sábado, 14 de julho de 2012

Drogas: 80% das prisões por leis especiais


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*


**De acordo com os levantamentos feitos pelo Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, agora denominado Instituto Avante Brasil, a partir do números do DEPENDepartamento Penitenciário Nacional, de dezembro de 2011, 157.988 presos, ou 32% do total de 514.582 detentos existentes no país, respondem por crimes tipificados em leis específicas.

Desse montante, 125.744 presos (ou 80%) respondem por crimes relacionados ao Tráfico Nacional ou Internacional de Entorpecentes. No caso das mulheres, o percentual é ainda maior. Das 17.558 presas por leis específicas, 16.911 (96%) respondem por tráfico de drogas.

Significa dizer que a inserção no universo das drogas contribui para a superlotação dos presídios brasileiros. Exemplo disso é o caso do estado do Mato Grosso, 3º estado mais encarcerador do país, com uma taxa de 466,09 presos a cada 100 mil habitantes, onde, segundo o Mutirão Carcerário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2010 e 2011, em razão da proximidade da fronteira com a Bolívia e com o Paraguai, ⅓ dos presos respondem por tráfico de entorpecentes, havendo inclusive estrangeiros entre os detentos (Veja: Mato Grosso do Sul: 1/3 dos presos respondem por tráfico de drogas).

Assim, os crimes relacionados com o tráfico de entorpecentes estão intimamente relacionados com o encarceramento massivo e com a superlotação carcerária. Reflexo da ausência de políticas públicas direcionadas para a prevenção, seja na esfera criminal, seja na esfera da saúde, bem como do excesso de medidas repressivas e desproporcionais, proveniente da mentalidade retrógada e equivocada do sistema penal. É imprescindível que o operador paute-se de modo razoável, proporcional e ponderado na análise do caso concreto e entenda pela necessidade da pena de prisão somente quando necessário.

Analisando-se mais detidamente todos esses presos por drogas nota-se, ademais, o seguinte: sempre são presos os pequenos. Os maiores, os poderosos do crime organizado, resultam praticamente intocáveis. O rigor penal recai sobre os de baixo. Não afeta os de cima. Os poderosos da criminalidade organizada quase nunca são descobertos. É mais fácil para o sistema penal prender os mais débeis, os mais fracos. Enquanto os mais fragilizados (mais vulneráveis) entopem as prisões, os poderosos continuam desfrutando de todo patrimônio adquirido ilicitamente com o suor e sangue dos “pequenos”. A Justiça penal tem consciência disso, sabe que não chega nos “grandes”, mas pouco faz para deter a injustiça. Daí a necessidade de descriminalização total das drogas (tal como postulada por Ferrajoli, por exemplo), salvo quando envolve menores. É preciso mudar a forma norteamericanizada (repressiva) de ver a questão das drogas. A injustiça do sistema penal requer um chamamento ético. Todos temos que repensar o assunto. Já não mais é suportável conviver com tanta injustiça, sem que nada seja feito.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

** Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

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