Região Centro-Oeste: descaso estatal, arbitrariedades e superlotação dos presídios.
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Os números do DEPEN
– Departamento Penitenciário Nacional apontam que, em todo o centro-oeste
brasileiro existem, no total, 44.779 presos, distribuídos por
Goiás (12.593 detentos), Distrito Federal (9.978 detentos), Mato Grosso (11.206
detentos) e Mato Grosso do Sul (11.002 detentos).
Cada um desses estados teve suas unidades
prisionais visitadas pelo Mutirão Carcerário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e,
de acordo com Relatório
do Mutirão, a fronteira com a Bolívia e o Paraguai, o
descaso estatal e o judiciário defasado são fatores que
influenciam e comprometem os sistemas carcerários dos estados dessa região.
A começar por Goiás, as ordens no maior presídio do estado são
dadas pelos presos. Eles definem onde devem ser alojados os
presos novos, havendo celas superlotadas e outras
repletas de regalias. Nos cárceres foram encontrados
armas, drogas e até videogames. Em Anápolis, há seis
presos por vaga. As unidades carecem de agentes,
produtos de higiene e assistência médica, tendo os
presos de ser levados a hospitais públicos.
No Distrito Federal, as
oportunidades de trabalho são mínimas e as unidades encontram-se
superlotadas, misturando-se presos em regime semiaberto com os de regime
fechado. O estabelecimento para os presos
provisórios encontra-se em ruínas. Aqueles que estão submetidos a
medidas de segurança ocupam uma ala da penitenciária feminina, sem qualquer
assistência médica ou psicológica direcionada.
No Mato Grosso, por sua vez,
o judiciário carece de servidores e de 60 juízes, o que gera o acúmulo
de funções, atrasos nas análises de processos e presos encarcerados por tempo
superior às penas que lhes foram impostas. Nos presídios também
faltam agentes penitenciários e a superlotação ultrapassa a desumanidade.
No estado, há o dobro de detentos em relação ao número de
vagas.
Por fim, no Mato Grosso do Sul,
3º estado mais encarcerador do país, em razão da proximidade
com a fronteira com a Bolívia e o Paraguai, onde o comércio ilegal de drogas é
uma constante, 1/3 dos detentos respondem por tráfico de drogas
e 200 presos são estrangeiros. O estado ainda carece de
4.500 vagas em seus estabelecimentos, que são superlotados, precários e
insalubres.
As mazelas e caos impregnados no sistema
penitenciário da região centro-oeste do país são reflexos da deficiência
judiciária e abandono estatal.
Comentários do professor Luiz Flávio
Gomes:
O tratamento que o Brasil dispensa para as
vítimas dos crimes assim como para os condenados nos seus simulacros prisionais
constitui verdadeira negação da ideia de civilização, que durante um certo
período histórico foi atrelada à de perfectibilidade, ou seja, de animal
perfectível (melhorável), tal como enfatizavam Jean-Jacques Rousseau e Augusto
Comte, em contrapartida à noção de homem racional (de Aristóteles). Durante o
Iluminismo havia a crença de que a lei e as instituições poderiam modular o
caráter dos seres humanos. Esse tipo de crença, já bastante desgastada, com
certeza não valeria de forma algumas para as nossas instituições carcerárias,
muito menos para o nosso sistema penal, cada vez mais inadequado para a
realidade atual.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
blogdolfg.com.br, no twitter:
@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
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