quinta-feira, 22 de julho de 2010

Projeto Visa Garantir Educação aos Presos

CCJ pode votar projeto que visa garantir assistência educacional aos presos




A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) prevê que os presos terão acesso à educação como forma de promover sua reintegração social. Para reforçar tal previsão legal, tramita no Senado um projeto - o PLS 461/07 - que altera quatro artigos dessa lei. A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


O projeto foi apresentado em 2007 pelo atual presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Um de seus itens - o que altera o artigo 20 da Lei de Execução Penal - determina que a ausência de convênios com instituições de ensino não isenta o estabelecimento penal da prestação de assistência educacional.

Em outro item, modifica-se o artigo 39 para que a frequência regular às aulas dos cursos de assistência educacional se torne um dos deveres dos presos. A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) apresentou uma emenda ao projeto para substituir essa frequência pela comprovação de que o condenado realizou o curso.

A proposta também altera o artigo 17 para explicitar que a assistência educacional deve ser prestada logo após o ingresso dos condenados no estabelecimento penal, além de estender o direito a tal assistência aos presos provisórios.

Por fim, modifica-se o artigo 81 para indicar que o Conselho da Comunidade será responsável pelo monitoramento da assistência educacional e por relatar ao Juiz da Execução e ao Ministério Público a regularidade e as condições gerais em que é oferecida.

O texto original apresentado por Demóstenes recebeu duas emendas ao tramitar na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE): a de Marisa Serrano e a do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que oferece a possibilidade de o preso cursar educação musical - como alternativa aos cursos profissionalizantes e de instrução escolar.

Na CCJ, o relator da matéria é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Em seu relatório, ele recomenda a aprovação do projeto com essas duas emendas. Como tramita terminativamente, se passar na CCJ, a proposição será enviada diretamente à Câmara dos Deputados.


Fonte:  Agência Senado / Ricardo Koiti Koshimizu

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