sábado, 14 de julho de 2012

Crimes contra a pessoa: 18% das prisões

Crimes contra a pessoa: 18% das prisões


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*


**Dentre as 514.582 pessoas presas no país, 335.696 (ou 68%) encontram-se tipificadas no Código Penal, segundo os levantamentos realizados pelo Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, agora denominado Instituto Avante Brasil, a partir dos números do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, de dezembro de 2011.

Deste montante, 71,6% são fundadas em crimes contra o patrimônio, (Veja: Crimes patrimoniais: 71,6% das prisões no Brasil). Em seguida, estão os crimes contra a pessoa, que totalizam 60.592 delitos, representando 18% dos delitos tipificados no Código Penal, divididos em homicídio simples (26.968), homicídio qualificado (32.101) e sequestro e cárcere privado (1.523).

Assim, violência, mortes e aprisionamentos são uma constante no país, porém, o crescimento dos últimos não é capaz de conter a ocorrência dos primeiros. Pelo contrário, a superlotação e a condição de vida degradante dos presídios contribui ainda mais para a proliferação da violência e da barbárie (Veja: Brasil: campeão mundial em crescimento prisional, em homicídios… e Brasil: quanto mais presos, mais crimes).

Exemplo disso é o que ocorre no Maranhão, onde, segundo o Mutirão Carcerário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2010 e 2011, os presos vivem em rixa e, durante as rebeliões, ocorrem diversas mortes e decapitações, sendo as cabeças dos detentos expostas nas grades das celas.

Mais uma evidência de que a punição massiva e desumana, sobretudo para os que já são marginalizados e discriminados socialmente não é o caminho para a contenção de todo essa mortandade. Mas, melhores políticas sociais, aliadas a verdadeiras medidas de prevenção, podem sim viabilizar a diminuição da ocorrência de muitas dessas mortes e, por consequência, de novas prisões.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br

** Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

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