Publicado em 12/03/2012
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que assegura a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai preso. Pela proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, os filhos poderão fazer visitas periódicas aos pais, promovidas pelo responsável, ou, quando estiverem em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso que tenha sido cometido contra o próprio filho ou filha. Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi entregue às comissões de Segurança e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Gazeta do Povo
Fonte: Gazeta do Povo
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