LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
**De acordo com os levantamentos feitos pelo
Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, agora denominado
Instituto Avante Brasil, a partir do números do DEPEN
– Departamento
Penitenciário
Nacional,
de dezembro de 2011, 157.988 presos, ou 32% do
total de 514.582 detentos existentes no país, respondem
por crimes tipificados em leis específicas.
Desse montante, 125.744 presos (ou
80%) respondem por crimes relacionados ao Tráfico Nacional ou
Internacional de Entorpecentes. No caso das mulheres, o percentual é
ainda maior. Das 17.558 presas por leis específicas,
16.911 (96%) respondem por tráfico de drogas.
Significa dizer que a inserção no
universo das drogas contribui para a superlotação dos presídios
brasileiros. Exemplo disso é o caso do estado do Mato Grosso,
3º estado mais encarcerador do
país, com uma taxa de 466,09 presos a
cada 100 mil habitantes, onde, segundo o Mutirão Carcerário realizado
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2010 e 2011, em razão da
proximidade da fronteira com a Bolívia e com o Paraguai, ⅓ dos presos
respondem por tráfico de entorpecentes, havendo inclusive estrangeiros
entre os detentos (Veja: Mato
Grosso
do
Sul:
1/3 dos
presos
respondem
por
tráfico
de
drogas).
Assim, os crimes relacionados com o tráfico de
entorpecentes estão intimamente relacionados com o encarceramento massivo e com
a superlotação carcerária. Reflexo da ausência de políticas públicas
direcionadas para a prevenção, seja na esfera criminal, seja na esfera da saúde,
bem como do excesso de medidas repressivas e desproporcionais, proveniente da
mentalidade retrógada e equivocada do sistema penal. É imprescindível que o
operador paute-se de modo razoável, proporcional e ponderado na análise do caso
concreto e entenda pela necessidade da pena de prisão somente quando
necessário.
Analisando-se mais detidamente todos esses presos
por drogas nota-se, ademais, o seguinte: sempre são presos os pequenos. Os
maiores, os poderosos do crime organizado, resultam praticamente intocáveis. O
rigor penal recai sobre os de baixo. Não afeta os de cima. Os poderosos da
criminalidade organizada quase nunca são descobertos. É mais fácil para o
sistema penal prender os mais débeis, os mais fracos. Enquanto os mais
fragilizados (mais vulneráveis) entopem as prisões, os poderosos continuam
desfrutando de todo patrimônio adquirido ilicitamente com o suor e sangue dos
“pequenos”. A Justiça penal tem consciência disso, sabe que não chega nos
“grandes”, mas pouco faz para deter a injustiça. Daí a necessidade de
descriminalização total das drogas (tal como postulada por Ferrajoli, por
exemplo), salvo quando envolve menores. É preciso mudar a forma
norteamericanizada (repressiva) de ver a questão das drogas. A injustiça do
sistema penal requer um chamamento ético. Todos temos que repensar o assunto. Já
não mais é suportável conviver com tanta injustiça, sem que nada seja feito.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
** Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e
Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
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