segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

CNJ pede informações sobre situação de portadores de doenças mentais em presídios


Luiz Silveira/Agência CNJ
CNJ pede informações sobre situação de portadores de doenças mentais em presídios


CNJ pede informações sobre situação de portadores de doenças mentais em presídios





O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou aos juízes responsáveis pelo acompanhamento das medidas de segurança nas Varas de Execução Penal de três comarcas do país e no Distrito Federal pedidos de informação sobre a situação atual dos pacientes judiciários apontados na reportagem de O GLOBO, que revelou diversas violações às leis, sobretudo à chamada Lei Antimanicomial (10.216/2001), que prevê criação de residências terapêuticas e atendimento humanizado aos pacientes portadores de sofrimento mental. As informações devem ser prestadas dentro de 15 dias, a partir da intimação eletrônica.

De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), juiz auxiliar da presidência do CNJ Luciano Losekann, eles terão 15 dias para informar as medidas tomadas ou que eventualmente deixaram de ser adotadas por eles em relação aos pacientes judiciários descritos na reportagem. "Queremos saber de quem é a responsabilidade por essas violações e omissões; se do Executivo ou do Judiciário", afirmou Losekann.

A reportagem de O GLOBO esteve em sete presídios, uma ala de tratamento psiquiátrico e um manicômio judiciário em São Luís (MA), Teresina (PI), Goiânia (GO) e Brasília. Na capital federal, a reportagem flagrou uso de drogas e medicação sendo utilizada em pessoas que sequer possuem diagnóstico oficial de transtorno mental. O jornal também revelou que no presídio feminino não há diferenciação entre as presas comuns e as portadoras de transtornos mentais que cumprem medidas de segurança.

Além de ficarem encarceradas nas mesmas celas, no DF as mulheres que cumprem medidas de segurança perderam o contato com os filhos e estão distantes da família. Uma realidade que destoa da Recomendação nº 35, aprovada pelo CNJ em 2011, que orienta os tribunais a adotarem a política antimanicomial na execução das medidas de segurança. Pelo texto da recomendação, nesses casos (de medidas de segurança envolvendo pacientes com transtornos mentais), sempre que possível, elas devem ser cumpridas em meio aberto.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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