quarta-feira, 6 de julho de 2011

Cadeias interditadas ainda recebem presos


Entre oito cadeias interditadas no Paraná, cinco continuam recebendo presos. A interdição foi determinada pela Justiça, mas a Polícia Civil alega que não há vagas no sistema penitenciário. Segundo a Secretaria Esta­­dual da Justiça e da Cida­dania, os presos das cadeias in­­ter­­ditadas têm prioridade quando surgem vagas nas penitenciárias. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a interdição se transforma numa “ficção”.

Estão sob interdição as unidades de Ponta Grossa, Maringá, Londrina, Curitiba, Paranaguá, Foz do Iguaçu, São João do Triunfo e Mangueirinha. Dessas, apenas as três últimas cumprem a determinação judicial, segundo a Polícia Civil.

Os presos provisórios, ou seja, que ainda não receberam sentença judicial, estão sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Segurança Pública, enquanto que os condenados estão sob a custódia da Secretaria de Justiça. Dos 30.697 presos em regime fechado no Paraná, 16.462 são provisórios e os 14.235 restantes já foram condenados. O número de vagas, no entanto, é insuficiente. Há 20.585 vagas tanto para a Secre­taria de Segurança quanto para a Secretaria de Justiça. A média é de 0,6 vaga por detento. Os dados são do Departamento Pe­­ni­­tenciário do Paraná (Depen) e foram atualizados em abril.

O reflexo desses números é a superlotação das cadeias públicas dirigidas pela Secretaria de Segurança. “A nossa orientação é que se peça a interdição quando realmente não existe a mínima condição para abrigar o preso. A interdição é uma medida excepcional”, explica o procurador de Justiça Ernani de Souza Cubas Junior, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Júri de Execuções Penais.

O problema é que as interdições determinadas pelos juízes, em atendimento aos pedidos dos promotores, não explicitam para onde os presos devem ser encaminhados nem impõem sanções diante dos descumprimentos. “Mas o Ministério Público e os juízes deveriam fiscalizar as suas próprias decisões. A impressão que se tem é de que a interdição é uma ficção. Ela é feita apenas aparentemente para dar uma resposta, é um ‘lavar as mãos’”, critica o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Ad­­vo­­gados do Brasil (OAB) no Pa­­raná, Juliano Breda.

“Se tivesse 10 custódias na cidade, seria fácil, era só encaminhar o preso para a custódia que tem vaga, mas, muitas vezes, a custódia interditada é a única da cidade”, alega o delegado-chefe da Divisão Policial do Interior, Julio César dos Reis. “Ou o delegado prende a pessoa em flagrante e a coloca na cadeia interditada ou deixa de prender”, comenta. Reis aposta, no entanto, que a superlotação nas delegacias deve cair com as mudanças na Lei 12.403, que alterou o Código de Processo Penal e flexibilizou as ordens de prisão.


Prisões têm alta taxa de rotatividade

“A gente manda 10 e entram 15”, exemplifica o delegado-chefe da 9.ª Subdivisão Policial de Maringá, Osnildo Carneiro Lemes, sobre o número de presos que são transferidos ao sistema penitenciário e, rapidamente, substituídos pelos novos presos em flagrante ou por ordem judicial. A carceragem da Polícia Civil em Maringá foi interditada totalmente há dois anos, mas esta semana está com 195 detentos num espaço projetado para atender 90.

A mesma cadeia chegou a abrigar 400 homens, mas o esvaziamento ainda não foi possível. “Não tem para onde levar os presos, a Casa de Custódia e o Centro de De­­tenção estão lotados”, confirma. O minipresídio Hilde­­brando de Sou-­­za, em Ponta Gros­­sa, foi parcialmente interditado em maio, mas o número de presos, que deveria baixar para 350, ainda está na casa dos 500. “Não posso passar o número exato, porém estamos na faixa dos 500 presos. Mas as remoções estão acontecendo”, diz o diretor da unidade, Elter Garcia. Na última se­­­gun­­da-feira, quatro detentos foram transferidos para a Peni­­tenciária Estadual de Ponta Grossa.

A situação é parecida na delegacia de Paranaguá e nos 2.º Distritos Policiais de Curitiba e Londrina. A cadeia de Paranaguá, interditada no ano passado, tem 30 vagas, mas está com 220 presos nesta semana. O 2.º DP de Curitiba tem, em média, 160 presos e está interditado. Em Londrina, o 2.º DP abriga nesta semana 337 presos, embora o número de vagas seja de 124 e a Justiça tenha determinado que a unidade receba no máximo 188 presos.

As delegacias de São João do Triunfo, na região Centro-sul, Mangueirinha, no Sudoeste, e Foz, no Oeste, não recebem mais presos que o limite, segundo seus responsáveis.


VAGAS ABERTAS

Prioridade é para detentos de unidades interditadas

A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania explicou que os presos das unidades interditadas judicialmente têm prioridade na ocupação das vagas abertas no sistema penitenciário. A expectativa é de que até o final do ano todos os presos sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Segurança Pública passem para a Secretaria de Justiça.

Algumas ações foram tomadas no primeiro semestre deste ano, segundo a Secretaria de Justiça, entre elas a criação da Defensoria Pública do Paraná, a transferência de 1.980 presos das delegacias para as penitenciárias, a progressão de regime para 1.448 detentos, a conversão de pena para 299 presos primários e a repatriação de 44 estrangeiros para seus países de origem.

Até o final do ano, a Secretaria projeta construir 2,5 mil vagas em unidades prisionais de Cruzeiro do Oeste, Maringá e Curitiba. Outras 1.064 vagas vão entrar em processo de licitação para obras previstas em Piraquara e Ponta Grossa. Outras 2.426 novas vagas são esperadas em projetos que ainda dependem de aprovação do Ministério da Justiça.


Fonte  e foto :  Gazeta do Povo
Reportagem: Maria Gizele da Silva

terça-feira, 5 de julho de 2011

Detentos homossexuais terão direito à visita íntima em presídios


Os detentos homossexuais terão direito à visita íntima nos presídios de todo o país. A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, foi publicada nesta segunda-feira, 4, no Diário Oficial da União.

De acordo com a resolução, "o direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva".

A medida vale a partir desta segunda-feira e revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento gay.

A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.


Fonte: Agência Brasil
5/07

sábado, 2 de julho de 2011

Mulheres da Cadeia Pública recebem atendimento em saúde


Dentro da terceira etapa do programa de prevenção do câncer e outras doenças das mulheres em unidades prisionais, 24 detentas da cadeia Pública Laudemir Neves foram submetidas a exames clínicos na sexta-feira, 2. A ação, semelhante à ocorrida há cerca de 15 dias que, por sua vez, foi antecedida por trabalhos em que profissionais submeterem as detentas à prova tuberculínica, integra uma iniciativa inédita e que será levada, a partir deste mês, para o restante do país, dentro de uma ação do Conselho Nacional de Justiça.


Como na etapa anterior, as 24 detentas da cadeia foram submetidas a exames clínicos nas Penitenciárias Estaduais de Foz I e II — antigo Centro de Detenção e Socialização (CDR). O trabalho foi desenvolvido tanto por profissionais das unidades — médicos, enfermeiros e dentistas — quanto por servidores da Secretaria Municipal da Saúde. "Elas (as detentas) estão sendo pesadas, tendo a pressão aferida. Também está sendo coletado sangue para testes de DSTs (doenças sexualmente transmissíveis), meningite, exames ginecológicos e avaliação dentária, para ver como está a situação bucal delas", listou a vice-presidente do Conselho da Comunidade, Nila Leite. Na primeira etapa de exames, foram detectadas algumas lesões nas gengivas de algumas mulheres, por isso a atenção maior nesta nova fase.

Continuidade

De acordo com Nila, o atendimento a partir de agora será contínuo, com novas fases. Nos trabalhos, além de exames as detentas respondem a um questionário, onde constam tanto dados pessoais, como local onde mora, quem é a família, idade, profissão, para que o Estado tenha mais conhecimento sobre a presa. "Sobre a necessidade delas, se têm alguma doença mais complicada, que necessita de um atendimento melhor".

Além da Laudemir Neves, o programa de prevenção do câncer e de outras doenças voltado às mulheres presas no Paraná atingiu também, inicialmente no Estado, a cadeia de Piraquara. Desenvolvido em caráter piloto, o programa, a cargo do CNJ, em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e a Rede Feminina de Combate ao Câncer, será levado para outras cidades do país. "Tudo se iniciou aqui em Foz do Iguaçu e já está se trabalhando para se implantar em várias outras cidades do Paraná", adiantou Nila.

Como ressaltou, não se trata de defender o crime que as mulheres cometeram, mas de defender o direito que qualquer preso tem de cumprir sua pena com dignidade, e principalmente na questão da assistência. "E aqui em Foz, não é segredo para ninguém, a cadeia não tem condições de abrigar presos. A estrutura é caótica e os detentos ficam com a saúde muito mais vulnerável ainda".

A meta é, a cada etapa, atender 24 mulheres, até a totalidade das detentas da cadeia pública, que abriga cerca de 120 detentas.

Cadeia

Mais antiga unidade prisional da cidade, a Cadeia Pública Laudemir Neves há anos sofre com a superlotação. Para tentar minimizar o problema desta e de outras unidades espalhadas pelo Estado, o governo federal mantém um processo de transferência da responsabilidade das cadeias da Secretaria da Segurança para a de Justiça. O processo se iniciou no começo do ano.

Em maio, após uma série de vistorias — já visando à melhoria no aspecto da saúde — foi feita uma avaliação na cadeia. Após a vistoria, o diretor-clínico do Complexo Penal do Estado, Carlos Alberto Peixoto Baptista, classificou o local como "inóspito".

Na vistoria, além da superlotação, com seis a sete presas por celas e condições de higiene e saúde precárias, foram encontradas duas presas com tuberculose.

Fonte e Foto: A Gazeta do Iguaçu
Edição: 6895 - 03 de Julho de 2011
Reportagem: Nelson Figueira

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Lei 12.403, sobre medidas cautelares, entrará em vigor


Norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.

A nova lei que entra em vigor no dia 05 de julho permite a aplicação de medidas como prisão domiciliar e monitoração eletrônica.

 
Prisão preventiva está proibida para penas inferiores a quatro anos. A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.

A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.

“É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. "Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer."

O preso provisório, aquele que ainda aguarda o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.




'Triste de ver'


A norma, na opinião de juristas, deve servir para impedir prisões como a de Paula (nome fictício), detida furtando em um supermercado. Entre os objetos estavam velas, pratinhos e garfinhos de aniversário.

“A filha, que fazia aniversário, não parava de perguntar pela mãe, que estava na prisão. O marido dela veio aos prantos, porque ela tinha 40 e poucos anos e era primária. A Promotoria disse que tinha visto muitos casos assim e foi contra a liberdade, alegando que era para garantir a ordem pública. Ela passou o final de semana presa. É muito tempo. Só depois a juíza soltou”, critica a defensora pública Virgínia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, sobre um dos casos mais marcantes que atendeu.

Catelan é coordenadora da Defensoria Pública no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo. É lá onde são lavrados todos os flagrantes da capital paulista e também onde são atendidas as famílias dos presos assim que tomam conhecimento dessas prisões. “É uma rotina bem pesada. As famílias chegam nervosas, nem sabem por que o parente foi preso. A gente brinca que aqui é o pronto socorro da defensoria", diz ela. A média é de mil atendimentos por mês, e quase 2 mil flagrantes.

Segundo Virgínia, a maioria são crimes patrimoniais e pequenos furtos. “Furtos de óleo, de pares de tênis. São casos de pessoas que estavam desempregadas. O que tem de furto de produtos de higiene... Coisas que, para o cidadão comum, que só pensa no grande ladrão, não existem. São furtos de sabonete, deixa a gente triste de ver”, afirma. "A esperança é que essa lei sirva para não mandar mais esse tipo de pessoa para as cadeias."

Em outro dos casos que chegou ao Dipo, um senhor, aos seus 50 anos, ficou duas semanas preso por furto e classificado como mendigo após ter tentado abrir a porta de um carro. “Dois dias depois da prisão, o filho dele veio e contou que o pai tinha problema de saúde e desapareceu de casa e que tinha tentado abrir a porta do carro para dormir. Ele ficou muito tempo preso, mais de duas semanas, porque foi véspera de um feriado”, conta a defensora.

Há ainda os que correm perigo na prisão. Um jovem preso porque estava na mesma rua onde havia ocorrido um furto à residência precisou de atenção especial. Portador de um transtorno, o jovem insistia em afirmar que tinha uma irmã policial militar em meio aos colegas de cela. “Ele ficou com vários outros presos, mais ou menos uma semana preso. Tivemos que correr pra que ele não fosse pra um centro de detenção provisória, e sim, para outro distrito, só com parentes de policiais, sendo que ele não precisaria estar preso nenhum dia”, afirma. “Foi um pouco desesperador.”

Soltura em massa

Para o defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na Defensoria Pública de São Paulo, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo ele, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.

“Posso dizer categoricamente que a regra absoluta é de prisão de pessoas presumidamente inocentes. Esse número de presos provisórios no país é um verdadeiro escândalo. A prisão preventiva é banalizada no Brasil, quando ela deveria ser exceção”, critica.

"O que se vê é que essa é uma lei que foi necessária diante de uma ilegalidade. A Defensoria está se preparando para fazer valer o cumprimento dessa lei”, adianta.

Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, admite que há muitos casos em que o preso acaba cumprindo uma pena muitas vezes maior do que a sentença, mas acredita que a lei não deve causar uma soltura em massa de presos. "Me assusta um pouco esse argumento de que vai ter uma soltura em massa. Pode gerar um certo pânico. Vai ser uma análise criteriosa, e não vai ter nenhum prejuízo para a sociedade. Muito pelo contrário”, afirma.

O secretário também critica quem considera que a lei trará impunidade e nega que a norma restringirá a prisão preventiva. "O objetivo central dessa lei é criar instrumentos além da prisão preventiva, para que o juiz consiga garantir a ordem pública. A prisão tem que ser aplicada em último caso. Se de fato o suspeito representa um risco, o juiz vai poder continuar determinando a prisão", afirma.

“A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão”, avalia Luiz Flávio Gomes. “O casal Nardoni, por exemplo, seria preso mesmo com essa lei. Não existe esse argumento.”




Monitoramento e fiança

A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.

Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma.

“A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.”

Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”

Desigualdades

Um dos problemas abordados por juristas, porém, é que a lei não deve diminuir a desigualdade entre ricos e pobres nas cadeias brasileiras. “Não muda o cenário. Essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. Por outro lado, muito pobre deixará de ir para a cadeia”, avalia o Luiz Flávio Gomes.

Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, apenas uma lei não resolverá o problema. “É preciso fazer com que o Estado de Direito funcione. Não basta uma reforma na lei. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça, que realiza mutirões carcerários para acelerar os processos de presos provisórios que aguardam um julgamento] encontrou casos de presos há 14 anos, provisoriamente”, afirma.

“Temos múltiplas razões de demora, de retardo no processo, excesso de recurso, falta de gestão. É preciso que a Justiça Criminal dê uma resposta no tempo adequado, mas, sobretudo, é preciso uma mudança de cultura, com mais alternativas e mecanismos”, defendeu o ministro.


Principais mudanças trazidas pela lei:



Antes

O código previa prisão ou liberdade provisória.

O flagrante delito e sentenças condenatórias respaldavam a prisão (art. 282).

Presos provisórios deveriam ser separados dos definitivamente condenados (art. 300).

O juiz deveria ouvir o Ministério Público sobre uma prisão em flagrante para decidir se liberaria o detido (art. 310).

A prisão preventiva era cabível a todo tipo de crime doloso (art. 313).

Não havia medidas cautelares além da prisão.

Fiança é permitida em casos punidos com detenção e prisão simples, com pena superior a 2 anos, contravenções, crimes que provoquem clamor público, entre outros. Valor de 1 a 5 salários mínimos (pena até 2 anos); de 5 a 20 salários mínimos (até 4 anos); e de 20 a 100 (pena superior a 4 anos) .

Fiança ficaria sujeita a ser revertida à indenização do dano se o réu for condenado (art. 336).


Depois


Passa a prever hipóteses de medidas cautelares além da prisão.

A nova lei exige adequação das medidas à gravidade do crime e, em último caso, decretar a prisão preventiva.

Lei acrescenta a expressão "sempre que possível".

Agora o juiz deve, imediatamente ao receber o auto de prisão, decidir: relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Passa a ser possível somente para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

Acrescenta como medida cautelar: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança e monitoração eletrônica.

Prevê casos em que não é concedida fiança, como racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, entre outros, e arbitra novos valores: de 1 a 100 salários mínimos (pena menor de 4 anos); e de 10 a 200 salários mínimos (superior a 4 anos), e leva em conta a situação econômica do preso.

Fiança servirá necessariamente para esse fim.


Crimes para os quais não haverá mais prisão preventiva


Furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, entre outros.

 
Fonte: G1

Presos fazem melhorias em escolas da rede pública


As secretarias da Educação e da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná uniram-se num projeto piloto que visa a qualificação profissional e a inserção social de presos dos regimes fechado e semiaberto. Como primeiro passo da iniciativa, presos de regime fechado da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Piraquara, estão reformando carteiras de duas escolas do município. Numa segunda etapa, detentos do regime semiaberto deverão fazer trabalhos de manutenção nas próprias escolas.

O projeto prevê a profissionalização dos presos, com cursos de qualificação nas áreas da construção civil, elétrica, carpintaria, pintura e hidráulica, todos realizados com apoio do Senai.

Segundo a secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes, “a intenção é profissionalizar os presos e, ao mesmo tempo, fazer com que o trabalho realizado por eles beneficie alunos da rede estadual de ensino".

A fase piloto do projeto envolve os colégios estaduais Mario Braga e Ivanete Martins de Souza, ambos em Piraquara. O Colégio Ivanete Martins de Souza, com 1.900 alunos, foi o primeiro a receber a iniciativa. Quinhentas carteiras escolares foram reformadas, num trabalho realizado por oito presos da Colônia Penal Agrícola de Piraquara.


“A expectativa é que essa parceria resolva as necessidades da escola relacionadas à estrutura física. Queremos ver a continuidade e a expansão desse projeto por todo o Estado”, disse o diretor da escola, Luciano Antunes.

“O projeto tem tudo para dar certo, pela importância que tem para a comunidade e principalmente porque irá atender as escolas públicas que necessitam de assistência”, destaca o diretor geral da Penitenciária Central do Estado, Aclino José do Amaral.

SELEÇÃO – O trabalho de manutenção nas escolas será feito por presos do regime semiaberto, em conjunto com as associações de pais e mestres. Segundo Amaral, os detentos participantes passarão por um processo de seleção que leva em conta critérios como bom comportamento e aptidão. Eles também passam por testes e têm acompanhamento de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais. Além disso, passam pela aprovação de membros do Conselho de Tratamento e Classificação e por um período de adaptação que varia entre 10 e 30 dias.

A Secretaria da Educação providencia os materiais necessários, enquanto a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos fica responsável pela qualificação e pagamento dos envolvidos. Além de um pequeno valor em dinheiro, os presos são beneficiados pela remição de pena: cada três dias trabalhados correspondem a um dia a menos na pena.


Fonte e Foto: AEN
01/07/2011 19:10