Sistema
prisional brasileiro abriga 3.191 presos estrangeiros, de 109 países. Da
América Latina, 1.546 pessoas estão detidas
Mais de
90% dos presos estrangeiros atendidos pela Defensoria Pública Federal no Brasil
estão presos pelo crime de tráfico de drogas. A maioria deseja ser expulsa para
cumprir a pena em seu país de origem e grande parte reclama da demora do
processo no Brasil.
O
sistema prisional brasileiro abriga um total de 3.191 presos estrangeiros,
sendo 2.417 homens e 774 mulheres. Os estrangeiros são oriundos de 109
nacionalidades diferentes, sendo que 537 vieram da Bolívia. Da América Latina,
como um todo, estão presos no Brasil 1.546 pessoas.
As
informações foram dadas ontem pela defensora pública federal Letícia Sjoman
Torrano, durante o 2º Seminário sobre Presos Estrangeiros, promovido pelo
Conselho Nacional de Justiça, na Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de
Janeiro (OAB/RJ). O primeiro seminário sobre o tema ocorreu em março, em São Paulo.
"Os
(presos) que chegam para nós, 90% são "mulas" [pessoas que
transportam entorpecentes] do tráfico de drogas", disse Letícia. Ela
revelou que a maioria alega passar dificuldades financeiras em seus países de
origem. Estão presos no Brasil, estrangeiros de países como Bolívia, Paraguai,
China, Nigéria e África do Sul.
Entre as
mulheres estrangeiras presas, a quase totalidade tem filhos nos países de
origem. Para os presos estrangeiros, a principal dificuldade é ficar longe da
família e passar o período de cumprimento de pena "sem receber visita de
praticamente ninguém".Isso ocorre com mais frequência entre presos
africanos e da América Latina.
Entre os
principais problemas enfrentados pela defensoria no atendimento aos presos
estrangeiros está a comunicação, porque nem todos falam inglês ou espanhol.
Outra
dificuldade diz respeito ao próprio trabalho da defensoria. Letícia explicou
que as visitas periódicas a esses presos, tendo em vista a quantidade de
penitenciárias e a distância em que estão situadas, não são suficientes para
suprir a falta de contato de que necessitam e costumam ocorrer sempre antes da
audiência.
Outro
entrave é a produção de provas que, segundo a defensora, tem que ser produzida
no exterior.
A
defensora admitiu que a aplicação de medidas cautelares poderia ser uma
alternativa, em substituição à prisão, no caso de presos estrangeiros com penas
de até quatro anos, sendo réus primários e sem antecedentes criminais.
Letícia
acrescentou que no caso de presos encaminhados à defensoria pela Justiça
Federal por levarem ou trazerem drogas, "eles preferem ficar no regime
fechado, porque vão remir a pena [resgate da pena por meio do trabalho
desenvolvido pelo condenado que esteja em regime fechado ou semi-aberto] ao
final".
A defensora
entende, entretanto, ser possível que a nova lei que estabeleceu medidas
cautelares para o tráfico, com exceção da fiança, possa aplicar essas medidas
também ao preso estrangeiro.
Fonte:
Gazeta do Povo
08/07/2012 | 15:52 | Folhapress
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