Tráfico de drogas: prisão de homens cresceu 118% após a Lei 11.343/06
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Análises realizadas pelo Instituto de Pesquisa e
de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseadas nos dados do DEPEN
(Departamento Penitenciário Nacional), apontaram que, no período de quatro
anos após a vigência da Lei 11.343/06 (Nova Lei de Drogas e Entorpecentes), o
número geral de presos por tráfico no Brasil cresceu 123%.
No mesmo período (2006/2010), o crescimento só no
número de mulheres presas por tráfico foi de 159% (Veja: Número de mulheres encarceradas por tráfico
aumentou 159% após a Lei 11.343/06).
Em relação aos homens, o cenário não foi muito
diferente. Em dezembro de 2006, o número total de presos homens no Brasil era de
378.171 detentos, sendo 39.700 (ou
10,5%) por drogas. Quatro anos depois, em dezembro de 2010, o
número de homens presos alcançou 461.444 detentos, sendo
86.591 (ou 19%) por drogas.
Ou seja, a taxa de crescimento no número
de presos homens por tráfico de drogas, que foi de
118% no período de quatro anos de vigência da nova lei,
superou em cinco vezes a
taxa de crescimento do número total de presos homens no país (22%).
Os homens compõem a maioria da população
carcerária nacional, representando atualmente 93% de todos os
presos no Brasil (dados do DEPEN de junho/2011). E como exposto, parcela
significativa e crescente desse total está diretamente relacionada ao tráfico de
drogas.
Assim, o universo das drogas transcende a criação
de novas leis. Ele urge por políticas sociais e medidas que ultrapassem a esfera
jurídica e alcancem demais áreas, como, por exemplo, cuidados da saúde
pública.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
blogdolfg.com.br, no twitter:
@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
0 comentários:
Postar um comentário