quinta-feira, 13 de maio de 2010

Superlotação acarreta indenização ao preso?

Presidio superlotado: acarreta indenização por danos morais ao preso?




A questão está posta. Que a situação nos presídios do nosso país, inclusive do nosso Estado é degradante ninguém contesta. Aliás, em recente artigo publicado nesta mesma coluna, trouxe alguns dados preocupantes do nosso sistema carcerário. Atualmente com cerca de 470 mil presos o que supera em quase três vezes o número de vagas existentes, isso sem considerar o número altíssimo de mandos de prisão a serem cumpridos, superior a duzentos mil. Isso tudo sem considerar que a maioridade penal só inicia aos dezoito anos de idade. Trata-se efetivamente de situação nada confortante, para não dizer preocupante.


Somado a isso tudo, deve-se ainda ponderar que a nossa Lei de Execução Penal determina uma série de condições mínimas em relação à execução da pena de prisão, entre elas, espaço mínimo para cada preso, instalações sanitárias e higiênicas satisfatórias etc, o que não deixa de ser uma questão de salubridade. São obrigações do Estado, raramente cumpridas. Eis o problema!

A discussão, que há tempo cerca esse tema, é se a omissão do Estado em oferecer essas condições mínimas, implicaria ou não na responsabilidade de o Estado indenizar o preso por danos morais, sobretudo quando se encontra recolhido em sela superlotada.

Confira a matéria na integra clicando aqui.
 
Fonte: Jornal o Progresso
 
Por: José Carlos de Oliveira Robaldo

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