Foto: Marcos Labanca
Há mais de 30 dias, a Defensoria Pública do Paraná – órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania –, o Conselho Penitenciário do Paraná e a Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR encaminharam aos juízes de direito das Varas de Execuções Penais do Paraná solicitação de conversão de pena para 299 detentos do Estado. Os casos estão sendo analisados um a um e a apreciação deverá contemplar presos de todo Estado.
Em Foz, o pedido foi feito para beneficiar 68 presos e, agora, um novo pedido realizado por representantes do Conselho da Comunidade na Execução Penal em Foz deve chegar às mãos da juíza Juliana Arantes Zanin, que assumiu a Vara de Execuções Penais no lugar de Trícia Santos Troian, que ficará encarregada pela 4ª Vara Cível. Os pedidos, segundo a presidente do conselho, Luciane Ferreira, foram feitos com intuito de incluir mulheres na solicitação.
Segundo ela, a Cadeia Pública Laudemir Neves conta com 127 detentas. "Mas como a maioria já tem advogados, chegamos a analisar 50 casos e destes detectamos 28 que podem ser beneficiados com a decisão". Do montante, esse último grupo está apenado com menos de quatro anos.
Os casos foram devidamente estudados e um amplo levantamento acompanha cada pedido, que deverá ser entregue na próxima semana. Para Luciane, a expectativa é que os pedidos possam ser aprovados. "Fizemos petição com a esperança que seja deferida pela juíza". Caso haja indeferimento, o próximo passo será recorrer ao Tribunal de Justiça.
A intenção, segundo a presidente, é que essas mulheres possam ser postas em liberdade, mas que cumpram a pena com trabalhos sociais e possam ser encaminhadas ao Pró-Egresso.
Como funciona
Os presos que integraram as listas foram condenados à pena privativa de liberdade, que têm direito à pena restritiva de direitos, mulheres e homens presos por tráfico de drogas, que sejam primários e condenados com penas de até quatro anos.
No Paraná, são 254 homens e 45 mulheres (antes do novo pedido) que poderão ser beneficiados. O número foi definido a partir de uma pesquisa criminológica do perfil dos condenados por tráfico de drogas no Paraná, realizado neste ano pela Secretaria da Justiça. Dos 14.341 presos condenados nas unidades penais do Estado, 2.495 cumprem pena por tráfico de drogas.
O pedido se baseia numa decisão do Supremo Tribunal Federal que, no dia 21 de setembro de 2010 declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da ‘lei de drogas’, que veda a conversão em penas restritivas de direitos, tornando possível a substituição da pena para esses presos que se enquadram no artigo 44 do Código Penal.
Em todo o Estado, para cada juiz da Vara de Execuções Penais foi enviada uma lista com nomes de presos da respectiva comarca, além de um pequeno histórico. Em Foz do Iguaçu, tanto a juíza que recebeu a notícia quanto a atual, não forneceram qualquer informação sobre o andamento do processo.
Fonte: A Gazeta do Iguaçu
Edição: 6873 - 03 de Junho de 2011
Reportagem: Daniela Valiente
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