LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Ao analisar a faixa etária dos detentos do
Brasil, utilizando-se dos números do DEPEN
(Departamento Penitenciário Nacional) de dezembro de 2011, o Instituto
de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG) deparou-se
com um cenário similar ao vislumbrado no meio de 2011, qual seja o de que
os jovens constituem a maioria
dos presos do país.
Assim, contabilizando 134.376
presos, os indivíduos
com faixa etária entre 18 e 24 anos representaram 28,5% do total de
detentos. Em seguida vêm aqueles com idade entre 25 e 29 anos, que totalizaram
117.706 presos, ou 25% do total.
O montante com faixa etária entre 30 e 34 anos ficou em
terceiro lugar, com 18%. O grupo com idade entre 35 e 45 anos totalizou
16%; na idade entre 46 e 60 anos temos 6%. Por fim, aparecem aqueles com mais de
60 anos de idade, que somaram apenas 1% dos presidiários. Houve ainda 1,5% cuja
faixa etária não foi informada.
Considerando-se como juventude a faixa
etária compreendida entre 15 e 29 anos, conforme o padrão brasileiro
adotado pela Política
Nacional da Juventude, pode-se concluir que os jovens (faixa que abrange dos 18 aos 29
anos) compõem 53,5% de toda a população carcerária nacional.
Portanto, eles se mantêm como a parcela da população mais atingida pela
criminalidade no Brasil. Os índices de homicídio (baseados nos
números do DATASUS –
Ministério da Saúde de 2009), que apontam os jovens como a maioria dos
assassinados no país, confirmam essa perspectiva (Veja: Homens
e jovens: Principais vítimas de homicídios no país).
Criminosos estereotipados. Os
números que acabam de ser proclamados confirmam que os prisionáveis, no nosso
País, são mesmo (preferencialmente) os jovens estereotipados. Todas as classes
delinquem (princípio da ubiquidade do delito). Todas praticam crimes. Mas apenas
alguns são punidos com a efetiva prisão (e nem tanto pelo que fazem, sim, mais
pelo que são). Os outros (não-estereotipados) recebem outro tipo pena ou não são
punidos. A criminologia midiática (populismo penal midiático), como bem proclama
Zaffaroni (2011, p. 369), “cria a realidade de um mundo de
pessoas decentes frente a uma massa de criminosos identificada
por meio de estereótipos, que configuram um eles separado do resto da
sociedade, por ser um conjunto de diferentes e maus” (justamente por
isso prisionáveis, torturáveis e extermináveis).
Seletividade do sistema penal. A
insistência midiática proclama uma inverdade (nós somos os bons, “eles” são os
maus), porque, por força do princípio da ubiquidade, o delito faz parte de todas
as classes sociais. O massivo aprisionamento de jovens negros ou pardos ou
brancos miseráveis só comprova o quanto o sistema penal é seletivo e
discriminatório, recaindo sua força (prioritariamente) sobre um determinado
grupo.
Criminologia anti-exterminista.
Parte da premissa de que os jovens representam a parcela populacional mais
vulnerável da sociedade, a mais atingida pela violência e pela criminalidade. É
evidente, dessa forma, que em tal grupo as políticas públicas sociais (política
criminal bem-estarista ou welfarista) devem recair com maior intensidade e
aprimoramento, sob o escopo de minimizar esta realidade estatística.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
blogdolfg.com.br, no twitter:
@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
** Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e
Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
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