domingo, 18 de novembro de 2012

Reforma penal não vai resolver sozinha a superlotação

Reforma penal não vai resolver sozinha a superlotação, diz relator


Para procurador da República, 'não é que Brasil prende muito, prende mal'.

Para defensor público, reforma terá efeito contrário: 'Vai explodir o sistema'.


A reforma do Código Penal prevê mudanças nas penas de crimes menores com o objetivo de diminuir a superlotação de presídios brasileiros, mas uma lei, por si só, não resolve o problema de segurança pública, afirma o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator do anteprojeto de reforma do código, feito por juristas e entregue este ano ao Senado.

“O projeto colabora para evitar a superlotação ao reduzir a pena de alguns crimes contra o patrimônio, do furto simples, do roubo simples. E mesmo a pena máxima do tráfico de drogas é reduzida”, afirma Gonçalves. “Isso colabora para evitar a superlotação dos presídios.”

Senado recebe projeto de alteração do Código Penal; entendaLei da nova fiança completa 1 ano, mas não reduz lotação de cadeiasNova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no paísNesta terça (13), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que "preferia morrer" a ficar preso no sistema penitenciário brasileiro. “Do fundo do meu coração, se fosse para cumprir muitos anos em alguma prisão nossa, eu preferia morrer”, afirmou.


O anteprojeto também aumenta a pena mínima nos crimes de corrupção. “Nos crimes contra a administração pública, a pena de prisão é totalmente justificável”, defende o procurador.



Segundo ele, o anteprojeto visa dar maior “equilíbrio” ao quadro carcerário atual. “Embora tenha reduzido a pena desses crimes, aumenta o tempo para pedir a progressão de regime nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, que vai de 1/6 da pena cumprida para 1/3.”



Além disso, o novo código também dá mais ênfase às consequências do crime e o modo de cometimento, diferentemente da atual legislação penal, em que também são levadas em conta a personalidade do agente e sua conduta social, diz. “Não é que o Brasil prende muito, o Brasil prende mal. Hoje furtar pouco é crime. A gente está querendo tornar crime furtar muito.”



Colapso do sistema

Já para o defensor público paulista Bruno Shimizu, a proposta "vai agravar muito a situação". “O efeito vai ser contrário. Diminui a pena, mas aumentam os lapsos de cumprimento. Quando o preso não tem defesa, ele muitas vezes cumpre toda a pena. A Justiça é tão demorada que essas pessoas acabam cumprindo quase toda a pena enquanto tramita o processo”, avalia.



A Defensoria Pública atua na defesa de quem não possui recursos para contratar um advogado. Para o defensor, não basta apenas uma mudança na lei, mas também da mentalidade de quem julga e manda prender.



"A reforma de 2008 trazia medidas substitutivas à prisão, que não foram aplicadas. Isso é fruto de um aspecto ideológico do Judiciário de acreditar que a prisão é a solução para tudo. As pessoas são presas, sim, elas não são inocentes, mas tem a previsão legal para outra medida ser aplicada, que não a prisão", afirma o defensor.



Em 2011, quando entrou em vigor a Lei 12.403, que alterou o Código de Processo Penal para prever medidas alternativas à prisão para crime com penas inferiores a quatro anos, a expectativa do Ministério da Justiça era que a superlotação diminuísse. Um ano depois, reportagem do G1 mostrou que o número de presos provisórios no país continuou aumentando.



Para Shimizu, as alterações na lei penal, da forma como foram encaminhadas pela comissão de juristas "vão fazer dobrar ou triplicar a população carcerária". "Vai explodir o sistema carcerário."



A reforma do Código Penal tramita no Senado, onde deve receber emendas até a aprovação final pelo Congresso. “O Senado vai aperfeiçoar o projeto. É importante dizer o seguinte. Tem-se a superlotação quando tem prisão de menos ou gente presa demais. Para resolver isso, tem que ser um conjunto de medidas, ampliação nas vagas nos presídios e oferecimento de sanções alternativas para crimes menos graves”, avalia Gonçalves.



Além da falta de vagas no regime fechado, que provoca a superlotação, também há poucas nos regimes semiaberto e aberto, que, nesse caso, impedem o cumprimento de pena. "Essa questão também é importante, é preciso ter locais adequados para cumprir a pena, construção de casas de albergado. Não é um privilégio, tem uma razão de ser."



“Pode ser o código mais perfeito, não resolve o problema de segurança pública. Se a pessoa que praticou um crime de corrupção fica solta na rua, a sociedade interpreta isso como ausência da lei. Tem que haver uma dupla medida. Nosso anteprojeto vai no caminho certo, mas ele sozinho não vai resolver o problema”, finaliza.



Para Shimizu, esse tipo de preso continuará respondendo em liberdade. "Esses crimes já têm penas elevadas, mas os acusados escapam das malhas da justiça por outras vias. Como essas pessoas não se amoldam no estereótipo do que seja o criminoso, acabam escapando. Sequer abordadas pela polícia, não são investigados. As regras gerais de aplicação aumentam as possibilidades de encarceramento. São aquelas pessoas que estão à margem da sociedade, que já enchem os presídios, são as que vão continuar sendo presas", conclui

Rosanne D'Agostino

Do G1, em São Paulo

0 comentários:

Postar um comentário