Crimes sexuais: 6% das prisões
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
**De acordo com os últimos números
disponibilizados pelo DEPEN
– Departamento Penitencáirio Nacional, ao final de 2011, o Brasil totalizou
514.582 presos em seu sistema prisional.
Deste total, 68% são
crimes previstos no Código Penal, enquanto que os
32% restantes são delitos previstos em leis especiais
(Veja: 68%
das prisões fundamentam-se em delitos do Código Penal).
E ainda, foi possível constatar que, dentre as
prisões por crimes tipificados no Código Penal, 71,6% são
aprisionamentos por crimes contra o patrimônio (furto, roubo,
estelionato, etc.) e 18% são encarceramentos por crimes contra
a pessoa (homicídio e sequestro).
Na sequência, encontram-se os crimes sexuais (antigamente denominados
contra os costumes) que, totalizando 20.024,
representam 6% do total de
prisões por crimes comuns.
Trata-se de um grupo composto por apenas três
delitos, que são graves e violentos, quais sejam: estupro,
corrupção de menores e tráfico de pessoas
(interno e internacional).
Dessa forma, embora menos expressivos do que os
crimes patrimoniais e os crimes contra a pessoa, os crimes contra os costumes
fazem parte de uma parcela significativa de prisões no Brasil. Um sinal de que a
população, sobretudo mulheres e crianças, continua fortemente atingida, vez que
as raízes machistas se mantêm fortemente ligadas aos números bárbaros da
violência e do cárcere no país (Veja: O
massacre sexual e vital das crianças e adolescentes no Brasil).
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do
atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de
Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br
** Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e
Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
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