segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Parceria amplia criação de centrais de penas e medidas alternativas


                                                              Nei Pinto/TJBA
Parceria amplia criação de centrais de penas e medidas alternativas em SC        

               Parceria amplia criação de centrais de penas e medidas alternativas em SC   

                    Uma parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina, o Poder Judiciário local e o governo do Estado tem possibilitado a instalação, em diferentes comarcas, de centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs). Por meio dessas unidades, seis até o momento, as instituições realizam ações conjuntas para fiscalizar a aplicação e o cumprimento desse tipo de pena, substitutiva à prisão de condenados em processos criminais.
 
A parceria também pretende impulsionar a ampliação de vagas para a prestação de serviços comunitários, que é uma forma de alternativa penal.
 
O acordo foi firmado em outubro de 2012, por meio do Protocolo Operativo de Intenções nº 1/2012. Hoje, as seis CPMAs estão instaladas nos municípios de Florianópolis, São José, Joinville, Blumenau, Criciúma e Itajaí. Até o fim deste ano devem ser implantadas outras duas, em Lages e Chapecó.
 
“O objetivo é instalar, gradativamente, centrais em várias comarcas do estado”, informou o promotor de Justiça José Carvalho Agostini, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR). Ele destacou que um dos resultados desse trabalho é o baixo índice de reincidência criminal entre os condenados submetidos a penas alternativas.
 
Pelo acordo, cabe ao Ministério Público de Santa Catarina fornecer mobiliário e equipamentos necessários à operação das CPMAs. O Judiciário, por sua vez, deve disponibilizar espaço físico para a instalação das centrais. Pela parceria, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania está encarregada da contratação de pessoal para atuar nas comarcas.
 
Conforme a legislação penal brasileira, a pena alternativa é dirigida ao infrator de baixo potencial ofensivo, baseada no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade do condenado. Ela substitui a pena de prisão sem rejeitar o caráter ilícito do ato cometido. É uma medida punitiva de cunho educativo, que permite ao infrator o convívio em família e com a sociedade, contribuindo para sua reinserção social.  
 
A importância da aplicação das penas alternativas foi um dos temas abordados durante o II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou de 21 a 22 de agosto, em Brasília, por meio de parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Ao final do evento, uma das propostas aprovadas pelos participantes estabelece que o CNJ estimule o debate, no âmbito do Poder Judiciário, sobre a importância da aplicação das alternativas penais para a reinserção social e a prevenção da reincidência criminal.
 
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

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