terça-feira, 13 de abril de 2010

Aprovado PL que declara de Utilidade Pública o CCFI


Os vereadores iguaçuenses aprovaram nessa terça-feira (13.04) por unanimidade em 1ª e 2ª discussões o Projeto de Lei 09/2010, que declara de Utilidade Pública o Conselho da Comunidade na Execução Penal de Foz do Iguaçu. O PL de autoria do vereador Paulo Rúbio (PDT) segue agora para o gabinete do prefeito Paulo MacDonald Ghisi, que tem 30 dias para sancioná-lo e determinar que seja publicado e se torne lei municipal.

Durante a justificativa, o vereador explicou  a função do Conselho da Comunidade, falou sobre a importância dos trabalhos desenvolvidos pela entidade e ainda destacou a última atividade realizada no 30 de março na Cadeia Pública Laudemir Neves. Graças à parceria de várias entidades ligadas ao Projeto AME (Apoio à Mulher Encarcerada), mais de 160 mulheres detidas naquela unidade puderam fazer exames de saúde e passar por uma sessão de beleza garantida pelos alunos do Curso de Cabeleireiro do Provopar.

Segue abaixo a íntegra do PL:


PROJETO DE LEI Nº 9/2010
Declara de Utilidade Pública o Conselho da Comunidade.
Autor: Vereador Paulo Rúbio.

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho da Comunidade, nos termos da Lei Municipal nº 2.643, de 3 de setembro de 2002, alterada pelas Leis nº 2.675, de 22 de outubro de 2002 e nº 3.094, de 22 de agosto de 2005.

Art. 2º A Entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.

Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

I- deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III- alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

J U S T I F I C A T I V A

O Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu é um órgão de execução penal (art. 61 da Lei nº 7210/1984 - Lei de Execução Penal), independente, autônomo e harmônico aos demais, e tem por finalidade ser instrumento de humanização, ressociabilização, formação, organização e conscientização dos condenados em qualquer regime e que cumprem ou cumpriram pena na Comarca de Foz do Iguaçu, integrando-os ao meio social.

O Conselho da Comunidade trabalha viabilizando recursos materiais e humanos para melhorar a assistência ao preso ou internado, bem como aos egressos e familiares.

Dentre os objetivos do Conselho destacam-se:

· Criar condições para a humanização do tratamento dispensado aos presos;
· Colaborar com o Estado e o Poder Judiciário na melhoria do sistema carcerário local;
· Motivar a comunidade local a participar do processo de ressocialização dos presos;
· Propiciar condições necessárias para a concretização dos direitos assegurados aos presos;
· Assumir a administração direta dos presídios, se para isso for convocada.

O Conselho oferece aos presos e familiares: atendimentos nas áreas jurídica, pedagógica, psicológica e de enfermagem. Também, incentiva e encaminha os ex-detentos a retornarem à escola e concluírem seus estudos, bem como, a realização de cursos profissionalizantes, através de parcerias.

Diante do exposto, e, considerando a importância social dos trabalhos desenvolvidos pela entidade, conta o Signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Foto: Assessoria de Imprensa/Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

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