terça-feira, 12 de julho de 2011

Resolução disciplina atividade religiosa em presídios do Estado


A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná publicou nesta terça-feira (12) resolução que disciplina a assistência religiosa nos estabelecimentos penais do Estado sob sua responsabilidade. O documento assegura a liberdade de crença e de culto e, entre outras normas, estabelece que as entidades religiosas interessadas em prestar assistência a seus fieis internados no sistema penitenciário paranaense deverão encaminhar ao Departamento Penitenciário do Estado (Depen/PR) solicitação formal, acompanhada do planejamento, especificação, calendário e horários das atividades, entre outras informações.

A resolução também proíbe a comercialização de artigos e produtos religiosos, livros e impressos, bem como recebimento de qualquer remuneração ou dízimo por parte das entidades religiosas, sob pena de cancelamento de sua credencial.

De acordo com a secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Maria Tereza Uille Gomes, a assistência religiosa é um direito do preso e é considerada bem-vinda pelo governo do Estado. Mas há necessidade de disciplinar as atividades no sistema penitenciário e este é o objetivo da resolução nº 103/2011.

A resolução define que os presos recolhidos nas penitenciárias paranaenses têm assegurado o direito à liberdade de crença e de culto, “permitindo-se a manifestação religiosa e o exercício do culto, bem como a participação nos serviços religiosos organizados no estabelecimento penal, sem prejuízo da ordem e da disciplina e sem ônus para os cofres públicos”.

As normas publicadas levam em conta determinações constitucionais, que definem como inviolável a liberdade de consciência e de crença, e resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que garante a assistência religiosa, com liberdade de culto e participação nos serviços organizados pelo estabelecimento penal. O conselho nacional estabelece que o Estado deve assegurar a presença de representantes religiosos, com autorização para organizar serviços litúrgicos e fazer visita pastoral a adeptos de sua religião.

O assunto também é tratado pela Lei Estadual 16.044, de 2009, que prevê que seja assegurado aos ministros, sacerdotes, diáconos, monges, anciãos, colaboradores ou representantes de igrejas e templos que exerçam papel semelhante, de todas as religiões e culto, o acesso a estabelecimentos prisionais, observadas as normas de segurança e administrativa peculiar”.

A resolução completa está na página www.seju.pr.gov.br.

Fonte: AEN

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