quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Presos paraguaios no Brasil serão transferidos


No próximo dia 31 de outubro, dois presos paraguaios serão transferidos para o país vizinho, onde cumprirão o restante da pena a que foram condenados. A cerimônia que marcará a ação inédita entre o Brasil e o Paraguai será realizada na delegacia local da Polícia Federal. Estarão presentes várias autoridades dos dois países. Condenados por tráfico internacional de drogas, ambos os presos cumprem pena na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu 2 (PEF 2).

A transferência é resultado do esforço conjunto de instituições dos dois países para a observância do Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Crianças sob Tratamento Especial promulgado, no Brasil, pelo Decreto Federal 4.443/2002. O acordo bilateral prevê, entre outros, as regras para que presos brasileiros e paraguaios possam concluir a pena no país de origem. 

HUMANIZAÇÃO

Para a presidente do Conselho da Comunidade na Execução Penal de Foz do Iguaçu - um dos órgãos responsáveis que há cerca de quatro anos vêm trabalhando nos pedidos de transferência dos presos paraguaios da região, é louvável que o Brasil tenha assinado o referido Tratado, sobretudo por respeitar a humanização da execução da pena ao, desta maneira, possibilitar que o preso receba a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em consonância com o art. 41, X, da Lei de Execuções Penais.

"Detidos em outros países, mesmo que próximos, muitas vezes acabam abandonados pela família por questões financeiras que impedem o contato frequente", aponta. Não bastasse a distância dos familiares, completa, "os condenados estrangeiros vêm recebendo tratamento diferenciado dos nacionais quanto à execução da pena, os quais, via de regra, têm seus pedidos de progressão de regime e livramento condicional negados".

REQUISITOS

Para que os condenados tenham direito à tranferência é preciso cumprir alguns requisitos: processo transitado em julgado; pena remanescente superior a 12 meses; que o crime da condenação também seja tipificado no pais de origem; concordância do preso; que tenha garantido o pagamento das multas, despesas e reparação civil (salvo impossibilidade comprovada de fazê-lo); que o seu país de origem aceite a transferência.

PEDIDO

O pedido de transferência pode ser solicitado pelo próprio sentenciado POR MEIO DE SEU ADVOGADO ou pelas autoridades dos países envolvidos encaminhado ao Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça. Em seguida, a documentação é encaminhada ao Juiz da Vara de Execuções Penais (mais próxima da residência dos familiares do condenado) para que providencie vaga em estabelecimento prisional.

PRESOS EM OUTROS PAÍSES

De acordo com o Ministério da Justiça, o Brasil não prevê em seu ordenamento jurídico o instrumento da transferência de pessoas condenadas, o que exige a assinatura de acordos bilaterais ou multilaterais para proceder com a medida. Além do Paraguai, o Brasil possui tratados de transferência de pessoas condenadas com a Argentina (Decreto nº 3.875/2001), Canadá (Decreto nº 2.547/1998), Chile (Decreto nº 3.002/1999), Espanha (Decreto nº 2.576/1998), Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (pelo Decreto nº 4.107/2002).

Local: Delegacia da Policia Federal (Avenida Paraná, 3.471 - Jd. Pólo Centro)
9:30 - Reunião Bilateral para reafirmação dos procedimentos de transferência dos presos paraguaios e brasileiros
10:00 - Cerimônia Oficial

Ponte Internacional da Amizade
11:00 - Entrega dos presos paraguaios às autoridades do país vizinho

Texto: Fabiula Wurmeister / Luciane Ferreira

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