia que a prisão é a privação da liberdade, e pautado na reabilitação e não no tratamento cruel e na vingança.
O detento, nesse modelo, é obrigado a mostrar progressos educacionais, laborais e comportamentais, e, dessa forma, provar que pode ter o direito de exercer sua liberdade novamente junto a sociedade.
A diferença entre os dois países (Noruega e Brasil) é a seguinte: enquanto lá os presos saem e praticamente não cometem crimes, respeitando a população, aqui os presos saem roubando e matando pessoas. Mas essas são consequências aparentemente colaterais, porque a população manifesta muito mais prazer no massacre contra o preso produzido dentro dos presídios (a vingança é uma festa, dizia Nietzsche).