segunda-feira, 10 de maio de 2010

Mutirões carcerários, uma aula de Brasil

Mutirões carcerários, uma aula de Brasil



 
Comecemos pelo óbvio: preso é gente. E gente precisa de alimento, educação e trabalho. No Brasil, porém, a realidade às vezes consegue revogar até axiomas. Aqui, os presídios não são casas correcionais socializadoras, mas depósitos de seres humanos que, lá chegando, se transformam em coisas - pelo menos aos olhos apáticos da maioria - e como tal são amiúde tratados.

Essa constatação vem sendo escancarada diariamente ao País, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pôs em execução o Programa dos Mutirões Carcerários.

As deficiências são de toda ordem: desde a já conhecida superpopulação, a exigir investimentos muito mais consistentes na estrutura carcerária, até o lixo acumulado e a infestação por ratos, cuja solução é de simplicidade absoluta. No âmbito do sistema de justiça, faltam técnicos e estrutura mínima de funcionamento em algumas varas de execuções penais. Enquanto escasseiam defensores, sobram processos aguardando instrução, num quadro em que o excesso de prazo passa a ser a regra.

De fato, os mutirões carcerários constataram um inadmissível déficit de mais de 167 mil vagas no sistema prisional - que hoje mantém mais de 473 mil pessoas e cresce em média 7,11% ao ano. Esse número é ainda mais grave se considerados os milhares de mandados de prisão que ainda não foram cumpridos. Sem dúvida, o total gasto pela União no ano passado para construção de presídios é insuficiente e não atinge sequer 3% dos recursos essenciais para a criação dessas vagas.

A ineficiência sistêmica é mais flagrante no paradoxo de que milhares de réus encontram-se soltos, sem perspectiva de julgamento, ao tempo em que outros tantos se acham ilegalmente encarcerados, com excesso de prazo na prisão cautelar ou no cumprimento da pena. E o mais aviltante: muitos presidiários cumprem, provisoriamente, penas que ultrapassam o teto legal fixado para o delito que cometeram.

É para reverter tais ignomínias que o CNJ trabalha.

Em um ano e meio de trabalho e após examinados mais de 111 mil processos, foram concedidos cerca de 34 mil benefícios previstos na Lei de Execução Penal, entre os quais mais de 20,7 mil liberdades. Em outras palavras, por dia, 36 pessoas indevidamente encarceradas reouveram o vital direito à liberdade. Quanto à racionalização dos gastos - decisiva num sistema carcerário em que a superlotação é a regra -, os mutirões resultaram na realocação de vagas equivalentes à capacidade de 40 presídios médios. Não é pouco, mas há muito ainda por fazer.

Confira a matéria na integra clicando aqui.

Por: Gilmar Mendes - O Estado de S.Paulo

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