quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

O sentido da Execução Penal


A questão penitenciária nunca foi tão contraditória, tendo em vista o paradoxo aparente entre o reclamo social por segurança pública e a necessidade de tutela dos direitos dos encarcerados. As águas doutrinárias agitam-se e as políticas públicas relativas ao tema ainda mostram-se tímidas, em que pese o descompasso entre a realidade carcerária e as regras internacionais e pátrias que regem a matéria.

O certo é que o tema não é simpático. Não agrada ao inconsciente coletivo, sedento de segurança social e medidas ostensivas de combate ao crime. Não rende votos. É uma gota de suor na maquiagem do administrador público. Com isso, o problema penitenciário se agrava, torna-se uma sombra reprimida e passa a buscar, de forma imprevisível e aterradora, a luz existente fora da prisão.

A prisão produziu uma estrutura de cristalização milenar. Tal como idealizada por von Listz, foi distorcida pela política criminal em sua modalidade repressiva. O crime, antes de ser uma realidade jurídica, é um fato social. Possui uma complexidade de causas que somente nos últimos tempos passou a ser levada em conta, daí o contributo da Escola de Chicago ao estudo do tema. Deve, portanto, obter também um tratamento interdisciplinar que atinja as causas e não apenas os efeitos.

Dentro dessa realidade, existe um ponto de conexão através do qual as forças de trabalho podem convergir. Trata-se do caráter único e singular da execução penal, ou seja, do resgate do homem condenado do seu lado sombrio, subtraindo-o dos efeitos de uma das mais poderosas e devastadoras formas de energia: a agressividade humana.

O vértice da convergência é o processo de execução, mais amplo que a penologia e a política criminal. É no direito de execução penal que a ciência criminal atinge a sua essência, pois é nesse momento que o Estado tem a missão de recuperar o homem delinqüente e trabalhar o lado obscuro da sua personalidade. O presídio, portanto, deve ser não apenas um local de restrição de liberdade, mas um espaço de terapia vital, a fim de que o espectro da criminalidade se torne uma sombra luminosa.

É imponderável enfatizar que o problema do cárcere atinge a todos, pois um preso hoje, caso não readaptado ao convívio social, com certeza voltará a delinqüir após sair da prisão, atingindo, com isso, toda a sociedade.

Urge, portanto, a tomada de medidas práticas para capacitar profissionalmente os internos nos sistemas penitenciários. Necessita-se da criação de unidades prisionais fragmentadas, com capacidade para até duzentos presos, o que facilita o controle da segurança e o processo de readaptação social. Por outro lado, o trabalho produtivo é imprescindível para que o preso repare o dano causado, sustente a si e sua família e não seja um nefasto ônus financeiro para o Estado.

As penitenciárias devem tornar-se, dessa forma, estabelecimentos industriais, nos quais a sociedade tenha eficientes instrumentos de produção devidamente capacitados, desfazendo-se por esse caminho, o preconceito existente contra o egresso.

O Estado  vem avançando nessa dimensão. Em conjunto com o Ministério Público, a Gerência de Segurança e o Sebrae, o Tribunal de Justiça Maranhense idealizou o Projeto Recomeçar, em vias de aprovação junto ao Ministério da Justiça, objetivando qualificar profissionalmente os internos dos estabelecimentos penais, preparando-os para ocupar um espaço no mercado de trabalho após a liberdade obtida.

A par disso, o Poder Legislativo, em boa hora, constituiu uma Comissão Parlamentar para acompanhar a situação carcerária no Estado, em atuação conjunta com a execução penal, sendo realizadas várias reuniões e visitas ao presídio, dividindo-se, com isso, o grave problema carcerário, de responsabilidade de todos os Poderes e não apenas do Judiciário.

A atitude louvável do Legislativo precisa ser seguida por outros segmentos sociais, pois o crime, repita-se, é um problema de toda sociedade e não apenas dos Poderes constituídos. As prisões deveriam ser, na verdade, catalisadores de energia, recebendo o homem adoentado moralmente e devolvendo-o curado à sociedade. Parece algo utópico. Mas quem conhece o complexo carcerário Alkmin, em Belo Horizonte, sabe que esse ideal é possível. Precisamos apenas aceitar o real, tratá-lo como algo concreto para depois modificá-lo no que for possível.

Somente assim a ciência que estuda e sistematiza a execução penal poderá restaurar a consciência abalada pelo crime, o que se configura o seu mais difícil e grandioso desafio no alvorecer do novo Milênio.



José Américo Abreu Costa
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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