quinta-feira, 9 de maio de 2013
Brasileiro preso no Paraguai é transferido para cadeia em Foz
Desde 2011, doze detentos paraguaios foram transferidos ao país vizinho. Processo de troca de presos é regido por tratado bilateral firmado em 2002.
Um brasileiro que estava preso no Paraguai há oito anos foi transferido na manhã desta quinta-feira (9) para a Cadeia Pública Laudemir Neves, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. Ele é o primeiro preso no Paraguai repatriado para o Brasil em virtude de um acordo bilateral assinado em 2002. A demora para a transferência, segundo a polícia, se deve à burocracia que envolve o translado internacional.
Preso na capital Assunção desde 2005, ele estava há quase três meses aguardando a conclusão do processo de transferência na Penitenciária Regional de Ciudad del Este, na fronteira com o Brasil. O translado foi oficializado pouco depois das 10h30 na aduana brasileira da Ponte Internacional da Amizade. No Brasil, deverá ser beneficiado com a progressão para o regime semiaberto.
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A vinda para o país é resultado do esforço conjunto de instituições brasileiras e paraguaias para o cumprimento do Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Crianças sob Tratamento Especial promulgado pelo Decreto 4.443/2002. O acordo bilateral estabelece as regras para a conclusão da pena no país de origem.
Desde o início das tratativas foram transferidos 12 presos paraguaios. O primeiro translado foi feito no dia 31 de outubro de 2011, quando dois paraguaios antes cumprindo pena na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu (PEF) foram repatriados. Outros cerca de cem pedidos aguardam autorização. Atualmente o Brasil mantém acordos internacionais de transferência de presos com dez países, entre eles Canadá, Argentina e Chile. Segundo o Ministério da Justiça, em 2012 foram repatriados 17 estrangeiros e 34 brasileiros retornaram ao país.
O levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) indica ainda que até o início de 2013, o Paraná era o terceiro estado com mais estrangeiros presos (171), atrás apenas de São Paulo (2.245) e do Mato Grosso do Sul (246).
Requisitos
Para que os condenados tenham direito à transferência é preciso cumprir alguns requisitos entre eles ter o processo transitado em julgado, a pena remanescente ser superior a 12 meses e que o crime da condenação também seja tipificado no país de origem, o qual também precisa aceitar a transferência.
O pedido de transferência pode ser solicitado pelo próprio sentenciado por meio de um advogado ou pelas autoridades dos países envolvidos. Em seguida, a documentação é encaminhada ao Juiz da Vara de Execuções Penais mais próxima da residência dos familiares do condenado para que providencie a vaga em estabelecimento prisional.
Fonte: Fabiula Wurmeister Do G1 PR, em Foz do Iguaçu
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