quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Colapso : Presídio abrirá vagas para preso por crime federal


O estado do Paraná terá de disponibilizar vagas da Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II a presos provisórios ou condenados em definitivo pelo juízo federal de Foz do Iguaçu. A decisão, em caráter liminar, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou pedido da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, devido às precárias condições no setor de custódia da Polícia Federal na cidade. O acórdão é do dia 3 de outubro.

Segundo o procurador regional da República Jorge Gasparini, a situação da delegacia da PF é desumana e insustentável, decorrente da superlotação e da falta de estrutura e em virtude da manutenção indeterminada de presos. São sete celas que mantêm mais de 100 pessoas. Porém, como há mulheres em apartado, mais de 100 homens dividem apenas seis celas de, aproximadamente 10m² — uma média de 17 pessoas por cela.

Além da superlotação, o Ministério Público Federal sustenta que o setor de custódias da PF enfrenta problemas de salubridade, falta de leitos e impossibilidade de separação de presos por periculosidade. Há rumores de tentativa de fuga e rebelião. Pela falta de espaço, alguns detentos permanecem parte do dia e à noite fora da cela, um risco à segurança do local e à integridade das mulheres presas em apartado. Apenas dois agentes de polícia, sem treinamento específico, são responsáveis pela guarda de todas estas pessoas.

Tal situação também prejudica o desempenho da PF na região da Tríplice Fronteira Internacional, pois agentes sem equipamentos e conhecimentos específicos são deslocados para vigiar e efetuar o alojamento de presos.

O procurador Gasparini também lembra que o local não é uma cadeia pública, mas um espaço concebido sem previsão legal para a permanência de presos em flagrante em período provisório. "Há obrigação legal de o estado do Paraná receber os presos vinculados a processos da Justiça Federal em seus estabelecimentos penais da região", afirma.

Na Ação Civil Pública, o MPF ressaltou os termos do artigo 85 da Lei 5.010/66, assim escrito: "Enquanto a União não possuir estabelecimentos penais, a custódia de presos à disposição da Justiça Federal e o cumprimento de penas por ela impostas far-se-ão nos dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

O MPF ainda pede que a União e o estado do Paraná elaborem, no prazo de quatro meses, um plano específico de desativação total da custódia na delegacia da PF em Foz do Iguaçu e promovam incremento real de vagas no sistema penitenciário local, com metas e cronograma, para a gradual solução do problema. A determinação é que o plano seja implementado em até oito meses após a elaboração.


Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-4.

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