Pela cartilha, o preso aprende a calcular o tempo de cumprimento da pena para ter direito à progressão do regime, de acordo com o tipo de crime. Nas duas publicações, o CNJ mostra as sanções previstas para faltas graves cometidas na prisão – desde advertência verbal até a inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado, conhecido como RDD.
As duas cartilhas trazem, também, um modelo de documento para impetração de habeas corpus e também oferece uma sugestão de petição simplificada para o preso requerer benefícios.
Inédito – A “Cartilha da Mulher Presa” é um dos resultados apresentados pelo grupo de trabalho que foi constituído pelo CNJ, em junho de 2010. Formado por juízas criminais e de execução penal de diversas varas criminais brasileiras, o grupo se reuniu para encontrar soluções para o aumento do número de mulheres nas prisões nacionais, principalmente por crimes ligados ao tráfico de drogas.
Além dos direitos e deveres, a cartillha traz dicas de saúde da mulher e endereços e telefones de todas as defensoras públicas do país. O material será distribuído em penitenciárias e delegacias e nas defensorias públicas de todo o país.
Serviço:
Lançamento da “Cartilha da Mulher Presa” e da ““Cartilha da pessoa presa”
Data: terça-feira (29/3/2011)
Horário: 14 horas
Local: Plenário do CNJ – Supremo Tribunal Federal (STF), Anexo I.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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