segunda-feira, 11 de junho de 2012

SISTEMA PENAL: REGIÃO CENTRO-OESTE

Região Centro-Oeste: descaso estatal, arbitrariedades e superlotação dos presídios.


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**


Os números do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional apontam que, em todo o centro-oeste brasileiro existem, no total, 44.779 presos, distribuídos por Goiás (12.593 detentos), Distrito Federal (9.978 detentos), Mato Grosso (11.206 detentos) e Mato Grosso do Sul (11.002 detentos).

Cada um desses estados teve suas unidades prisionais visitadas pelo Mutirão Carcerário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, de acordo com Relatório do Mutirão, a fronteira com a Bolívia e o Paraguai, o descaso estatal e o judiciário defasado são fatores que influenciam e comprometem os sistemas carcerários dos estados dessa região.

A começar por Goiás, as ordens no maior presídio do estado são dadas pelos presos. Eles definem onde devem ser alojados os presos novos, havendo celas superlotadas e outras repletas de regalias. Nos cárceres foram encontrados armas, drogas e até videogames. Em Anápolis, há seis presos por vaga. As unidades carecem de agentes, produtos de higiene e assistência médica, tendo os presos de ser levados a hospitais públicos.

No Distrito Federal, as oportunidades de trabalho são mínimas e as unidades encontram-se superlotadas, misturando-se presos em regime semiaberto com os de regime fechado. O estabelecimento para os presos provisórios encontra-se em ruínas. Aqueles que estão submetidos a medidas de segurança ocupam uma ala da penitenciária feminina, sem qualquer assistência médica ou psicológica direcionada.

No Mato Grosso, por sua vez, o judiciário carece de servidores e de 60 juízes, o que gera o acúmulo de funções, atrasos nas análises de processos e presos encarcerados por tempo superior às penas que lhes foram impostas. Nos presídios também faltam agentes penitenciários e a superlotação ultrapassa a desumanidade. No estado, há o dobro de detentos em relação ao número de vagas.

Por fim, no Mato Grosso do Sul, 3º estado mais encarcerador do país, em razão da proximidade com a fronteira com a Bolívia e o Paraguai, onde o comércio ilegal de drogas é uma constante, 1/3 dos detentos respondem por tráfico de drogas e 200 presos são estrangeiros. O estado ainda carece de 4.500 vagas em seus estabelecimentos, que são superlotados, precários e insalubres.

As mazelas e caos impregnados no sistema penitenciário da região centro-oeste do país são reflexos da deficiência judiciária e abandono estatal.

Comentários do professor Luiz Flávio Gomes:

O tratamento que o Brasil dispensa para as vítimas dos crimes assim como para os condenados nos seus simulacros prisionais constitui verdadeira negação da ideia de civilização, que durante um certo período histórico foi atrelada à de perfectibilidade, ou seja, de animal perfectível (melhorável), tal como enfatizavam Jean-Jacques Rousseau e Augusto Comte, em contrapartida à noção de homem racional (de Aristóteles). Durante o Iluminismo havia a crença de que a lei e as instituições poderiam modular o caráter dos seres humanos. Esse tipo de crença, já bastante desgastada, com certeza não valeria de forma algumas para as nossas instituições carcerárias, muito menos para o nosso sistema penal, cada vez mais inadequado para a realidade atual.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

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