quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Suspensão das visitas aos presos nas Unidade Prisionais


Vara de Execução Penal e Corregedoria dos Presidios de Foz do Iguaçu


Portaria 4/2009


Considerando a notória propagação do vírus da gripe influenza A (H1N1); a necessidade de serem tomadas medidas para impedir a contaminação dos detentos recolhidos nos estabelecimentos prisionais da comarca; e


Considerando já existirem detentos com suspeita de terem contraído o vírus da nova gripe;


Resolve suspender, pelo prazo de 10 dias, a visita aos detentos recolhidos na Cadeia Pública Laudemir Neves, Penitenciária Estadual e Centro de Detenção e Ressocialização de Foz do Iguaçu, bem assim àqueles que eventualmente se encontrem recolhidos nos distritos policiais.



Bem como solicitar ao Conselho da Comunidade da Comarca que se faça presente nos estabelecimentos penais nos dias de visita, a fim de orientar os visitantes sobre as medidas háveis e impedir a propagação da moléstia.


Os casos excepcionais devem ser levados ao conhecimento dos diretores dos estabelecimentos, aos quais competirá deliberar sobre a possibilidade ou não de se liberar a visita.


Comunique-se aos estabelecimentos penais, à 6ª Subdivisão Policial e aos distritos policiais, ao conselho da comunidade, à direção do Fórum, ao Ministério Público e à direção do Foro de Justiça Federal, todos desta cidade, bem assim à douta Corregedoria-geral de Justiça do Estado do paraná.



Celso Guisard Thaumaturgo, Juiz de Direito

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