sexta-feira, 23 de julho de 2010

Interdição da Cadeia Pública de Paranaguá

Justiça determina a interdição da cadeia pública de Paranaguá

Motivos que levaram à interdição do local foram a superlotação e as más condições de higiene, de acordo com a Sesp

A cadeia pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, foi interditada na tarde de quarta-feira (21). A determinação foi da Justiça de Paranaguá. Os motivos que levaram à interdição do local foram a superlotação e as más condições de higiene, de acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).


A capacidade da cadeia de Paranaguá é para 27 presos e atualmente abriga 250 pessoas, sendo 230 homens e 20 mulheres. Nenhum preso havia sido transferido da cadeia na manhã desta quinta-feira (22).

A Sesp informou que o prazo dado pela Justiça para a remoção dos presos do local é de 10 dias e que o delegado-chefe do litoral, José Sudário da Silva, estuda como, quando e para onde os presos serão levados. O delegado já afirmou que não há espaço em outras cadeias do Litoral para receber mais presos.

Se em 10 dias a determinação da Justiça não for cumprida e os presos permanecerem na cadeia, haverá a aplicação de multa diária. Segundo o delegado Leonardo Guimarães, da Polícia Civil de Paranaguá, o valor seria de R$ 2 mil por dia e um adicional de R$ 1 mil por detento, no caso de haver mais presos do que no dia da interdição.


Pedido de interdição da cadeia de Paranaguá

A superlotação e as condições de higiene motivaram a comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a a pedir a interdição da cadeia pública de Paranaguá em 26 de novembro de 2009.

Na época, a comissão da OAB havia considerado que era aquela que apresentava as piores condições entre os distritos e cadeias da região metropolitana de Curitiba e do litoral. Em novembro de 2009, o local abrigava 216 presos.

Por:
Fernanda Leitóles e Fernanda Trisotto, com informações de Vanessa Prateano
Fonte: Gazeta do Povo

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