quarta-feira, 4 de julho de 2012

53,5% dos presos brasileiros são jovens

53,5% dos presos brasileiros são jovens
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*



Ao analisar a faixa etária dos detentos do Brasil, utilizando-se dos números do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) de dezembro de 2011, o Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG) deparou-se com um cenário similar ao vislumbrado no meio de 2011, qual seja o de que os jovens constituem a maioria dos presos do país.

Assim, contabilizando 134.376 presos, os indivíduos com faixa etária entre 18 e 24 anos representaram 28,5% do total de detentos. Em seguida vêm aqueles com idade entre 25 e 29 anos, que totalizaram 117.706 presos, ou 25% do total.

O montante com faixa etária entre 30 e 34 anos ficou em terceiro lugar, com 18%. O grupo com idade entre 35 e 45 anos totalizou 16%; na idade entre 46 e 60 anos temos 6%. Por fim, aparecem aqueles com mais de 60 anos de idade, que somaram apenas 1% dos presidiários. Houve ainda 1,5% cuja faixa etária não foi informada.

Considerando-se como juventude a faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos, conforme o padrão brasileiro adotado pela Política Nacional da Juventude, pode-se concluir que os jovens (faixa que abrange dos 18 aos 29 anos) compõem 53,5% de toda a população carcerária nacional.

Portanto, eles se mantêm como a parcela da população mais atingida pela criminalidade no Brasil. Os índices de homicídio (baseados nos números do DATASUS – Ministério da Saúde de 2009), que apontam os jovens como a maioria dos assassinados no país, confirmam essa perspectiva (Veja: Homens e jovens: Principais vítimas de homicídios no país).

Criminosos estereotipados. Os números que acabam de ser proclamados confirmam que os prisionáveis, no nosso País, são mesmo (preferencialmente) os jovens estereotipados. Todas as classes delinquem (princípio da ubiquidade do delito). Todas praticam crimes. Mas apenas alguns são punidos com a efetiva prisão (e nem tanto pelo que fazem, sim, mais pelo que são). Os outros (não-estereotipados) recebem outro tipo pena ou não são punidos. A criminologia midiática (populismo penal midiático), como bem proclama Zaffaroni (2011, p. 369), “cria a realidade de um mundo de pessoas decentes frente a uma massa de criminosos identificada por meio de estereótipos, que configuram um eles separado do resto da sociedade, por ser um conjunto de diferentes e maus” (justamente por isso prisionáveis, torturáveis e extermináveis).

Seletividade do sistema penal. A insistência midiática proclama uma inverdade (nós somos os bons, “eles” são os maus), porque, por força do princípio da ubiquidade, o delito faz parte de todas as classes sociais. O massivo aprisionamento de jovens negros ou pardos ou brancos miseráveis só comprova o quanto o sistema penal é seletivo e discriminatório, recaindo sua força (prioritariamente) sobre um determinado grupo.

Criminologia anti-exterminista. Parte da premissa de que os jovens representam a parcela populacional mais vulnerável da sociedade, a mais atingida pela violência e pela criminalidade. É evidente, dessa forma, que em tal grupo as políticas públicas sociais (política criminal bem-estarista ou welfarista) devem recair com maior intensidade e aprimoramento, sob o escopo de minimizar esta realidade estatística.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

** Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

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