Nova Lei de Execução Penal prevê medidas para mudar sistema prisional
Da Redação
Superlotação e más condições dos presídios estão entre as preocupações da comissão de juristas
Redução do número de detentos por cela, plano de educação para presos e incentivo a penas alternativas são algumas das medidas previstas no anteprojeto elaborado pela comissão de juristas criada para estudar e propor mudanças na Lei de Execução Penal. O texto foi lido nesta sexta-feira (29) pela relatora, a secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Teresa Uille Gomes.Instalada no dia 4 de abril, com 16 integrantes nomeados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, a comissão é presidida pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é atualizar a Lei 7.210 de 1984, mais conhecida pelo nome de Lei de Execução Penal (LEP).
Nova realidade
Há 28 anos em vigor, a LEP, que trata das regras para o cumprimento de sentenças e dos direitos e deveres do condenado, pode ajudar a mudar a realidade atual do sistema prisional. Entre os assuntos discutidos pelos juristas estão a superlotação do sistema prisional brasileiro e problemas como racionamento de água, comida estragada, falta de medicamentos e humilhação na hora da visita. São reclamações comuns feitas por detentos e seus parentes em quase todos os presídios brasileiros.Nos sete meses de funcionamento da comissão também foram debatidas a possibilidade de extinção do alvará de soltura; a duração da prisão preventiva; a criação de um rol de medidas alternativas; e novas regras para as saídas temporárias dos presos.
Entre as novidades, o texto do anteprojeto traz um limite de lotação para cada penitenciária, facilita a obtenção de regime aberto aos presos mais antigos e fixa novas regras para as saídas temporárias. Maria Teresa Uille Gomes explica que o trabalho foi pensado para incentivar a reinserção social dos condenados. Para isso, a comissão propõe, entre outras mudanças, a substituição das casas de albergado pela prisão domiciliar combinada com prestação de serviços comunitários.
Para evitar a permanência na cadeia depois do cumprimento da pena, o relatório cria um sistema de advertência, que obriga o diretor do presídio a informar o juiz sobre o benefício com 30 dias de antecedência. Mas para Maria Teresa Gomes, um dos maiores avanços está na inclusão das secretarias estaduais no conselho que define as políticas do setor.
– Isso é um avanço significativo, porque os gestores, que são os que estão com o problema no Poder Executivo no dia a dia, passam a ter voz e ter representação junto aos órgãos de execução penal – disse.
Ressocialização
O anteprojeto da nova Lei de Execução Penal também traz mais ferramentas para a ressocialização dos presos. De acordo com Maria Tereza Uille Gomes, uma das novidades é a maior integração entre os órgãos federais e estaduais.
O texto proposto pelos juristas da comissão amplia a atuação das secretarias estaduais de saúde e de assistência social nos presídios e inclui a representação de cada estado no conselho nacional que traça a política do setor. Outro destaque, segundo Maria Teresa Gomes, é a ampliação das medidas de reinserção social dos presos.
– A intenção é de ampliar os espaços de trabalho, como forma de ressocialização, o investimento em educação pela secretaria estadual competente, o atendimento da saúde do preso pelo Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade de acesso à saúde, a assistência social também – acrescentou.
Ainda segundo a relatora, a comissão trabalhou na regulamentação da disciplina e definiu melhor as regras sobre as faltas cometidas pelos presos. Também aumenta o controle sobre o prazo de soltura do condenado, para evitar que ele continue preso mesmo após o cumprimento da sentença. Para isso, o diretor da instituição penal terá que enviar um atestado ao juiz 30 dias antes da data de soltura.
O relatório final da comissão será entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, na próxima semana. A partir daí, será analisado pelo Senado na forma de projeto de lei.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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