terça-feira, 4 de dezembro de 2012



Sancionada lei que permite decisão mais rápida sobre progressão de regime prisional  


Da Redação

Foi sancionada na sexta-feira (30) pela presidente Dilma Rousseff lei que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para permitir ao próprio juiz da causa considerar o tempo de cumprimento de prisão provisória ao fixar o regime inicial de prisão do condenado.

A matéria (PLC 93/2012), de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada no Senado em novembro. A Lei 12.736/2012 permite, por exemplo, que condenados que tenham cumprido tempo de prisão provisória ou de internação possam ver garantida imediatamente a progressão de regime. Atualmente, cabe a outro juiz, o da execução penal, analisar a possibilidade de progressão, procedimento que chega a durar meses. Na prática, presos que já têm direito ao regime semiaberto permanecem no regime fechado, o que também agrava o problema da superlotação dos presídios.


Fonte: Agência Senado

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