quinta-feira, 2 de junho de 2011

Intervenção para controle da TB nas prisões - Oficina no RJ


O Ministério da Saúde em parceria com o Projeto Fundo Global TB – Brasil e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ deu início às oficinas regionais que pretendem capacitar equipes nos estados para a realização intervenções ambientais nas unidades prisionais que garantam condições mais salubres para profissionais e detentos. A primeira oficina realizada nos dias 11 e 12 de maio reuniu representantes das regiões Norte e Centro Oeste, em Brasília.

A falta de ventilação e de iluminação natural nestes ambientes somada à superpolução favorece a disseminação de doenças respiratórias, especialmente a tuberculose. A incidência de novos casos de tuberculose nas prisões é, em alguns estados, até 38 vezes superior à da população em geral.

Segundo Alexandra Sanchez, médica responsável pelo Programa de Controle da Tuberculose da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP-RJ) e consultora do Projeto Fundo Global, um estudo realizado no Rio de Janeiro mostrou ainda que a transmissão de 80% dos casos de tuberculose se deu dentro do sistema carcerário.

Para reverter este quadro, a oficina recomenda e orienta as soluções arquitetônicas contidas no manual desenvolvido pelo Projeto Fundo Global em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen / Ministério da Justiça), que torna obrigatória a adoção das novas regras para construção de presídios com recursos do Depen.

As próxima reunião acontecerá Rio, nos dias 29 e 30 de junho – para representantes do Sul e do Sudeste.

A Presidente do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu, Luciane Ferreira e outras quatro pessoas irão representar o Estado do Paraná nesta oficina no Rio de Janeiro.

Sendo um representente :1. Coordenação da Saúde Prisional da Secretaria de Justiça; 2. Arquiteto ou Engenheiro do Sistema Penitenciário ou Secretaria de Obras/Infraestrutura;3. Representante da Vigilância Sanitária Estadual, que tenha interlocução com o Sistema Penitenciário; 4. Representante do Conselho da Comunidade;5. Representante do Ministério Público ou Vara de Execução Penal.

Fonte:  Projeto Fundo Global TB - Brasil

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