Crimes contra o patrimônio justificam 71,6% das prisões tipificadas no Código Penal
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Os últimos levantamentos realizados pelo
Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, fundados nos novos números
do DEPEN
– Departamento Penitencáirio Nacional, de dezembro de 2011 apontaram a
existência de 514.582 presos no país, ou 270 presos a
cada 100 mil habitantes.
Desse total, 335.696 aprisionamentos (ou
68%) fundamentam-se em delitos tipificados no Código Penal (são os
chamados crimes comuns), enquanto os 157.988 (ou 32%) restantes
tratam-se de crimes previstos em leis especiais.
Das prisões por crimes comuns
(que constituem a maioria), 71,6% (ou 240.642) tratam-se encarceramentos de que envolvem
crimes contra o patrimônio, como roubo, furto, apropriação,
estelionato, etc.
Assim, os crimes tipificados no Código
Penal são responsáveis pela maioria das prisões do país e, nesse montante, os
crimes contra o patrimônio, aqueles relacionados a bens materiais, a condições
financeiras, são os responsáveis pela maior parte dos aprisionamentos.
Uma evidência de que as diferenças
sócio-econômicas e a desigualdade de oportunidades são fatores que ainda
influenciam sobremaneira a marginalização, o ingresso na criminalidade e o
apriosionamento, sobretudo das classes mais baixas, já que os crimes financeiros
e tributários, praticados por classes mais altas, raramente convertem-se em
prisão no país (Veja: 42% dos presos não concluíram o ensino fundamental).
Nesse sentido, maiores investimentos em segmentos
econômicos e sociais da população seriam mais eficazes para combater a
criminalidade do que gastos constantes em aprisionamentos e punição, que só
contribuem para alimentá-la.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
blogdolfg.com.br, no twitter:
@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
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