Sérgio Souza defende ressocialização dos presos
Da Redação
Segundo o parlamentar, a proposta, apresentada após doze meses de trabalho do grupo de juristas presidido pelo ministro do STJ Sidnei Beneti, “visa instituir um sistema de execução penal ideal, mas não perdendo de vista o realismo necessário à consecução de resultados concretos”.
Ele acredita que o Senado Federal fará a sua parte e entregará ao povo brasileiro uma norma avançada, à altura dos anseios da sociedade brasileira por paz e por segurança. Sérgio Souza enumerou os princípios que nortearam o anteprojeto, como expôs a relatora da comissão, a secretária de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, em seu relatório. Esses princípios são os seguintes:
1. humanização da sanção penal e garantia dos direitos fundamentais do condenado em qualquer modalidade de pena e regime prisional: do destinatário, da medida de segurança e do preso provisório, evitando-se, ao máximo, restrições derivadas de más condições da execução penal;
2. Efetividade do cumprimento da sanção penal aplicada pela sentença, de modo a afastar-se ao máximo possível a sensação de impunidade, que resulta no incentivo à criminalidade neste País;
3. Busca de ressocialização do sentenciado, pelo trabalho e estudo, preparando-se para o retorno à convivência na sociedade – é comum, Senador Valdir Raupp, nós vermos bandidos que são presos e que saem da cadeia mais bandidos do que entraram, parece que fazem lá uma especialização; por isso, a necessidade de promovermos essa reforma à Lei de Execuções Penais;
4. Desburocratização da tramitação de procedimentos judiciais e administrativos relativos à execução;
5. Informatização para segurança e agilização das tramitações necessárias;
6. Previsibilidade objetiva dos passos da execução da execução da pena, de forma a poderem, o sentenciado e o sistema administrativo judiciário, antever até mesmo as datas dos passos efetivos do desenvolvimento da execução – inclusive as datas de transferências de regimes prisionais e da soltura automática, sem necessidade de requerimento e processamento de alvará de soltura ante a imediata colocação em liberdade na data do cumprimento da pena constante do sistema informatizado, capilarizado aos estabelecimentos.
Ressocialização
Sérgio Souza lembrou que a Constituição de 1988 repudia penas de morte cruéis ou de caráter perpétuo, respeitando a dignidade humana, "mesmo a dos mais perigosos criminosos". Em contrapartida, ressaltou, “nossa sociedade, que se encontra apavorada pela escalada da violência, clama por punições severas, impondo uma legislação que trata de assegurar a efetiva aplicação do castigo com toda a firmeza necessária, mas sempre direcionada à reintegração social do condenado”.
Para o senador, o ideal seria que o País fosse dotado de um sistema penitenciário em que o egresso voltasse ao convívio social como uma pessoa melhor, decidida a trabalhar e a viver em paz, sem querer cometer novos crimes.– Toda a concepção da pena é dirigida para esse objetivo. Infelizmente, tal situação tem sido bastante rara. Os presos recolhidos à prisão frequentemente não encontram um ambiente propício ao trabalho. E as penitenciárias do País, em sua grande maioria, servem unicamente para confinar, em péssimas condições, aquele que foi condenado criminalmente — completou.
Sérgio Souza frisou que o crescimento da população carcerária no Brasil é vertiginoso, totalizando mais de 500 mil presos, sendo quase a metade em regime provisório.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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