O Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu, preocupado com a situação que se encontram as mulheres grávidas presas na Cadeia Pública Laudemir Neves, realizou nesta sexta-feira (18) uma visita técnica acompanhada de uma profissional de enfermagem, Cecília Paulina Gomes, cedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
A Cadeia Pública Laudemir Neves abriga hoje cerca de 160 mulheres, entre estas 9 grávidas.
O objetivo da visita técnica foi conhecer através de anamnese os principais problemas que teremos que sanar, afim de cumprir a lei no que tange à mulher presa grávida.
O Presidente da República sancionou a Lei n. 11.942, de 28.5.2009, promovendo pequenas alterações no texto da Lei de Execução Penal, com vistas a aumentar as garantias em favor das presas grávidas ou parturientes e, por consequência, de seus filhos. Uma das mudanças trata da assistência à saúde dos presos e traz o seguinte teor: "Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.”
Tendo isso em vista, o Conselho da Comunidade e seus parceiros estabeleceram dentro do Projeto A.M.E.(Apoio à Mulher Encarcerada) ações específicas à saúde da mulher privada de liberdade, em especial às gestantes e parturientes do sistema penitenciário:
ações para detecção precoce e tratamento do câncer cérvico‐uterino e de mama;
ações para diagnóstico e tratamento das DST/AIDS;
assistência à anticoncepção;
assistência ao pré‐natal de baixo e alto risco;
imunização das gestantes;
assistência ao puerpério;
ações educativas sobre pré‐natal, parto, puerpério, anticoncepção, controle do câncer cérvico‐uterino e de mama, e doenças sexualmente transmissíveis;
atendimento de intercorrências e partos.
A unidade prisional onde encontram-se as presas em nossa Comarca, CPLN, não atenderá o restante da Lei elencada por não se tratar de um penitenciária feminina e por não possuir as instalações necessárias para que a mulher presa possa permanecer com seu filho pós-parto.
O objetivo do Conselho da Comunidade é assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.
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