Presos provisórios representam 42% do sistema prisional
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Os novos dados do DEPEN
(Departamento Penitenciário Nacional), levantados e analisados pelo
Instituto Avante Brasil revelaram a existência de 549.577
presos até junho deste ano no sistema prisional brasileiro, dentre os
quais 58% (317.333 presos) são condenados definitivos e
42% (232.244 presos) são provisórios (ainda
não condenados definitivamente).
Só na última década houve um significativo
crescimento no número de presos provisórios, tendo em vista que no ano de 2000, os presos provisórios
constituíam 35% do sistema penal, alcançando, atualmente, 42%
dele. Nos últimos 23 anos (2003-2012) a evolução no
número de presos ainda não condenados foi chocante: um aumento de 1334%!. No
mesmo período, o número de presos definitivos cresceu 330% (os dados de 2012
ainda são preliminares, atualizados até jun/12).
Assim, em 23 anos*, o número de presos definitivos cresceu 4 vezes e o de presos provisórios cresceu 14 vezes! (os dados de 2012 ainda são preliminares, atualizados até jun/12). Nesse diapasão, se o crescimento na população carcerária brasileira é cada vez maior e mais acelerado, o aumento no número de presos provisórios é um fator que fortemente contribui para o abarrotamento das unidades prisionais.
E se o número de aprisionados no Brasil só faz
crescer, é fácil perceber que o encarceramento massivo e a severidade
das penas não estão sendo capazes de conter novos crimes e, por consequência
novas prisões; o que leva à conclusão de que nosso sistema punitivo
está falido.
Por isso, num momento em que tanto se discute e
almeja a redução da maioridade penal, dados e constatações como estas se
mostram extremamente relevantes para pensarmos se realmente estamos seguindo o
melhor caminho.
*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de
Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do
atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de
Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br.
**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada, Pós
Graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Pesquisadora do Instituto Avante
Brasil
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