segunda-feira, 9 de julho de 2012

Crimes contra o patrimônio justificam 71,6% das prisões tipificadas no CP

Crimes contra o patrimônio justificam 71,6% das prisões tipificadas no Código Penal


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**


Os últimos levantamentos realizados pelo Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, fundados nos novos números do DEPEN – Departamento Penitencáirio Nacional, de dezembro de 2011 apontaram a existência de 514.582 presos no país, ou 270 presos a cada 100 mil habitantes.

Desse total, 335.696 aprisionamentos (ou 68%) fundamentam-se em delitos tipificados no Código Penal (são os chamados crimes comuns), enquanto os 157.988 (ou 32%) restantes tratam-se de crimes previstos em leis especiais.

Das prisões por crimes comuns (que constituem a maioria), 71,6% (ou 240.642) tratam-se encarceramentos de que envolvem crimes contra o patrimônio, como roubo, furto, apropriação, estelionato, etc.

Assim, os crimes tipificados no Código Penal são responsáveis pela maioria das prisões do país e, nesse montante, os crimes contra o patrimônio, aqueles relacionados a bens materiais, a condições financeiras, são os responsáveis pela maior parte dos aprisionamentos.

Uma evidência de que as diferenças sócio-econômicas e a desigualdade de oportunidades são fatores que ainda influenciam sobremaneira a marginalização, o ingresso na criminalidade e o apriosionamento, sobretudo das classes mais baixas, já que os crimes financeiros e tributários, praticados por classes mais altas, raramente convertem-se em prisão no país (Veja: 42% dos presos não concluíram o ensino fundamental).

Nesse sentido, maiores investimentos em segmentos econômicos e sociais da população seriam mais eficazes para combater a criminalidade do que gastos constantes em aprisionamentos e punição, que só contribuem para alimentá-la.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

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