quinta-feira, 31 de março de 2016

Estado é responsável pela morte de detentos dentro dos presídios, decide o STF

Estado é responsável pela morte de detentos dentro dos presídios, decide o STF

Fonte: http://jota.uol.com.br
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

 
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Por Felipe RecondoBrasília

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que o Estado pode ser responsabilizado pela morte de detento dentro do estabelecimento penitenciário. Conforme a tese firmada pelo Supremo, cabe ao Estado provar que sua omissão não contribuiu para a morte do detento. Neste caso, se o Estado provar que não teve culpa, não poderá ser responsabilizado e, assim, não precisará indenizar a família do preso.
No caso concreto, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte de um detento no estabelecimento penitenciário.
O Estado alegou que não poderia ser responsabilizado, pois o detento teria se suicidado. E o histórico do preso não indicava haver sinais de distúrbios comportamentais “que deveriam alertar o ente público a cuidados especiais, que é o caso dos autos, não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos”. O laudo, entretanto, não foi conclusivo sobre as circunstâncias da morte – se homicídio ou suicídio.
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal não acolheu o recurso do governo do Rio Grande do Sul e manteve a decisão do TJ-RS. Relator do processo – RE 841.526 com repercussão geral -, o ministro Luiz Fux embasou seu voto no artigo 5º, inciso XLIX: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
A tese firmada pelo Supremo na repercussão geral foi: “Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.”
“A decisão da Corte representa grande avanço para o saneamento do sistema prisional”, afirmou o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. “Essa decisão fará com que o Estado tome mais cuidado com aqueles que estão sob sua custódia”, acrescentou.

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