Resumo: O presente artigo
procura demonstrar a possibilidade de humanização do sistema penitenciário
brasileiro. Para tanto, discorre sobre a Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados – APAC –, que possui uma metodologia
de valorização humana, oferecendo, aos condenados, condições de recuperar-se. A
referida entidade tem o propósito de proteger a sociedade, socorrer as vítimas
e promover a justiça.
Palavras chave: Apac; humanização
do sistema penitenciário; humanização da execução penal.
Sumário: 1. Introdução. 2.
APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados. 3. Elementos
fundamentais para o método APAC. 4. Porque o método APAC é inovador. 5.
Conclusão
1. Introdução
Há muito se discute o aumento de pena
para determinados crimes, a maioridade penal, punições mais severas para
menores infratores, a construção de presídios de segurança máxima, dentre
outras medidas que não apresenta na integralidade a eficácia almejada.
Por isso, fortalece-se, a cada dia, a
corrente vinculada à defesa dos direitos humanos, que coloca a necessidade de
novas práticas de ressocialização do preso e a humanização das cadeias. Para
atender a essa proposta, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais criou o Projeto
Novos Rumos na Execução Penal, cuja missão é propagar a metodologia APAC como
ferramenta para humanizar a execução penal e contribuir para a construção da
paz social.
2. APAC –
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
A Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados (APAC) é uma entidade civil, sem fins lucrativos,
que se dedica à recuperação e reintegração social dos condenados a penas
privativas de liberdade, bem como socorrer a vítima e proteger a sociedade.
Opera, assim, como uma entidade auxiliar do Poder Judiciário e Executivo,
respectivamente na execução penal e na administração do cumprimento das penas
privativas de liberdade. Sua filosofia é ‘Matar o criminoso e Salvar o homem’,
a partir de uma disciplina rígida, caracterizada por respeito, ordem, trabalho e
o envolvimento da família do sentenciado.
A APAC é amparada pela Constituição
Federal para atuar nos presídios, trabalhando com princípios fundamentais, tais
como a valorização humana. E sempre tem em Deus a fonte de tudo.
O objetivo da APAC é gerar a humanização
das prisões, sem deixar de lado a finalidade punitiva da pena. Sua finalidade é
evitar a reincidência no crime e proporcionar condições para que o condenado se
recupere e consiga a reintegração social.
A primeira APAC nasceu em São José
dos Campos (SP) em 1972 e foi idealizada pelo advogado e jornalista Mário
Ottoboni e um grupo de amigos cristãos. Hoje, a APAC instalada na cidade de
Itaúna/MG é uma referência nacional e internacional, demonstrando a
possibilidade de humanizar o cumprimento da pena.
O método socializador da APAC
espalhou-se por todo o território nacional (aproximadamente 100 unidades em
todo o Brasil) e no exterior. Já foram implantadas APACs na Alemanha,
Argentina, Bolívia, Bulgária, Chile, Cingapura, Costa Rica, El Salvador, Equador,
Eslováquia, Estados Unidos, Inglaterra e País de Gales, Latvia, México,
Moldovia, Nova Zelândia e Noruega. O modelo Apaqueano foi reconhecido pelo Prison
Fellowship International (PFI), organização não-governamental que atua como
órgão consultivo da Organização das Nações Unidas (ONU) em assuntos
penitenciários, como uma alternativa para humanizar a execução penal e o
tratamento penitenciário.
Dados estatísticos apresentados em
2009[1]:
- O custo de cada preso para o Estado
corresponde a quatro salários mínimos enquanto na APAC a um salário e meio;
- O índice nacional de pessoas que
voltam a praticar crimes é, aproximadamente, de 85% e na APAC corresponde a
8,62%.
A Apac não é remunerada para receber
ou ajudar os condenados. Ela se mantém através de doações de pessoas físicas,
jurídicas e entidades religiosas, de parcerias e convênios com o Poder Público,
instituições educacionais e outras entidades, da captação de recursos junto a
fundações, institutos e organizações não governamentais, bem como das
contribuições de seus sócios.
3. Elementos
fundamentais para o desenvolvimento do método APAC
O método apaqueano parte do pressuposto
de que todo ser humano é recuperável, desde que haja um tratamento adequado.
Para tanto, trabalha-se com 12 elementos fundamentais. Vale ressaltar que, para
o êxito no trabalho de recuperação do condenado, é imprescindível a adoção de
todos eles, quais sejam:
1) participação da comunidade;
2) recuperando ajudando recuperando;
3) trabalho;
4) religião;
5) assistência jurídica;
6) assistência à saúde;
7) valorização humana;
8) a família;
9) o voluntário e sua formação;
10) Centro de Reintegração Social –
CRS (O CRS possui três pavilhões destinados ao regime fechado, semi-aberto e
aberto);
11) mérito do recuperando;
12) a Jornada de Libertação com
Cristo.[2]
4. Porque o método
APAC é inovador?
Algumas diferenças entre o Sistema
Penitenciário comum e a APAC fazem desta uma metodologia inovadora e eficaz,
capaz de dissipar as ‘mazelas das prisões’, ressocializar os condenados e
inseri-los na sociedade.
Porque o método Apac é inovador:
- Todos os recuperandos são chamados
pelo nome, valorizando o indivíduo;
- Individualização da pena;
- A comunidade local participa
efetivamente, através do voluntariado;
- É o único estabelecimento prisional
que oferece os três regimes penais: fechado, semiaberto e aberto com
instalações independentes e apropriadas às atividades desenvolvidas;
- Não há presença de policiais e
agentes penitenciários, e as chaves do presídio ficam em poder dos próprios
recuperandos;
- Ausência de armas;
- A religião é fator essencial da
recuperação;
- A valorização humana é a base da
recuperação, promovendo o reencontro do recuperando com ele mesmo;
- Os recuperandos têm assistência
espiritual, médica, psicológica e jurídica prestada pela comunidade;
- Além de frequentarem cursos
supletivos e profissionais, os recuperandos praticam trabalhos laborterápicos
no regime fechado; no regime semiaberto cuida-se da mão de obra especializada
(oficinas profissionalizantes instaladas dentro dos Centros de Reintegração);
no regime aberto, o trabalho tem o enfoque da inserção social, pois, o
recuperando trabalha fora dos muros do Centro de Reintegração prestando
serviços à comunidade;
- Oferecem assistência à família do
recuperando e à vítima ou seus familiares;
- Há um número menor de recuperandos
juntos, evitando formação de quadrilhas, subjugação dos mais fracos,
pederastia, tráfico de drogas, indisciplina, violência e corrupção;
- A escolta dos recuperandos é
realizada pelos voluntários da Apac.
Como destacado acima, no Centro de
Reintegração Social de Itaúna não há agente da Polícia Civil ou Militar, sendo
administrado por funcionários e voluntários e é a segunda instituição prisional
no mundo a cuidar dos presos sem a polícia (a primeira foi a de São José dos
Campos). Os reeducandos são co-responsáveis pela sua recuperação,
organizando-se através dos Conselhos de Sinceridade e de Solidariedade (CSS),
um para cada regime, e por coordenadores de cela. Os Conselhos cuidam da
administração, limpeza, manutenção, disciplina e segurança. Problemas internos
de disciplina são resolvidos pelos próprios reeducandos, pelos CSS e pela
direção.
5. Conclusão
A participação da comunidade é um dos
desafios, pois, romper com os preconceitos demanda um preparo da equipe de
trabalho, bem como dos voluntários, juntamente com uma discussão com a
comunidade sobre qual a responsabilidade de cada um. Ressalte-se que a
conjugação de esforços de todos os envolvidos (Poder Judiciário, Ministério
Público, Prefeitura, comunidade – empresários, comunidades religiosas,
voluntários – etc.) é fundamental para que o projeto dê certo.
O método apaqueano tem transformado
os reeducandos em cidadãos, reduzindo a violência fora e dentro dos presídios,
conseqüentemente, diminuindo a criminalidade e oferecendo à sociedade a tão
sonhada paz.
Referências bibliográficas
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de
prisão: causas e alternativas. São Paulo: Saraiva 3ª Ed., 2004.
OTTOBONI, Mário. Vamos matar o criminoso? :
método APAC. São Paulo: Paulinas, 2001.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos
do Direito Penal. São Paulo: Saraiva 5ª Ed., 10ª tiragem, 2002.
Cartilha NOVOS RUMOS NA EXECUÇÃO PENAL – Projeto do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais. Cartilha editada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
lançado em dezembro de 2001.
Notas
[2] Dados apresentados na ‘Cartilha NOVOS RUMOS NA EXECUÇÃO PENAL’ –
Projeto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, lançado em dezembro de 2001.
Informações Sobre o
Autor
Ana Paula Faria
Advogada. Mediadora de Conflitos.
Professora de Direito Penal. Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da
OAB/MG. Mestranda no Programa DDMRC – Master em Resolución de Conflictos y
Mediación. Universidad de Léon/Espanha. Aluna no Mestrado Interdisciplinar do
Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal
Fluminense (UFF/Rio de Janeiro). Especialista em Direito Penal e Processual
Penal pela Universidade de Itaúna – MG. Graduada em Direito pela Universidade
FUMEC/FCH
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