segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

No PR, 1.330 presos cumprem pena em situação irregular


Henry Milléo/ Gazeta do Povo / No país, déficit é de 23.155 vagas: detentos estão em regimes mais severos do que deveriam

                                                       Henry Milléo/ Gazeta do Povo
 
    No país, déficit é de 23.155 vagas: detentos estão em regimes mais severos do que deveriam
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No PR, 1.330 presos cumprem pena em situação irregular

Falta de estrutura e de investimentos faz com que condenados sejam obrigados a trocar o regime semiaberto pelo fechado
Publicado em 16/12/2013 | Diego Ribeiro  
 
    
No sistema penitenciário do Paraná, há 1.330 detentos condenados em regime semiaberto cumprindo pena em regime fechado. Desses, 464 estão presos nas delegacias superlotadas. A falta de vagas no semiaberto é um problema nacional – estima-se que existam 30 mil presos nessa situação. Salva-se apenas quem pode pagar uma boa defesa, como parte dos mensaleiros condenados. Quem não tem recursos padece. Especialistas dizem que as falhas estão associadas à falta de investimentos para reestruturar o sistema penitenciário e ao atraso cultural na forma como o encarceramento é conduzido no país.
Glossário
Entenda as diferenças entre os regimes prisionais existentes no país:
Regime aberto
Os condenados cumprem a pena em albergues, normalmente. São locais previstos na lei de execução penal que deveriam ser adequados para os presos passarem as noites e os fins de semana. Neste regime, o preso tem o direito de passar o dia fora. A responsabilidade de retorno é totalmente do condenado, pois não há vigilância de carcereiro.
Semiaberto
Muitos confundem este regime com o aberto, mas neste caso não é possível, em teoria, o preso sair durante o dia e voltar apenas à noite. O regime semiaberto deve ser cumprido em colônias penais agrícolas ou industriais. Os presos podem trabalhar nestes locais. Excepcionalmente, com autorização judicial, é possível realizar convênios com empresas que empregam os presos e realizam trabalhos específicos nestas unidades. Em outros casos, os presos trabalham durante o dia fora, em razão da falta de estrutura do estado referente às colônias penais.
Regime fechado
É o regime mais rigoroso no país. Os presos ficam confinados em um estabelecimento penal, as penitenciárias. Eles têm direito a banho de sol e estão sempre sob a supervisão dos agentes penitenciários.
Estrutura
Secretaria promete criar mais 1.389 vagas em 2014
O estado do Paraná tem hoje cinco unidades de regime semiaberto, num total de 2.344 vagas. A promessa da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos é de que, em 2014, sejam criadas mais 1.389 vagas. De acordo com a pasta, estão sendo licitadas até o próximo dia 20 a construção de 20 estabelecimentos penais. Seis deles são para regime semiaberto. Maria Tereza destaca ainda que reduziu a superlotação carcerária no estado em mais de 60% desde 2011. “O Paraná é um dos estados que tem reduzido o déficit. Estamos diminuindo gradativamente”, diz.
Verba parada
A lentidão para criar vagas é consequência direta da escassez de recursos. Atualmente, segundo a Seju, há R$ 1,5 bilhão estacionado no Fundo Nacional Penitenciário (Funpen). De acordo com a ONG Contas Abertas, menos da metade dos recursos do Funpen foram usados nos últimos 12 anos. Em 2012, apenas 11,6% dos R$ 791 milhões do FNP autorizados em orçamento foram pagos. Menos que isso foi aplicado em construção de estabelecimentos penais no país.
Tornozeleiras
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju) tem tentado licitar, desde 23 de abril deste ano, as tornozeleiras eletrônicas para presos saírem em regime semiaberto e aberto no estado. O equipamento possibilita um rastreamento do detento em caso de fuga. Apesar da tentativa, uma série de ações na Justiça está bloqueando o processo. Mesmo com atraso, o governo estadual pretende entrar no próximo ano com as tornozeleiras compradas.  R$ 22 mil é o custo para “construir” uma vaga em regime semiaberto no Brasil, em média. O custo do detento para o estado, por mês, é de R$ 2 mil.
 
Sujeitar uma pessoa a um regime mais severo do que aquele a que ele foi condenado é totalmente ilegal e inconstitucional. Fere o princípio da individualização da pena”, afirma o advogado criminalista e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Adriano Bretas. Para ele, além de prejudicar a ressocialização do condenado, a prática implica risco judiciário e financeiro ao estado. “Pode-se abrir margem para indenização por prisões indevidas”, avalia.
O último levantamento nacional do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), realizado em dezembro de 2012, mostra um déficit nacional de pelo menos 23.155 vagas no semiaberto. Estima-se que o número beire os 30 mil atualmente. “O problema assola o país de forma geral. Em alguns casos, os tribunais têm concedido liberdade quando os estados não têm a estrutura adequada, mas isso quando o condenado tem dinheiro [para uma defesa]”, explica o professor de Processo Penal da Unibrasil, João Rafael Oliveira.
Para ele, o cenário só dificulta mais a ressocialização no Brasil. “Esse quadro causa um impacto mais forte na possibilidade de reinserção, que é raro acontecer no país com todas as garantias constitucionais. Assim, como está hoje, é quase impossível”, ressalta.
 
Solução
 
Na avaliação de Oliveira, a solução do problema passa pela ampliação das varas de execuções penais, com um trabalho mais efetivo das defensorias públicas. “Os mutirões carcerários vieram em boa hora, mas apenas apagam o incêndio, não resolvem o problema”, comenta. Ele acredita ainda que é preciso ampliar a aplicação de penas alternativas para outros crimes e não restringi-las a casos de menor potencial ofensivo, uma transformação na cultura de aprisionamento.
Para o vice-presidente do Conselho Penitenciário do Paraná, Dálio Zippin Filho, melhorar a agilidade da Justiça também é necessário. Segundo ele, movimentando os presos com progressão de regime, eleva-se o número de vagas e se dá chance à ressocialização de mais pessoas.
 
Recurso no STF poderá aliviar sistema
 
O Recurso Extraordinário 641320, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ser um instrumento para aliviar o problema da falta de vagas no sistema penitenciário nacional. De relatoria do ministro Gilmar Mendes, o recurso ainda não tem data para ser julgado, mas já passou por debate em diversas audiências públicas durante o ano. O processo discute a possibilidade de o preso cumprir pena de regime domiciliar caso não exista vaga em regime semiaberto. O recurso deve ter repercussão geral, ou seja, deverá ser cumprido em todos os tribunais caso seja aprovado no plenário do STF.
Outra possibilidade de mudança está na reforma da lei de execução penal. Uma comissão de juristas entregou ao senado um documento final que deverá subsidiar as discussões entre os senadores. Em forma de anteprojeto de lei, o documento apresenta quase duzentas alterações à legislação vigente (Lei 7.210/84), que é de 1984. A relatora da comissão é a secretária de Estado da Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes.
Entre as mudanças na lei, a comissão sugeriu medidas que inibem a superlotação nos estabelecimentos penais. A ideia é que seja regulamentada a lotação máxima de oito pessoas para cada cela. Caso seja verificada a superlotação, será obrigatória a realização de mutirão carcerário para antecipação de benefícios.

 
Fonte: Gazeta do Povo
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