quinta-feira, 29 de março de 2012

Leis especiais representam 27% das prisões masculinas no Brasil

Leis especiais representam 27% das prisões masculinas no Brasil


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

Mariana Cury Bunduky**



Do total de encarcerados existentes no país, 93% são homens; eles totalizam 478.206 presos, num universo de 513.802, de acordo com os estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a partir dos números divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho de 2011.

Dentre os presos homens, 131.188 (ou 27%) respondem por crimes tipificados em leis específicas. No entanto, apenas sete leis são responsáveis por essas prisões.



São as seguintes: A Lei de Drogas e Entorpecentes, que representou 77% das prisões masculinas por lei específica; o Estatuto do Desarmamento, que foi responsável por 20% delas; a Lei Maria da Penha, com 2,3%; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com 0,56%; a Lei de Tortura com 0,10%; a Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, com 0,09% e a Lei do Genocídio, representando 0,02% do total.

Diferente é o caso das mulheres, em que as leis especiais fundamentaram 46% das prisões.

Os dispositivos da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, foram causa de 11 mil e 2.678 prisões masculinas, respectivamente, demonstrando que a violência contra mulheres e contra crianças e adolescentes por parte dos homens ainda é uma triste realidade brasileira (Veja: O massacre sexual e vital das crianças e adolescentes no Brasil).

Por isso, ao serem analisadas as leis e crimes que fundamentam nossas prisões, verifica-se quais são as mazelas sociais e morais do país e, por conseguinte, é possível pensar em políticas criminais que contribuam para a quebra deste ciclo da violência.


*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

0 comentários:

Postar um comentário