sábado, 16 de outubro de 2010

CNMP fará radiografia do sistema carcerário brasileiro


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão do Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, aprovou os formulários que deverão orientar as inspeções do MP nos estabelecimentos prisionais de todo o país. A medida está prevista na Resolução n. 56/10, que fixou regras para as inspeções.

Segundo a regra, aprovada em junho deste ano, os membros do MP incumbidos do controle do sistema carcerário devem visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos prisionais sob sua responsabilidade. É preciso elaborar relatórios mensais e anual, a serem remetidos aos respectivos corregedores-gerais e, em seguida, ao CNMP, que irá consolidar um banco de dados nacional. Os dois formulários aprovados pela Comissão nesta quarta orientam os relatórios mensais e anual.

“Com isso, teremos uma radiografia detalhada do sistema carcerário brasileiro, o que será útil para orientar as ações do Ministério Público e de outras autoridades”, explica o conselheiro Mário Bonsaglia, presidente da Comissão.

Nos formulários, há perguntas sobre a capacidade do presídio, existência ou não de celas coletivas, número de presos por cela, número total de agentes penitenciários efetivos por turno, perfil dos detentos (idade, presença de adolescentes ou de crianças em fase de amamentação, presos indígenas ou estrangeiros, etc), condições de higiene, alimentação e vestuário, acesso à assistência à saúde, jurídica, educacional e social, número de atendimentos médicos registrados, motivos dos atendimentos.

O membro do MP deverá avaliar as condições gerais do presídio, bem como indicar a existência de irregularidades como superlotação, condições inadequadas de higiene, inexistência de instalações e equipamentos de saúde e falta de assistência jurídica, entre outras.

Os formulários já estão disponíveis na internet para utilização nas inspeções mensais. Em janeiro de 2011, deverá ser preenchido o formulário relativo ao relatório anual.
 
Clique aqui e veja o relatorio MENSAL e ANUAL

Fonte: Conjur


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