segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Defensoria Pública terá sala dentro dos presídios



A Lei 12.313, que estabelece que a Defensoria Pública terá salas especiais dentro dos estabelecimento penais, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada nesta sexta-feira (20/8) no Diário Oficial. De acordo com a nova regra, estados e municípios deverão fornecer aos defensores a estrutura pessoal e material necessária para atender a população carcerária. Além disso, a Defensoria fica também corresponsável por velar a execução da pena e medida de segurança.

De acordo com a coordenadora da situação carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, Carmen Silvia Moraes de Barros, a alteração na Lei de Execuções Penais é histórica pois coloca a Defensoria pela primeira vez na nova legislação. Carmen ressalta que o benefício será da Justiça como um todo. “É uma garantia de acesso à Justiça”, reforça.

No artigo 81 da nova lei fica determinado que a Defensoria poderá autorizar saídas temporárias, a aplicação de medida de segurança e sua revogação, todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo e também levar representação ao juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal.

Para a coordenadora, a proximidade da instituição com os presos fará com que eventuais abusos ou violências cometidas sejam mais rapidamente comunicadas, e, consequentemente, apuradas. Outra mudança que a defensora destaca é o acompanhamento da execução da pena. Ela explica que essa função competia ao juiz de execução, porém, agora também será feita pela Defensoria Pública. “Cabe a Defensoria Pública zelar pela proteção de determinados interesses auxiliando no fortalecimento da Justiça”, finaliza.

Fonte: Conjur

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