segunda-feira, 7 de maio de 2012

Número de mulheres encarceradas por tráfico aumentou 159%

Número de mulheres encarceradas por tráfico aumentou 159% após a Lei 11.343/06


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**


A Nova Lei de Drogas não só não diminuiu o tráfico de drogas no Brasil, como contribuiu para o crescimento do número de presos por drogas entre o final do ano de 2006 – quando a lei entrou em vigor – e o final do ano de 2010. O aumento foi vertiginoso: 123% (valendo observar que, no mesmo período, o crescimento no número total de presos foi de 24%).

No que toca às mulheres, essa evolução também foi expressiva. Comparando-se o número de mulheres presas por drogas em dezembro de 2006 com a quantidade de presidiárias também em razão de drogas em dezembro de 2010, chega-se a um crescimento de 159%.

Em 2006, o número total de presas no Brasil era de 23.065 detentas, dentre as quais 5.433 (ou 23,5%) por drogas. Já em 2010, houve um crescimento de 51% no número de mulheres presas, chegando-se a um total de 34.807 detentas, dentre as quais 14.057 (ou 40%) por drogas.

Nota-se, portanto, que a taxa de crescimento do número de presas por tráfico de drogas foi de 159%, no período de quatro anos de vigência da nova lei, ou seja, três vezes maior do que a taxa de crescimento do número total de presas no país (51%).

Por isso, pode-se afirmar que o ingresso da mulher no universo das drogas foi um fator significativo para o crescimento no número de mulheres presas, principalmente nos últimos 4 anos (Veja: 60% das prisões femininas são causadas por entorpecentes e Mulheres presas: aumento de 252% em dez anos).

Estas são as conclusões obtidas pelas análises do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, com base nos dados divulgados pelo Infopen (Sistema Integrado de Informações Carcerárias), banco de informações do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional).

Assim sendo, conclui-se que a nova Lei de Drogas e Entorpecentes não foi suficiente para amenizar o tráfico, tampouco para diminuir as prisões por drogas no país. Ao contrário, sua vigência só potencializou ainda mais a superlotação carcerária, com resultados expressivos também em relação à mulher.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

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