quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

FELIZ 2010



A Diretoria do Conselho da Comunidade deseja um Feliz Ano Novo a todos que direta ou indiretamente participam do Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Foz do Iguaçu. Que 2010 seja um ano cheio de realizações. Que possamos, como voluntários, nos doarmos ainda mais. E que nossos sonhos se realizem. Trazendo paz, harmonia e muita saúde. E que venha 2010!!!!

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Decreto torna presidiários segurados facultativos




O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou Decreto, na segunda-feira (28/12), que modifica as regras da Previdência Social para detentos. Os presos, em regime aberto ou fechado, passam a ser segurados facultativos. Essa categoria de segurados é aquela formada por maiores de 16 anos, sem renda própria, que decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas de casa, estudantes e síndicos de condomínios não-remunerados.


O Decreto inclui entre os segurados facultativos os presos sob regime fechado ou semi-aberto, que preste serviço dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim. A regra também inclui os detentos que exercem atividade artesanal por conta própria. Antes do decreto, essa categoria se enquadrava em contribuinte obrigatório.

Leia a íntegra do decreto.

DECRETO Nº 7.054 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o § 1o do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O § 1o do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Ҥ 1o .................................................................................................



...............................................................................................................



IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e

XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.” (NR)

Art. 2o Fica revogada a alínea “o” do inciso V do art. 9o do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188o ano da Independência e 121o ano da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

José Pimentel



Fonte: Conjur

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

BOAS PRÁTICAS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL

Depen divulga boas experiências dos sistemas penitenciários estaduais





Brasília 28/12/09 (MJ) – Experiências inovadoras e promissoras adotadas pelos sistemas penitenciários estaduais foram catalogadas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, no Manual de Boas Práticas do Sistema Penitenciário.

A publicação apresenta iniciativas de todas as unidades federadas que visam a reintegração social do preso, a oferta de penas e medidas alternativas e a reabilitação do egresso.
O objetivo é difundir as práticas bem sucedidas para que outros gestores possam aplicá-las e, assim, melhorar a realidade do sistema penitenciário.

Do Estado do Paraná foram contemplados alguns projetos, entre eles:  RÁDIO CMP - do Complexo Médico de Pinhais; OFICINARTE e ARTE DE VIVER  - do Complexo Médico do Paraná; CULTIVAR, VISÃO DA LIBERDADE  E RESTAURAÇÃO DE LIVROS- Maringá; OFICINA DE MOSAICOS - Ponta Grossa; CURSO DE ALTA COSTURA E ESTILISTA - Penitenciária Feminina do Paraná; MANTA TÉRMICA  e TEATRO- Londrina.


Fonte: Mj

sábado, 26 de dezembro de 2009

Fim do constrangimento

No mês de maio o Ministerio da Justiça apresentou um solução para evitar o constrangimento dos familiares que frequentam os presidios do Brasil, que substituirão as revistas íntimas feitas pelos policiais. Infelizmente este instrumento ainda não esta sendo utilizado na maioria dos estabelecimentos prisionais do Brasil.

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Leia abaixo a matéria que foi postada no Conjur no mes de Maio, sobre os scanners, instrumento de humanização. Vamos todos urgentemente requerer as autoridades competentes que implantes em todos os presidios, afim de minimizar o constrangimento das mulheres: mães, irmãs, mulheres, namoradas, amantes....

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Revistas em presídios serão feitas com scanner.

Uma nova arma contra a entrada de objetos proibidos nos presídios estreará até março. São os scanners corporais, que susbtituirão as revistas feitas pelos policiais em visitantes e detentos. "Seja sob as vestes ou no interior do corpo, qualquer objeto será identificado pelo aparelho. É impossível burlá-lo", diz Airton Michels, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. A notícia é da Agência Brasil.


Cada aparelho custará R$ 640 mil. O procedimento pretende aposentar a antiga revista íntima, que obriga mulheres a ficarem nuas em cima de espelhos e agacharem seguidas vezes, até que os policiais tenham certeza de que elas não portam drogas, armas e celulares no interior do corpo. A prática, segundo o diretor, é vexatória e constrangedora para visitantes e agentes penitenciários. "Se levarmos em consideração a avaliação empírica que temos de que 20% das presas por tráfico de drogas foram flagradas durante a revista íntima e que esse equipamento inibirá novas tentativas, o custo dos aparelhos rapidamente estará pago", diz Michels.

Os primeiros aparelhos serão enviados às Secretarias de Segurança Pública de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Amazonas. Elas é que ficarão responsáveis por escolher os presídios onde a ferramenta será usada.

Scanners comprados anteriormente pelo governo do Rio de Janeiro foram submetidos à Comissão Nacional de Energia Nuclear para avaliar eventuais danos em sua aplicação. "Dentro das condições de uso relatadas pelas autoridades, o body scanner [ou scanner corporal] não oferece perigo algum", afirmou a comissão em parecer.

A mudança foi recebida com entusiasmo pela Ordem dos Advogados do Brasil. “Por diversas vezes nos posicionamos contrariamente à forma como a revista íntima era praticada. Com esse aparelho encontrou-se uma solução que garante dignidade para os familiares e segurança para os presídios”, disse o secretário geral adjunto da entidade, Alberto Toron. Ele afirmou ainda que os advogados não terão problemas em passar pelos scanners, se necessário.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Indulto pode ser aplicado a condenado por tráfico




Embora a redação do decreto sobre o indulto deste ano seja diferente da do ano passado, a essência para a aplicação em relação aos casos previstos nos parágrafos 2º, 3º e 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas), continua a mesma. Ou seja, os condenados com base nestes dispositivos podem ter o benefício. Os dispositivos dizem respeito a crimes de tráfico sem fins de lucro e leva em conta o fato de o condenado ser primário e não integrar organização criminosa.


Para o promotor André Luiz Melo, do Ministério Público de Minas Gerais, o indulto segue a tendência de não considerar esses delitos como sendo equiparados aos hediondos. Mello entende que a medida tem efeitos importantes, pois além de permitir progressão após um sexto da pena, também permite a concessão de anistia ou de indulto. “80% dos presos no Brasil respondem por furto, roubo e tráfico e, quase sempre, são apenas soldados e não os chefes do tráfico”, diz.

O Decreto 7.046/09, que dispõe sobre indulto e comutação de penas, traz as hipóteses de concessão e também indica que os benefícios não alcançarão os condenados por “crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas, nos termos dos artigos 33, caput e parágrafo 1º, e 34 a 37 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006”. O decreto também traz a vedação para os condenados por crime hediondo.

“As vedações, portanto, são expressas, como devem ser, e não incluem todas as condutas incriminadas no artigo 33. Apenas as do caput e do parágrafo 1º. Além disso, o inciso I do artigo 8º é especial em relação ao inciso II, de modo que o importante não me parece ser definir se os crimes do artigo 33 são ou não hediondos em todas as suas modalidades, e sim se vedação de benefícios a condenados por particularmente por tráfico abrange ou não todas essas modalidades”, explica o advogado Marcio Barandier.

Para ele, não há dúvidas de que, nas hipóteses dos parágrafos 2º e 3º, os benefícios são aplicáveis. Barandier explica que existe uma controvérsia em relação ao parágrafo 4º. “Há quem sustente tratar-se de tráfico privilegiado e há quem sustente ser mera causa de redução de pena que não afeta a classificação de crime hediondo. Estou com a primeira corrente”, diz.

O advogado afirma que o decreto é taxativo ao dispor sobre as vedações dos benefícios, ao se referir expressamente ao caput e ao parágrafo 1º do artigo 33 da Lei 11.343/06, “nada dispondo, propositalmente, sobre os demais parágrafos”. Ele também explica que o inciso I, do artigo 8º, do Decreto, “é especial em relação ao inciso II do mesmo artigo, cuidando especificamente dos crimes de tortura, terrorismo e tráfico, nas modalidades indicadas, independe da condição de hediondos ou não”.

Além disso, entende Barandier, “os crimes hediondos também estão nominados taxativamente na lei e nesta lista não se inclui o tráfico de entorpecentes com a redução de pena que, em razão das circunstâncias indicadas no parágrafo 4º do artigo 33, é muito menos grave, assumindo o status de tráfico privilegiado”.

Para o advogado, não é razoável que um condenado por tráfico, nas condições previstas pelo artigo 4º, a uma pena de um ano e oito meses, por exemplo, tenha o indulto ou a cominação negado e um condenado a penas de quatro ou cinco anos de reclusão por outros crimes, como o estelionato, possa obter o benefício. “Falta razoabilidade e proporcionalidade, que são princípios gerais do Direito.”

Fonte: Conjur

Revista íntima: a pena às não condenadas



São cinco horas-da tarde na praça ao lado do terminal Barra Funda, na capltal paulista. É uma sexta-feira e muitas mulheres começam a aparecer carregadas de sacolase crianças, algumas chegaram bem mais cedo. O comércio de vendedoreas ambulantes no local também é muito específico. Sanduíches naturais, chocolates, sacolas transparentes e cigarros, muitos cigarros. E é assim toda sexta-fira na praça. Estas mulheres enfrentarão seis, nove horas de viagem para chegar aos seus destinos. Mirandópolis, Reginópolis, Hortolândia, Lavínia, Ribeirão Preto, Paraguassu, Avaré... Em cada canto da praça, um itinerário. Bolsas são marcadas com os nomes e a espera é longa. Enquanto isso, muita conversa. São namoradas, esposas, mães que cumprem pena junto com seus maridos e filhos. Muitas mulheres, muitas histórias. Todas elas se submetem a revistas íntimas humilhantes, a sacrifícios financeiros e pessoais, e mantêm segredos com a família e amigos para continuarem sustentando um relacionamento com presos. Patrícia* tem 22 anos, mas encara essa realidade desde os 18, quando o seu namorado, dois anos mais velho, foi preso. "É horrível, terrível. Já desisti, voltei a visitar e engravidei com 19 anos. Amo muito ele e vou esperar." E assim é também para Letícia*, 31, Elaine*,27, Márcía*,24, Maria*, 62, Selma*, 42, Gláucia, 23, Karina*, 22, Sílvia,47, e muitas outras mulheres que vivem entre o amor e as grades.

A espera de anos e horas

Ao chegarem à praça, elas pegam uma senha que vale para a entrada no presídio. Selma, por exemplo, preferiu chegar às 13h para garantir a senha número 1 na visita ao marido de 40 anos, preso há sete. Saindo entre as 20 e 22h, costumam chegar às cidades onde estão os presídios entre 2 e 4h da manhã. No estado de Sao Paulo existem 85 penitenciárias maasculinas, incluindo os Centros de Detenção Provisória, que acabam nem sendo tão provisórios assim. Sem contar as colônias e as cadeias públicas, onde estão os presos prestes a sair em liberdade.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, o Depen, 85% dos 134.066 presos no estado recebem visitas. As mulheres viajam de ônibus, de carro, de vans ou vivem próximas aos presídios onde estão seus maridos. Os cuidados nas viagens são muitos. Sílvia, que está com o marido de 43 anos preso há seis, explica que quando pode ir de carona com algumas amigas de carro, ela prefere, mesmo gastando urn pouco mais. E explica o motivo. "Quando acontece alguma blitz no caminho algumas mulheres que estão levando drogas podem jogar nas suas coisas e daí você leva a culpa. Conheço muita mulher que foi presa por conta das outras." Por isso, as orientações de quem organiza os ônibus e também dos presos para o uso de sacolas e bolsas plásticas transparentes. Na blitz, as mulheres são levadas à base móvel e despidas. Karina, que teve seu primeiro contato com o sistema penitenciário há três anos, conta que algumas vezes "teve até cachorro farejando a gente. É muito constrangedor. E ainda tem que passar por isso de novo na cadeia".

Ao chegarem aos seus destinos na madrugada, não há descanso. A maioria vai para as pensões e começa a se preparar. Poucas conseguem dormir antes de ir para a porta da cadeia. E quem prefere não compartilhar este momento e espaço com outras mulheres fica em hotéis ou chega até a alugar casas. Mas estas são raras.  Nas pensões, as mulheres contam que não param. Cozinham, se arrumam, trocam fraldas. Algumas preferem levar toda a comida já pronta. "É criança chorando , mulher cozinhando e até enrolando droga...", diz Karina, que evita ficar em pensões por recomendações do namorado. Já para Elaine, que acompanha o marido de 30 anos, preso há seis, conta como é seu cotidiano. "A rotina é ir para a pensão, arrumar o jumbo e ir pra porta da cadeia 'pegar veneno'. Mas pensa? domingo ninguém quer estar em porta de cadeia, quer é fazer um churrasco com os amigos."

Mas há quem não vá para pensão nem para abrigo nenhum. As histórias de dormir na porta da cadeia são muitas. A relento ou em barracas. Patrícia passou um tempo indo visitar o marido e acabava dormindo numa cobertura em uma avenida bem próxima ao presídio para pegar uma senha menor. "Os carros ficam passando, cachorro latindo, Já ouvi muito comentário. Me chamaram de puta, de guerreira... " conta. "Imagina tudo isso em dia de chuva? Mulher de preso não existe pra eles", afirma Selma.

As revistas vexatórias

Ainda às quatro da manhã, as filas nas portas dos presídios já estão formadas e continuam a crescer. A pior parte ainda está por vir. A revista íntima e a revista do jumbo. Com o aumento do número de celulares dentro dos presídios, em 1997 o govemo do estado de São Paulo passou a implementar as revistas íntimas que consistem no desnudarnento e agachamento. Maria, de 62 anos, que está com seu filho de 31 preso há 10 anos, se enfurece."É muita humilhação. Tem ginecologista que não faz issol É a maior falta de respeito."

Mesmo sendo proibido realizar uma espécie de exame de toque, alguns relatos escapam da boca das mulheres. "A gente tem que agachar três vezes de frente e três vezes de costas. Quando implicam com alguma pessoa é um constrangimento enorrne. Daí elas querem que você abra bem as pemas, abrem com a mão, pois querem ver lá dentro mesmo", conta Márcia, que entre términos e voltas com o namorado de 27 anos enfrenta o final de semana em porta de cadeia há oito.

A revista é para todos. As crianças também passam pelo desnudamento. Patrícia nos conta que uma vez uma mulher quase foi linchada pelas outras na cadeia. "Tinha uma criança que não parava de chorar na fila. Chegando na hora da revista, a funcionária tirou a fralda e tava cheio de sangue. Era a droga que a mãe tinha colocado na vagina da bebezinha. Esse monstro foi preso na hora."

Para Letícia, a revista é com certeza a pior parte. O marido de mesma idade já está preso há oito anos. "A funcionária chama até cinco pessoa de uma vez. Pede pra abrir a boca, mexe no cabelo. É horrível!". Por usar aparelho, Karina é obrigada a, passar pelo detector de metais apenas de calcinha duas vezes, uma ao entrar e outra ao sair. Já Selma conta que inúmeras vezes foi impedida de entrar com o seu aparelho auditivo. E é sempre a mesma agente que implica com ela. "Sem ele eu não escuto nada não é um luxo, não é um sapato novo é um aparelho de extrema necessidade pra minha vida", lamenta.

Segundo o diretor do Depen, Airton Michels, "o Estado deve pelo menos reduzir as dificuldades que mulheres encontram para realizar as visitas. Nós temos que investir em tecnologias para impedir que as mulheres tenham que ser submetidas a estas revistas vexatótias". Mesmo assim, revistas são aplicadas em todos os presídios do estado de São Paulo.

Para Gláucia, nem é a revista íntima sua maior indignação. 'A maior humilhação é ter que jogar comida fora. Você tira da sua casa, da boca do seu filho. Colocar a comida em plástico também não dá. Eu não tô levando comida pra cachorro", protesta. Márcia também passou pela mesma situação.'"Em muito lugar que passei, o pessoal pedia para tirar a comida do tupperware e despejar dentro dos saquinhos plásticos. Eles não são porcos para comer lavagem." 

Romances clandestinos


Todas essas mulheres desejam o mesmo para suas vidas: viver corn seus mandos e namorados bem longe da rotina imposta pelo sistema prisional. Seus filhos, concebidos em sua maioria nas visitas íntimas em cadeias, especialmente as moças mais jovens, acham que estão indo visitar seus pais no trabalho. Alguns pais, como é o caso de Letícia, nem sabem que suas filhas enfrentam esta rotina há anos. "Da minha família ninguém sabe. Minha mãe morreu há 17 anos e eu estava morando sozinha. Agora que voltei a morar com meu pai, ele acha que estou indo para um sítio com os meus amigos" confidencia. Os pais que sabem resistem, afinal não foi este o futuro que planejaram para suas filhas. Alguns acabam respeitando a escolha delas e até ajudam, como a mãe de Karina. "Não quero isso pra ela. Minha filha, mulher de porta de cadeia.

Queria que ela arrumasse um rapaz aqui fora. Engraçado é me ver na sexta-feira à noite cozinhando salgados para ela levar." Karina garante que os salgados fazem sucesso com o namorado e seus amigos.

A maioria das mulheres conta que esconde o relacionamento com presos no trabalho, na escola e até dos amigos. Muitas afirmam fazer isso por que sabem que se alguma coisa acontecer na empresa, se algo sumir, ou se forem assaltados elas seerão as primeiras suspeitas. Ou mesmo para evitar perguntas e olhares preconceituosos.

Márcia sempre trabalhou e nunca contou para ninguém no serviço. "Que nem eu falo com o meu marido: não tenho vergonha de você, mas não me orgulho do que você fez e de onde você está. O pessoal fala que todo final de semana eu viajo. 'Haja dinheiro!', brincam. Então digo que o meu namorado trabalha longe", alega.

Manter esta rotina também não é fácil para o bolso. Segundo Maria e Selma, o custo em um final de semana é de R$ 300. As passagens dos ônibus da Barra Funda variam entre R$ 60 e R$ 80. As idas na quinta-feira são mais baratas e algumas passagens já incluem a hospedagem na pensão, mas o custo maior é com a compra de comida e utensílios de higiene. Sem elas, os presos têm de se alimentar somente da comida fornecida pela prisão que, segundo teslemunham, é "pior que lavagem" e vem azeda muitas vezes. Quando elas não conseguem arcar com todos os custos, o preso acaba tendo que ajudar. "Ladrão entra de carro importado e sai pedalando, pois gasta tudo com as visitas", diz Elaine "Já tô ficando deprimida de ficar em porta de cadeia", completa.

Neste ambiente é raro ver um homem carregando jumbo. Entre as várias mulheres que estavam esperando a saída dos ônibus, estava seu José, de 63 anos. Ele vem uma vez por mês do Tocantins para visitar seu filho, preso em Paraguassu há três anos. "Sou mãe e pai", diz ele, se referindo à ausência de homens no local. 'Acho que as mulheres sofrem demais. Passam por este sacrifrcio todo, daí quando eles saem chutam a bunda delas".

O RDD aplicado às famílias

Márcia está com 24 anos, seu marido com 27, preso há oito. Ele já mudou diversas vezes de presídio e hoje está em Presidente Venceslau sob o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Nas palavras de Michels, o RDD é uma alteração na lei penal para que o preso que tenha cometido alguma falta grave fique isolado dos demais. Esta mudança acarretou também outras mudanças na vida de Márcia. Agora são oito horas de viagem para apenas um dia de visita no final de semana e somente durante quatro horas.

Em Venceslau, todos ficam em um pavilhão dividido por raios. São quatro áreas de visita. Quem não tem visita fica numa cela chamada de contenção, e quem está recebendo alguém fica na cela trancado. "Nos outros presídios a visita é na cela, mas não fica trancado. Quem tem criança, a criança pode ficar brincando no pátio... Lá não, fica todo mundo trancado" explica.

O RDD é aplicado em três penitenciárias no Brasil desde 2003. Muitos defensores dos direitos humanos insistem na inconstitucionalidade do regime. São menos presos em cada cela e apenas duas horas de banho de sol diárias. Márcia conta com indignação o processo para retirar um preso da cela para outra: "Ficam doze caras armados, e encapuzados, com escudos na mão e em posição de ataque.'Eles não são monstros".


Saiba mais:  http://guaiba.ulbra.tche.br/pesquisas/2009/artigos/direito/salao/548.pdf
                  
Fonte e Foto: www.revistaforum.com.br/

Postado por Daniela Felix® no Daniela Felix® em 1/10/2010 10:41:00 PM

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Atendimento odontológico na CPLN




O Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu, em parceria com o Consulado do Paraguai no Brasil e a Secretaria Municipal de Saúde, realizou no dia 23 de dezembro atendimento odontológico na Cadeia Pública Laudemir Neves.

O público alvo do mutirão foram as mulheres presas.

O objetivo desta atividade é melhorar as condições de vida, principalmente no que tange à saúde dos detentos, sempre de acordo com o que determina o Código de Execução Penal.

Conforme avaliação do especialista, a maioria das internas apresenta graves problemas de saúde bucal. “A iniciativa de promover assistência odontológica possibilida uma melhora sensível do problema e permite garantir maior dignidade às presas”, observa o dentista.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Mutirão carcerário do CNJ ganha prêmio Innovare



O mutirão carcerário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, nesta quinta-feira (17/12) a premiação especial do Innovare, que homenageia práticas pioneiras e bem sucedidas, que contribuem para a melhoria do Judiciário brasileiro. Em funcionamento há pouco mais de um ano, o mutirão carcerário do CNJ já libertou mais de 18.000 presos em diferentes estados brasileiros, em cumprimento à Lei de Execuções Penais. "É um trabalho difícil que resultou na mudança dos padrões de execução penal e prisões provisórias no Brasil", destacou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, durante a cerimônia de entrega dos prêmios, que ocorreu na sede do Supremo Tribunal Federal em (STF), Brasília (DF).


O prêmio foi entregue ao juiz auxiliar da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro, que é coordenador nacional dos mutirões carcerários. Criado em agosto de 2009, o projeto do CNJ já percorreu 18 estados brasileiros, analisando mais de 91 mil processos de presos condenados e provisórios, além de inspecionar presídios brasileiros, no intuito de garantir o cumprimento dos direitos humanos. Como resultado do trabalho, mais de 30 mil benefícios já foram concedidos, como liberdades, progressões de pena, trabalho externo, entre outros. "O mutirão carcerário demonstrou o quadro de abandono enfrentado pelo sistema prisional, assim com as múltiplas responsabilidades do Judiciário e do Executivo nessa área. Esperamos um dia poder dispensar o mutirão", enfatizou o ministro em seu discurso.

Após receber o prêmio, o juiz Erivaldo Ribeiro destacou que esse é um reconhecimento do trabalho de todos os parceiros que contribuem para o mutirão, como juízes, servidores, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros colaboradores. "É um prêmio para toda a sociedade", destacou o juiz. Ele disse, ainda, que o projeto está contribuindo para implementar melhorias na área de execução penal no Brasil e lembrou que é preciso estar eternamente vigilante em relação ao sistema carcerário. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que também acompanhou a cerimônia de premiação, enfatizou a importância do prêmio para o CNJ e disse que o mutirão carcerário vem apresentando excelentes resultados e por isso é um caminho sem volta.

Segundo o corregedor nacional, o mutirão demonstra que o Judiciário é co-participe nas questões relacionadas ao sistema carcerário. "O Judiciário tem responsabilidade não só no momento de dar sentença, ele deve acompanhar a execução da pena até o fim", destacou o ministro, se referindo à necessidade de acabar com as irregularidades cometidas no Brasil, como pessoas presas além da pena estabelecida em sentença. O presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare e ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos reforçou a posição do ministro Gilmar Mendes de que o ideal é que um dia "não precisemos mais fazer mutirões carcerário". "Mas enquanto tivermos necessidade, é preciso premiar esse tipo de iniciativa", concluiu.

MB/MM

Agência CNJ de Notícias

O sentido da Execução Penal


A questão penitenciária nunca foi tão contraditória, tendo em vista o paradoxo aparente entre o reclamo social por segurança pública e a necessidade de tutela dos direitos dos encarcerados. As águas doutrinárias agitam-se e as políticas públicas relativas ao tema ainda mostram-se tímidas, em que pese o descompasso entre a realidade carcerária e as regras internacionais e pátrias que regem a matéria.

O certo é que o tema não é simpático. Não agrada ao inconsciente coletivo, sedento de segurança social e medidas ostensivas de combate ao crime. Não rende votos. É uma gota de suor na maquiagem do administrador público. Com isso, o problema penitenciário se agrava, torna-se uma sombra reprimida e passa a buscar, de forma imprevisível e aterradora, a luz existente fora da prisão.

A prisão produziu uma estrutura de cristalização milenar. Tal como idealizada por von Listz, foi distorcida pela política criminal em sua modalidade repressiva. O crime, antes de ser uma realidade jurídica, é um fato social. Possui uma complexidade de causas que somente nos últimos tempos passou a ser levada em conta, daí o contributo da Escola de Chicago ao estudo do tema. Deve, portanto, obter também um tratamento interdisciplinar que atinja as causas e não apenas os efeitos.

Dentro dessa realidade, existe um ponto de conexão através do qual as forças de trabalho podem convergir. Trata-se do caráter único e singular da execução penal, ou seja, do resgate do homem condenado do seu lado sombrio, subtraindo-o dos efeitos de uma das mais poderosas e devastadoras formas de energia: a agressividade humana.

O vértice da convergência é o processo de execução, mais amplo que a penologia e a política criminal. É no direito de execução penal que a ciência criminal atinge a sua essência, pois é nesse momento que o Estado tem a missão de recuperar o homem delinqüente e trabalhar o lado obscuro da sua personalidade. O presídio, portanto, deve ser não apenas um local de restrição de liberdade, mas um espaço de terapia vital, a fim de que o espectro da criminalidade se torne uma sombra luminosa.

É imponderável enfatizar que o problema do cárcere atinge a todos, pois um preso hoje, caso não readaptado ao convívio social, com certeza voltará a delinqüir após sair da prisão, atingindo, com isso, toda a sociedade.

Urge, portanto, a tomada de medidas práticas para capacitar profissionalmente os internos nos sistemas penitenciários. Necessita-se da criação de unidades prisionais fragmentadas, com capacidade para até duzentos presos, o que facilita o controle da segurança e o processo de readaptação social. Por outro lado, o trabalho produtivo é imprescindível para que o preso repare o dano causado, sustente a si e sua família e não seja um nefasto ônus financeiro para o Estado.

As penitenciárias devem tornar-se, dessa forma, estabelecimentos industriais, nos quais a sociedade tenha eficientes instrumentos de produção devidamente capacitados, desfazendo-se por esse caminho, o preconceito existente contra o egresso.

O Estado  vem avançando nessa dimensão. Em conjunto com o Ministério Público, a Gerência de Segurança e o Sebrae, o Tribunal de Justiça Maranhense idealizou o Projeto Recomeçar, em vias de aprovação junto ao Ministério da Justiça, objetivando qualificar profissionalmente os internos dos estabelecimentos penais, preparando-os para ocupar um espaço no mercado de trabalho após a liberdade obtida.

A par disso, o Poder Legislativo, em boa hora, constituiu uma Comissão Parlamentar para acompanhar a situação carcerária no Estado, em atuação conjunta com a execução penal, sendo realizadas várias reuniões e visitas ao presídio, dividindo-se, com isso, o grave problema carcerário, de responsabilidade de todos os Poderes e não apenas do Judiciário.

A atitude louvável do Legislativo precisa ser seguida por outros segmentos sociais, pois o crime, repita-se, é um problema de toda sociedade e não apenas dos Poderes constituídos. As prisões deveriam ser, na verdade, catalisadores de energia, recebendo o homem adoentado moralmente e devolvendo-o curado à sociedade. Parece algo utópico. Mas quem conhece o complexo carcerário Alkmin, em Belo Horizonte, sabe que esse ideal é possível. Precisamos apenas aceitar o real, tratá-lo como algo concreto para depois modificá-lo no que for possível.

Somente assim a ciência que estuda e sistematiza a execução penal poderá restaurar a consciência abalada pelo crime, o que se configura o seu mais difícil e grandioso desafio no alvorecer do novo Milênio.



José Américo Abreu Costa
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Lei proíbe agentes homens em presídios femininos





Em menos de seis meses, todas as penitenciárias femininas do país deverão contar apenas com agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Isso é o que determina a Lei 12.121/09, sancionada no dia 16 de dezembro pela presidência da República. A informação é da Agência Câmara.


A nova norma, originada do Projeto de Lei do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), determinando a exclusão dos agentes masculinos dos presídios femininos e dando prazo de 180 dias para que a regra seja cumprida. Alberto Fraga afirmou que, em visitas a penitenciárias, foram percebidas as más condições com que detentas eram tratadas e os constrangimentos que a presença dos agentes homens causavam. “Essa segurança precisa ser feita por mulheres que conhecem bem as necessidades de outras mulheres, não só para evitar os constrangimentos sofridos pelas presas, mas também por outras mulheres visitantes”, ressalta.

Ele acrescenta que existem também muitas denúncias de maus tratos que teriam sido cometidos por agentes do sexo masculino, inclusive de abuso sexual. Esses atos que motivam denúncias acabam gerando também embaraços para as próprias administrações dos presídios e autoridades da área de segurança pública. “Ficava muito difícil manter a ordem nesses lugares. As mulheres têm mesmo que conviver com mulheres”, afirma.


Apesar de a Lei de Execução Penal determinar que os estabelecimentos penais destinado às presas, condenadas ou provisórias, devam ser condizentes com a natureza da mulher, verifica-se que muitos desses órgãos não atendem esse requisito.
A condição da mulher inclui a segurança interna a ser feita por agentes do sexo feminino, pois garante a devida privacidade da presa, além de ser feita por alguém que conhece bem as necessidades femininas.

Isso, porém, não tem ocorrido, provocando distorções lamentáveis e situações embaraçosas, tanto para a presa quanto à administração do presídio. Muitos, por exemplo, são os casos de denúncias por abuso sexual e favorecimentos das mais diversas ordens.

Assim, torna-se necessário que seja previsto na lei a obrigatoriedade de que a guarda interna seja feita por efetivo feminino, sendo admitido, somente excepcionalmente, a presença de agentes do sexo masculino.

Por ser medida necessária para a garantia de uma melhor segurança nos presídios femininos e, também, cumprimento do respeito à condição da mulher, é que solicito aos colegas parlamentares o aperfeiçoamento e a aprovação do presente projeto de lei.

Fonte: http://www.direitointegral.com/2009/12/lei-12121-09-presidios-femininos.html

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Projeto AME: presas recebem kits de higiene



Dando continuidade no Projeto AME (Apoio à Mulher Encarcerada), o Conselho da Comunidade da Execução Penal de Foz do Iguaçu entregou nessa quinta-feira (10.12) kits de higiene às 155 presas da Cadeia Pública Laudemir Neves. Entre os produtos de necessidade básica entregues às detentas estão sabonete, pasta e escova de dentes, papel higiênico e um pacote de absorvente




Na oportunidade, contamos com a presença das representantes da Pastoral Carcerária, bem como a do Cônsul Paraguaio em Foz do Iguaçu, Senhor Ruben Dario Saldivar Protillo e do advogado do consulado Senhor  Daniel Lugo.

Direitos do preso



É essencial para falar em direito dos presos indagar porque o Estado está autorizado a prender pessoas, isolando-as da sociedade em presídios, cadeias etc?

O que autoriza o Estado a cumprir pena, privando de liberdade alguns dos seus membros é a necessidade de proteção de determinados bens que são considerados essenciais para a convivência pacífica em sociedade.

Esses bens são chamados de bens jurídicos. É de se imaginar que para que um bem possa autorizar a privação da liberdade, pela prisão, de um membro da sociedade esse bem deve ser muito importante. Não é qualquer coisa que pode justificar tamanho custo humano.

Pois bem, os bens jurídicos que merecem proteção e que se de alguma forma desrespeitados podem ensejar a prisão estão descritos na Constituição Federal (vida, liberdade, privacidade etc). e só podem ser objeto de proteção do direito penal quando existe uma clara necessidade social.

Os bens jurídicos são, portanto, valores constitucionalmente protegidos que podem ser definidos como bens essenciais do ser humano que possibilitam sua plena realização e desenvolvimento em sociedade e que facilitam ou asseguram a participação social livre e igualitária.

O direito penal, por sua vez, diante desses valores descritos na Constituição, tem por função exclusiva intervir apenas quando for necessário para a conservação ou manutenção da convivência pacífica dos cidadãos, para garantir-lhes a liberdade: só se pode punir lesão ao bem jurídico se isso for imprescindível para a convivência em comum, no Estado democrático de direito cabe ao direito penal a proteção dos cidadãos.

É tarefa do direito penal resguardar as condições elementares para a convivência social e a auto-realização do homem em sociedade. Num direito penal que tem por limite os princípios constitucionalmente consagrados, a prisão só pode ocorrer onde houver e necessidade de aplicação de pena para a proteção de bens jurídicos relevantes e do próprio indivíduo.

O direito penal tem a função de assegurar a liberdade de todos os cidadãos, minimização da violência e o arbítrio punitivo e maximização da tutela dos direitos, da liberdade e da segurança dos cidadãos.

No Estado democrático de direito o Estado está a serviço dos cidadãos. Por ter a pessoa como objeto principal de proteção, o Estado de direito é incompatível com qualquer proposta de diminuição de garantias e o direito penal só deve servir para limitar a violência.

No entanto diminuir a violência é fazer prevalecer sobre a prisão a liberdade; sobre a necessidade de cumprir pena as garantias individuais. Daí surgem os direitos do preso no estado democrático de direito, no qual o cumprimento da pena não pode implicar jamais na perda ou minimização dos direitos fundamentais.

É porque não podem ser minimizados que da vigência dos direitos fundamentais deriva a obrigatoriedade de sua proteção pelas autoridades administrativa e judiciária. Daí decorre que já não é mais possível afirmar que, no âmbito da relação penitenciária, haja uma relação especial de sujeição ou que o preso seja visto como alguém sujeito a uma relação especial de poder. O que há é uma pessoa sujeita a meras 'regras especiais' que não atingem a titularidade dos direitos fundamentais. Essas regras especiais implicam em direitos e deveres recíprocos, do preso e da administração e os direitos fundamentais, como direitos inerentes a todos os cidadãos, só podem ser limitados, em razão dessa relação, excepcionalmente, nos casos expressamente previstos em lei, quando a limitação for imprescindível para alcançar um dos fins assegurados pela ordem valorativa da Constituição. Assim, essa relação entre preso e administração só pode ser interpretada com fins garantistas e os direitos fundamentais dos reclusos não podem ser minorados ou abrandados em razão de sua situação jurídica. O preso mantém o direito à divergência, à discordância, ao não acatamento de ordem que afete seus direitos individuais não atingidos pela sentença, mantém, enfim, sua cidadania.

A administração penitenciária tem o dever de respeitar os direitos fundamentais dos reclusos de forma a assegurar o exercício de todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei e a esse dever corresponde a obrigação do preso de respeitar as normas do regimento interno reguladoras da vida do estabelecimento. No entanto, anote-se, intolerável é qualquer forma de arbitrariedade por parte da autoridade administrativa e as finalidades de não-dessocialização e de harmônica integração social do preso, devem guiar as medidas que se adotem durante o cumprimento da pena.

Por fim e em última instância à autoridade judicial cabe garantir os direitos dos presos e faze-los cumprir pelo sistema penal e penitenciário Ao poder judiciário cabe fazer o controle externo dos atos da administração, faz parte de seu dever de zelar pelos direitos individuais do preso e pelo correto cumprimento da pena.

Cumpre ao direito penal controlar a violência do poder, sua intolerância, irracionalidade e autoritarismo. No Estado democrático de direito, o direito penal não convive com respostas igualmente violentas, pois, como já referido, o que o legitima é a vinculação ao estrito respeito aos princípios consagrados formalmente na Constituição.

Ao preso são assegurados todos os direitos não afetados pela sentença penal condenatória e seus direitos só podem ser limitados excepcionalmente nos casos expressamente previstos em lei. E a lei de execução penal prevê expressamente as ocasiões em que os direitos podem sofrer limitação dentro do presídio

Os presos têm, portanto, assegurado tanto pela Constituição Federal, quanto pela Lei de Execução Penal seu direito de à vida, à dignidade, à liberdade, à privacidade etc.

O princípio da dignidade da pessoa humana assegura e determina os contornos de todos os demais direitos fundamentais. Quer significar que a dignidade deve ser preservada e permanecer inalterada em qualquer situação em que a pessoa se encontre. A prisão deve dar-se em condições que assegurem o respeito à dignidade.

No que tange aos princípios e garantias constitucionais podemos dizer que o princípio da legalidade assegura que os presos só podem ter restrições de direitos quando previamente previsto em lei. Os condenados mantém os direitos não atingidos pela sentença penal condenatória. A legalidade assegura ao sentenciado a liberdade – no âmbito da existência e não atingida pela sentença – de pensamento, união familiar, privacidade etc.

O princípio da igualdade garante igualdade aos presos no que diz respeito aos direitos fundamentais. Garante respeito às diferenças e determina que todos devem ser feitos tão iguais quanto possível quando a desigualdade implicar em prejuízo de alguns. A igualdade também assegura o direito de ser diferente, de não se submeter a tratamento de modificação de personalidade e proíbe discriminação de tratamento, dentro ou fora do presídio, em razão de especial condição seja de ordem social, religiosa, racial, político-ideológica

O princípio da individualização da pena assegura que a pena seja aplicada àquela pessoa individualmente considerada, de forma a possibilitar o livre desenvolvimento da sua personalidade individual e que deve haver proporção entre ação e reação, entre gravidade do crime e gravidade da pena e que a pena deve ser cumprida dentro do marco constitucional de respeito à dignidade do sentenciado e não em função dos anseios sociais de punição.

Para os presos o princípio do devido processo legal garante que durante o cumprimento da pena seus pedidos sejam apreciados e julgados por juiz natural e imparcial, que seja garantido o contraditório com produção de provas, a ampla defesa com assistência técnica indispensável, que as decisões sejam fundamentadas para proporcionar análise por outras instâncias, o direito a um processo sem dilações indevidas, eqüitativo, com igualdade de tratamento e de armas.

A humanidade da pena determina que o homem não pode ser tratado como meio mas como fim, como pessoa, o que impõe limitação a quantidade e à qualidade da pena e, consequentemente, o respeito à vida e a proibição de penas cruéis ou degradantes, incluído o rigor desnecessário e as privações indevidas impostas aos condenados. Aos condenados à pena privativa de liberdade deverão ser propiciadas as condições para uma existência digna, velando-se por sua vida, saúde e integridade física e moral.

A humanidade da pena assegura ainda o direito de cumprir pena perto dos familiares, à intimidade, à privacidade, à liberdade de expressão e ao sigilo da correspondência.

Na Lei de Execução Penal (LEP) são, principalmente, os artigos 41, 42 e 43 que descrevem, obviamente sem pretensões esgotar o assunto, direitos dos presos.

Inicia-se com a garantia de respeito devido por todas as autoridades à integridade física dos condenados e presos provisórios (art. 40 da LEP).

Segue o art. 41 da LEP estabelecendo desde direitos elementares que devem ser assegurados aos que estão sob a responsabilidade do Estado, como direito à alimentação, vestuário, educação, instalações higiênicas, assistência médica, farmacêutica e odontológica; como direitos que tem por finalidade tornar a vida no cárcere tão igual quanto possível à vida em liberdade. Entre estes direitos estão a continuidade do exercício das atividades profissionais, artísticas e desportivas anteriores à prisão, desde que compatível; assistência social e religiosa; trabalho remunerado e previdência social, proporcionalidade entre o tempo de trabalho, de descanso e de recreação; visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura, e de outros meios de informação.

Ainda, no mesmo artigo estão descritos direitos que visam assegurar a defesa dos interesses do preso em razão da prisão. Entre eles podemos citar a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; assistência jurídica; entrevista pessoal e reservada com o advogado; chamamento nominal; igualdade de tratamento; audiência especial com o diretor do estabelecimento; representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito.

Devem ainda ser destacados o direito do maior de sessenta anos e da mulher de ficarem em prisões adequadas a sua condição pessoal; das mulheres de ficarem presas em estabelecimentos que contem com berçário para que possam amamentar seus filhos; de todos os condenados de cumprirem pena em cela individual, com área mínima de seis metros quadrados e que contenha dormitório, aparelho sanitário e lavatório, com condições de salubridade adequadas á existência humana.

Importante ressaltar, mais uma vez, com o art. 3º da LEP, que ao condenado estão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.


Carmen Silvia de Moraes Barros
Defensora Pública do Estado de São Paulo
Especialista em direito do estado e mestre em direito penal pela faculdade de direito da universidade de São Paulo

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Empresas de São Paulo deverão contratar ex-detentos


Todas as empresas que prestam serviços para o governo paulista serão obrigadas a contratar um percentual de egressos do sistema penitenciário. A regra passará a valer, na segunda-feira (7/12), quando o governador José Serra assinará um decreto para reforçar o programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça — que defende a reintegração de ex-detentos ao convívio social. O programa Começar de Novo corre paralelamente aos mutirões carcerários, que já libertaram quase 30 mil pessoas que estavam presas indevidamente.

A assinatura do decreto será no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do presidente do CNJ, Gilmar Mendes, autor da campanha. Como mais um reforço para divulgar a campanha, os times de futebol da rodada deste domingo (6/12) irão exibir faixas do Começar de Novo. Há jogos decisivos do campeonato brasileiro: Flamengo e Grêmio, no Maracanã; Botagofo e Palmeiras, no Engenhão; Internacional e Santo André, em Porto Alegre; São Paulo e Sport, no Morumbi e Santos e Cruzeiro, em Santos. Além de Fluminense e Coritiba, em Curitiba, que pode mandar um deles para a segunda divisão. O Clube dos 13, formado pelo principais clubes do futebol brasileiros, assinaram a adesão ao projeto no início de outubro. A ideia é proporcionar vagas de trabalho nos clubes e oferecer a prática de esportes para aqueles que procuram ser reintegrados à sociedade.

Com a divulgação de campanhas e novas parcerias, o CNJ espera sensibilizar a população para a necessidade de recolocação, no mercado de trabalho e na sociedade, dos presos libertados após o cumprimento de penas. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, "se não houver uma política consistente no que diz respeito à reinserção social, haverá um alto índice de reincidência no mundo do crime. Por isso parcerias como essa são tão importantes".

No programa, o próprio sistema judiciário abre oportunidades para os ex-detentos. O Supremo Tribunal Federal já abriga 20 contratados e abriu 40 vagas no tribunal e outras 10 fora disponibilizadas no Conselho Nacional de Justiça. Já há também convênios com as entidades como Sesi, Senai e Fiesp para direcionar os ex-detentos para vagas na indústria

O ministro observou que o Poder Judiciário tenta, por meio dos seus programas e ações voltados para a reinserção de apenados, “fazer Justiça e não justicialismo”. “Estamos trabalhando pela aplicação verdadeira do Estado de Direito, mas dentro de marcos institucionais", afirmou.

Fonte: Conjur

Reunião Ordinária do Conselho da Comunidade




CONVOCAÇÃO



Reunião dos membros do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu - Pr, dia 07/12/2009, terça-feira, às 09:00 h, no 2º piso do fórum, na sala do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu

Em pauta:

- Plano de Aplicação Trimestral - Janeiro/Fevereiro/Março;

- Prestação de Contas.

Sem mais para o momento

Atenciosamente,



Luciane Ferreira

Presidente do Conselho da Comunidade

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

A PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE CELULAR EM PRESÍDIO


A entrada de celular e outros aparelhos similares nos estabelecimentos penais brasileiros é hoje, sem dúvida, um dos mais graves e complexos problemas que desafiam a Administração Penitenciária de todas as unidades da federação, especialmente pelas conseqüências maléficas que resultam desse ingresso.
Usados, invariavelmente, como instrumentos eficazes de orientação e coordenação de práticas ilícitas pelas organizações criminosas que atuam dentro e fora dos presídios, esses aparelhos adquiriram, ao longo dos anos, status de armas poderosas nas mãos de criminosos. Tornaram-se, portanto, motivo de cobiça de grupos de prisioneiros perigosos e utilizados em movimentos que levam à desestabilização do sistema prisional. Impressiona a variação de valores no comércio clandestino, capazes de instigar e surpreender o mais conservador dos economistas, sendo possível encontrar modelos de média tecnologia e de boa qualidade a preços inferiores a R$ 200 reais. E o mercado é lucrativo. Se a aquisição desses aparelhos é uma pechincha, os resultados financeiros obtidos com a sua utilização na prática de seqüestros, extorsões, tráfico ilícito de entorpecentes e outros crimes afins constituem atraentes investimentos que sustentam as organizações criminosas dentro e fora dos estabelecimentos penais do país.

Inquestionável o avanço tecnológico que representou o surgimento do aparelho de telefonia móvel, sob todos os aspectos. Integrado ao cotidiano das pessoas há mais de 30 anos, o crescimento do uso do telefone celular teve como fator determinante a privatização da telefonia móvel no Brasil a partir de 1997. Isso fez com que esses aparelhos fossem jogados no mercado em quantidade e velocidade impressionantes, algo comparado à venda de pão quente em padaria. E foi nessa velocidade a sua propagação para dentro dos mais variados tipos de estabelecimentos penais do país.

Matéria publicada na Revista Veja mostra existirem, em Estados como o Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo, além do Distrito Federal, mais celulares que habitantes.

No Estado do Amazonas, por exemplo, com 3,3 milhões de habitantes, a ANATEL registra que, para cada cem moradores, 94,38 têm telefone celular, colocando o Estado em 16º no ranking de densidade nacional por código.

Pesquisas constatam, ainda, ser o celular tão onipresente que até o ano passado havia no mundo mais pessoas com um aparelho do que sem algum. A explicação está na segurança e no acesso instantâneo à informação, oferecidos por esses aparelhos, algumas vezes superando a comunicação pessoal. Não se poderia esperar que essa avaliação pudesse ser diferente com a comunidade penitenciária.

Há, no jargão carcerário, vetusto aforismo no sentido de que: basta um celular para iniciar uma rebelião de grandes proporções. Aparentemente incrédula esta afirmação foi objeto de constatação ao longo dos anos, não só na organização e comando de rebeliões e motins, como também no planejamento de seqüestros, extorsões e assassinatos fora do cárcere.

Diante desse quadro, foram buscadas alternativas para combater a entrada de celulares nos presídios brasileiros . Intensificado o rigor nas revistas nos estabelecimentos penais, deparou-se com a ausência de tipificação da conduta de quem, de qualquer modo, contribuiu para esses aparelhos serem introduzidos no interior dos referidos estabelecimentos. Surge, então, legislação nesse sentido. E, se não foi capaz de alcançar as hipóteses mais freqüentes da ocorrência do fato em questão, de forma positiva disponibiliza instrumentos legais de punição àqueles que atentam contra a ordem e a disciplina carcerárias.

Texto na Integra: http://www.carceraria.org.br/fotos/fotos/admin/Mais/Artigos/PROIBICAO%20DE%20CELULARES%20EM%20PRESIDIOS.pdf


Carlos Lélio Lauria Ferreira é Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Amazonas; Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária – CONSEJ; Coordenador Executivo do Comitê Permanente da América Latina para Revisão e Atualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento dos Presos criado pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária
 
Maurício Kuehne é Promotor de Justiça aposentado; Professor Titular de Direito Penal do UNICURITIBA; Membro Titular do Conselho Penitenciário do Paraná; Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, na condição de Acadêmico; Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, na condição de Acadêmico; Ex-membro e Vice Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2000/2008); Ex-Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (2005/2008); Advogado militante.