quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Lei proíbe agentes homens em presídios femininos





Em menos de seis meses, todas as penitenciárias femininas do país deverão contar apenas com agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Isso é o que determina a Lei 12.121/09, sancionada no dia 16 de dezembro pela presidência da República. A informação é da Agência Câmara.


A nova norma, originada do Projeto de Lei do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), determinando a exclusão dos agentes masculinos dos presídios femininos e dando prazo de 180 dias para que a regra seja cumprida. Alberto Fraga afirmou que, em visitas a penitenciárias, foram percebidas as más condições com que detentas eram tratadas e os constrangimentos que a presença dos agentes homens causavam. “Essa segurança precisa ser feita por mulheres que conhecem bem as necessidades de outras mulheres, não só para evitar os constrangimentos sofridos pelas presas, mas também por outras mulheres visitantes”, ressalta.

Ele acrescenta que existem também muitas denúncias de maus tratos que teriam sido cometidos por agentes do sexo masculino, inclusive de abuso sexual. Esses atos que motivam denúncias acabam gerando também embaraços para as próprias administrações dos presídios e autoridades da área de segurança pública. “Ficava muito difícil manter a ordem nesses lugares. As mulheres têm mesmo que conviver com mulheres”, afirma.


Apesar de a Lei de Execução Penal determinar que os estabelecimentos penais destinado às presas, condenadas ou provisórias, devam ser condizentes com a natureza da mulher, verifica-se que muitos desses órgãos não atendem esse requisito.
A condição da mulher inclui a segurança interna a ser feita por agentes do sexo feminino, pois garante a devida privacidade da presa, além de ser feita por alguém que conhece bem as necessidades femininas.

Isso, porém, não tem ocorrido, provocando distorções lamentáveis e situações embaraçosas, tanto para a presa quanto à administração do presídio. Muitos, por exemplo, são os casos de denúncias por abuso sexual e favorecimentos das mais diversas ordens.

Assim, torna-se necessário que seja previsto na lei a obrigatoriedade de que a guarda interna seja feita por efetivo feminino, sendo admitido, somente excepcionalmente, a presença de agentes do sexo masculino.

Por ser medida necessária para a garantia de uma melhor segurança nos presídios femininos e, também, cumprimento do respeito à condição da mulher, é que solicito aos colegas parlamentares o aperfeiçoamento e a aprovação do presente projeto de lei.

Fonte: http://www.direitointegral.com/2009/12/lei-12121-09-presidios-femininos.html

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