Prisões por drogas: aumento de 282%
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
De acordo com os levantamentos realizados pelo
Instituto Avante Brasil, baseados nos dados divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em
2005, o Brasil possuía um total de 32.880 presos por
tráfico de entorpecentes (nacional e internacional), montante que quase
quadruplicou em 2011, alcançando um total de 125.744
presos.
Em 2005 os presos por
entorpecentes representavam 13,4% dos detentos do país,
posicionando o tráfico de drogas como o segundo crime mais encarcerador. Em
2011, eles passaram a compor 24% do total de presos no
país, o que colocou o tráfico de drogas em primeiro lugar dentre os delitos que mais
encarceram no Brasil.
Dessa forma, nesses seis anos, houve um crescimento de 282% nas prisões por tráfico de entorpecentes. No tocante às mulheres presas, o aumento foi ainda maior, alcançando 300%, tendo em vista que em 2005 haviam apenas 4.228 presas por tráfico, montante que alcançou 16.911 em 2011 (Veja: Drogas: 80% das prisões por leis especiais).
É de se supor que o crescimento foi nitidamente
impulsionado pela Lei 11.343/06 (Lei de Drogas e Entorpecentes), uma vez que as
penas para o tráfico foram aumentadas. Outro ponto: suas disposições não
diferenciam objetivamente o usuário do traficante, dando margem à possibilidade
de decretação de um grande número de prisões por drogas no país, inclusive de
usuários (Veja: 4
anos
após
a
vigência
da
Lei
de
drogas:
aumento
de
123% dos
presos
por
tráfico
de
entorpecentes).
Cabe ainda sublinhar que o tráfico de entorpecentes não acontece (normalmente)
fora das organizações criminosas, que procuram, em todo momento, intensificar
seus ganhos (seus lucros). Com o aumento do poder aquisitivo do brasileiro, é
plausível pensar no aumento do consumo (assim como nos lucros das organizações
criminosas). Havendo maior demanda, mais “traficantes pequenos” ficam sujeitos à
prisão.
Por tratar-se de crime de fácil execução e
propagação, o tráfico de drogas enraizou-se na sociedade brasileira (tomada pela
desigualdade social e falta de oportunidades). E, assim como nos Estados Unidos
(veja: Drogas: EUA perderam mais uma guerra),
a política punitivista de guerra às drogas não tem surtido efeito no Brasil,
conforme demonstraram os números. Portanto, imperioso se faz uma nova releitura
desta criminalidade, mediante medidas de prevenção penais, bem como políticas
públicas da área da saúde. De outro lado, depois do grande encarceramento,
talvez tenha chegado o momento do grande questionamento: legalização ou não das
drogas? Sou daqueles que não bloqueiam aprioristicamente o debate.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do
atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de
Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br.
**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e
Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
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