terça-feira, 28 de setembro de 2010
Defensoria Pública paranaense foca nos mais pobres
O início da tramitação do projeto de lei de criação da Defensoria Pública do Paraná representa um marco histórico para a política de ampliação do acesso à Justiça e demonstra a preocupação do Governo do Estado com a concretização do direito à assistência jurídica da população mais pobre, em sintonia com a política defendida pelo Governo Federal.
Entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988 está o da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A Constituição também define a Defensoria Pública como o instrumento por meio do qual essa assistência será prestada, reconhecendo o caráter essencial dessa instituição para a função jurisdicional e sua responsabilidade pela orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
Em 1988, a Defensoria Pública estava instalada em apenas seis Estados e no Distrito Federal. Desde a promulgação da Constituição esse quadro mudou e hoje mais dezoito estados e também a União instalaram sua Defensoria Pública.
Atualmente, apenas Goiás, Santa Catarina e Paraná não instalaram suas Defensorias. Entre eles, o Estado de Goiás é hoje o que se encontra em processo mais adiantado para mudar essa situação, uma vez que já possui lei de criação da instituição e lançou edital abrindo concurso para o preenchimento de 40 cargos de defensores públicos.
Em Santa Catarina, o projeto de criação da Defensoria Pública, elaborado a partir de intensa mobilização da sociedade civil, já foi encaminhado à Assembléia Legislativa, de maneira que a instalação da instituição ainda depende da análise e aprovação do projeto pelo legislativo.
Já no Paraná, embora a Procuradoria do Estado seja responsável pela prestação da assistência jurídica aos necessitados, o primeiro passo para a regulamentação e criação da Defensoria Pública foi dado no dia 28 de setembro, com o envio do projeto de lei ao legislativo estadual.
Sem dúvida alguma, este ato ficará marcado na história do Paraná e do país, em razão de sua importância para a efetivação dos direitos e garantias da população mais pobre.
A instalação da Defensoria Pública garantirá à população paranaense o acesso a um serviço de assistência jurídica especializado e de qualidade. A atuação dos defensores públicos vem obtendo grande destaque nos últimos anos em todo o país. A adoção da mediação e da conciliação como meios alternativos para a solução de conflitos, o atendimento aos presos e familiares, o uso de ações coletivas para proteção de direitos de grupos vulneráveis e a participação na construção de políticas públicas voltadas para comunidades mais pobres vêm consolidando cada vez mais o caráter essencial dessa instituição para o sistema de justiça, conforme preconizado pela Constituição.
Desde a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário, em 2003, o Governo Federal inseriu o debate sobre a ampliação do acesso à Justiça na agenda política nacional, buscando parcerias com as Defensorias Públicas de todo o país para a construção e implementação de políticas destinadas ao seu fortalecimento.
Graças a essa parceria, foi possível aprovar a Emenda Constitucional 45/04 que assegura autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública. Da mesma forma, foi alterada a legislação para, entre outros avanços, autorizar a instituição a ingressar com ações coletivas e modernizar sua lei orgânica, de maneira a aprimorar os serviços oferecidos aos assistidos.
Além disso, a parceria resultou na elaboração de três estudos que retratam detalhadamente a situação da Defensoria Pública em todo o país e na implementação de dezenas de núcleos especializados para o atendimento de presos e seus familiares.
O envio do projeto de lei de criação e regulamentação da Defensoria Pública pelo Governo do Estado do Paraná à Assembléia Legislativa vem ao encontro desses esforços e reflete a preocupação da atual gestão com a efetivação dos direitos e garantias da população mais pobre.
Fonte: Conjur
Texto: Marivaldo de Castro Pereira
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