sexta-feira, 15 de junho de 2012

Processos de presos devem ter maior controle


Processos de presos devem ter maior controle
15/06/2012 - 18h37




O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) precisa ter mais controle sobre os processos de homens e mulheres que condenou. A recomendação está no relatório final do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi entregue ao presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, em solenidade quinta-feira (14/6) pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ).

O mutirão que o CNJ realizou no Estado foi o maior já feito desde o início do programa, em 2008. Entre julho e setembro do ano passado, foram analisados 76.098 processos. No início dos trabalhos, no entanto, o TJSP acreditava ter 94 mil processos de regime fechado sob sua responsabilidade. “Essa diversidade permite concluir que há uma inconsistência nos números com os quais o TJ vem trabalhando, na medida em que é indicativo de que há processos em duplicidade, outros há que não foram devidamente baixados, além de certa alimentação equivocada do sistema informatizado”, diz o texto do relatório.

O número de 1.892 liberdades condicionais concedidas também revela “falta de regular prestação jurisdicional”, pois significa que esses presos não tiveram considerados os prazos que tinham de cumprir para progredir de regime. Além disso, o relatório assinala um mau hábito na tramitação dos processos de execução penal: os processos de execução penal só são movimentados por iniciativa do próprio preso, sua família ou defesa.

As recomendações do CNJ ao poder judiciário paulista passam pela reorganização do Departamento de Execução Criminal, capacitação dos servidores das varas de execução penal e a criação de ferramenta que calcule precisamente os prazos para concessão de benefícios à população carcerária do Estado. Segundo o texto do relatório, “há de se ter um controle pela situação processual do apenado, com a devida identificação nos processos sobre estar ele preso, ou não, e qual o regime atual de cumprimento da pena”.

Resultados – Da análise de 76 mil processos resultou o reconhecimento de 8.707 direitos a benefícios, como progressão de regime (fechado ao semiaberto, por exemplo). Foram libertadas 403 pessoas porque suas penas haviam terminado, 1.892 presos receberam o direito a liberdade condicional.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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