segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

95,7% dos presos que ganharam liberdade temporária no fim de ano retornaram

95,7% dos presos que ganharam liberdade temporária no fim de ano retornaram


Cezinando Paredes, diretor do Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen).

A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná informou nesta sexta-feira (10) que 2.581 dos 2.697 presos de regime semiaberto que ganharam liberdade temporária para as festas de Natal e Ano Novo retornaram aos respectivos estabelecimentos penais. Até o final da tarde desta quinta-feira (09/01), prazo final dado pelo Poder Judiciário para o retorno dos presos, 118 deles não voltaram e passam a ser considerados foragidos.

O número corresponde a 4,3% dos detentos que ganharam liberdade temporária, porcentagem menor do que nos anos anteriores. De 2012 para 2013, o número de presos evadidos foi de 5,7%, e de 2011 para 2012, a evasão foi de 5,2%, informa Cezinando Paredes, diretor do Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen).

Os presos, cuja liberdade foi autorizada pelo Poder Judiciário, são de 14 unidades penitenciárias do Estado. Cinco delas registraram taxa zero de fuga. “Retornaram todos os 146 presos do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon), os 36 do Centro de Reintegração Social Feminino de Foz do Iguaçu (Cresf), os 34 da Cadeia Pública Laudemir Neves de Foz do Iguaçu (CPLN), os 21 da Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (Peco) e os dois da Penitenciária Estadual de Londrina II (PEL 2)”, afirma Cezinando.

As liberações variaram de 3 a 12 dias, de acordo com a situação de cada detento, e iniciaram entre os dias 15 e 30 de dezembro. Os presos que tiveram maior tempo de liberdade deveriam ter retornado em 09 de janeiro.

A partir desta sexta-feira (1), cada diretor de estabelecimento penal informará oficialmente os nomes dos presos foragidos à Secretaria de Segurança Pública e ao juiz da respectiva Vara de Execução Penal para que sejam tomadas as providências. O mais comum nesses casos que é seja expedido novo mandado de prisão. O preso que não tiver uma boa justificativa para não ter retornado à unidade no prazo definido estará sujeito a sanções, como a regressão de pena para o regime fechado, explica o diretor do Depen.



Fonte: AEN

0 comentários:

Postar um comentário