A Lei 9.116/10, assinada pela governadora Roseana Sarney, beneficia os egressos do sistema prisional em livramento condicional, suspensão condicional de pena e que já cumpriram a pena. Empresas com até 200 funcionários, devem destinar 2% de suas vagas aos egressos, até 500 funcionários, o número é de 3%, até 1.000 de 4% e acima deste número, 5%. Quem não obedecer a este limite, pode ser multado. A lei também prevê, como parte do projeto de reintegração dos detentos, uma equipe de apoio que prestará orientação e assistência psicológica e jurídica.
O programa Começar de Novo foi instituído pelo CNJ em outubro do ano passado. A resolução 96 que institucionaliza o projeto estabeleceu também a criação do Portal de Oportunidades do Projeto, disponível no site do CNJ. O portal de oportunidades trará o cadastro de entidades integrantes da Rede de Reinserção Social e conterá propostas de cursos, trabalho, bolsas e estágios disponíveis ao público-alvo.
A proposta de resolução foi apresentada pela conselheira Morgana Richa e aprovada por unanimidade. De acordo com o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o trabalho de reinserção dos presos e egressos representa uma preocupação do Conselho com a questão da segurança pública. Segundo o ministro, o Projeto Começar de Novo é fundamental para combater a reincidência. Para o ministro, a reinserção social "dá oportunidades para que os egressos possam ter uma vida normal e digna", afirmou.
Fonte: Conjur
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